Abuso do Direito de Ação: TJ-PB Reforça Jurisprudência e Arquiva Ações Contra Banco
Abuso do Direito de Ação: TJ-PB Reforça Jurisprudência e Arquiva Ações Contra Banco O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) firmou posicionamento relevante ao manter decisão que arquivou múltiplas ações judiciais contra uma instituição ban

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Abuso do Direito de Ação: TJ-PB Reforça Jurisprudência e Arquiva Ações Contra Banco
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) firmou posicionamento relevante ao manter decisão que arquivou múltiplas ações judiciais contra uma instituição bancária, evocando o fundamento jurídico do abuso do direito de ação. A deliberação reafirma o papel do Judiciário como guardião da boa-fé processual e do uso adequado dos instrumentos legais.
Exercício Irregular do Direito de Ação
O caso envolveu a Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, que ingressou com mais de 70 ações contra uma instituição financeira sem qualquer tentativa anterior de solução extrajudicial coletiva. Tal conduta foi considerada como atentado à razoabilidade, contrariando o princípio da economia processual e a lógica do sistema jurídico atual.
Segundo os autos, o TJ-PB entendeu que a conduta caracteriza abuso do direito de ação, conforme o previsto no artigo 5º do Código de Processo Civil, que impõe a boa-fé como base de toda conduta processual.
Decisão Repercutida nas Instâncias Superiores
Na decisão unânime da Terceira Câmara Cível do TJ-PB, os desembargadores acompanharam o relator, juiz convocado Marcos Salles, no sentido de que houve excesso no ajuizamento de ações com o mesmo conteúdo e contra o mesmo réu. Conforme palavras do relator: "não houve litigância de boa-fé por parte do parquet".
Tal posicionamento converge com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem reprimido o ajuizamento em massa de demandas sem análise individualizada da situação do consumidor.
Previsões Jurídicas Aplicadas
- Art. 5º do CPC – Dever de boa-fé e lealdade processual;
- Art. 80 do CPC – Configuração de litigância de má-fé;
- Repetitividade de Lides – Enunciado 594 da súmula do STJ;
- Constituição Federal – Princípios da eficiência administrativa e do devido processo legal (arts. 37 e 5º);
- Precedente do STJ: REsp 1.361.182/RS.
Implicações para Promotores e Advogados
Essa decisão acende um alerta para integrantes do Ministério Público e para advogados militantes na área do direito bancário e do consumidor. A Justiça paraibana sinaliza que não tolerará práticas processuais abusivas, mesmo quando protagonizadas por entes públicos.
O arquivamento das demandas impõe o dever de análise crítica na propositura de ações coletivas e reforça a importância de prévias tratativas extrajudiciais antes do ingresso em massa no Judiciário.
Contexto e Repercussão Nacional
O entendimento consolidado pelo TJ-PB poderá fortalecer ações semelhantes em outras unidades da Federação, amparando instituições financeiras diante do ajuizamento em massa de demandas sem a devida distinção dos fatos. Ainda, poderá servir de precedente em ações de improbidade administrativa, quando demonstrada má conduta de representantes do Ministério Público.
A decisão promove o equilíbrio das relações processuais e valoriza a função social do processo, afastando litigâncias desnecessárias que oneram o sistema de justiça e não beneficiam verdadeiramente o consumidor.
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Assinado: Memória Forense
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