Ação no STF pede neutralidade e acesso à internet na janela eleitoral
PV e CNTE pedem ao STF que proíba provedores de restringir navegação na janela crítica eleitoral, alegando violação do Marco Civil e risco à soberania do voto.

O pedido ajuizado pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) busca que o Supremo Tribunal Federal determine medidas emergenciais para garantir acesso mínimo e neutro à internet durante o que chamam de "período crítico" das eleições. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, com pedido de liminar para coibir práticas das prestadoras de internet (notadamente esquemas de zero rating) nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas seguintes a cada turno de votação.
Contexto
A controvérsia articula dois eixos: a neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet e a dinâmica eleitoral de circulação de informação nas janelas temporais próximas ao dia de votação. A regra do Marco Civil — em especial o artigo 9º — proíbe discriminações de tratamento entre pacotes de dados por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação. No mercado de telecomunicações, entretanto, têm se disseminado modelos comerciais que concedem acesso sem desconto na franquia apenas a aplicações selecionadas (zero rating). Na prática, quando o pacote de dados do usuário se esgota, a navegação plena é interrompida, permanecendo acessíveis somente os serviços incluídos na oferta comercial.
Do ponto de vista cívico, os autores sustentam que a janela final antes da votação e o período imediatamente posterior constituem momento decisivo para o eleitor buscar, comparar e verificar informações, além de permitir o contraditório frente a campanhas de desinformação. Assim, restringir o acesso pleno nessa fase implicaria desigualdade no exercício do direito de informação e risco de distorção do processo democrático.
O que foi decidido
A ação ainda está em fase inicial; o pedido de liminar foi distribuído ao ministro relator. O núcleo da pretensão é que o STF determine medidas de urgência dirigidas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e às empresas provedoras de conexão, proibindo alterações contratuais ou práticas comerciais que reduzam o acesso de usuários cuja franquia foi esgotada durante a janela crítica, além de suspender bloqueios automáticos decorrentes do término de dados.
Alternativamente, pleiteia-se que, se não for possível garantir navegação plena, seja assegurado ao menos um patamar mínimo de conectividade neutra (com parâmetros técnicos a serem fixados pela Anatel em prazo curto) e, subsidiariamente, acesso sem consumo de franquia a domínios oficiais da Justiça Eleitoral e da administração pública federal (sufixos jus.br e gov.br) para consultas eleitorais essenciais. Também se requer a instalação de uma sala conjunta de situação para monitoramento do cumprimento das ordens durante cada janela crítica.
Os fundamentos invocados combinam tutela constitucional do voto e da liberdade de expressão com a normatividade específica do Marco Civil, além de argumentos sobre igualdade material de acesso à informação.
Base normativa e precedentes
- Art. 9º, Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — veda tratamento discriminatório de pacotes de dados por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação; é o pilar jurídico central da petição.
- Art. 14, CF/88 — consagra o direito político ao voto e mecanismos de sua proteção; a petição articula que garantias materiais de acesso influenciam a efetividade desse direito.
- Art. 1º, CF/88 (princípios constitucionais) — invocado implicitamente quanto à soberania popular e à necessária integridade do processo democrático.
- Regulação da Anatel — embora não seja citada por número na petição, a atuação da agência é chamada a responder pela disciplina técnica e fiscalização das operadoras.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — quando invocada, refere-se à necessidade de proteção de direitos fundamentais em ambiente tecnológico, ainda que não exista precedente idêntico sobre janela eleitoral e zero rating.
Impacto prático
- Para eleitores vulneráveis: se a medida for deferida, usuários com pacotes esgotados teriam acesso ampliado a fontes oficiais e, possivelmente, a navegação reduzida mas neutra durante a janela eleitoral, mitigando assim a influência de decisões comerciais sobre o padrão informacional do eleitorado.
- Para provedores e setor de telecomunicações: ordem judicial impondo proibição de práticas de zero rating no período crítico representaria impacto econômico e exigiria adaptação contratual e operacional, além de fiscalização mais intensa por parte da Anatel.
- Para a Justiça Eleitoral e órgãos públicos: o pedido de acesso gratuito a domínios oficiais coloca na agenda a necessidade de garantir disponibilidade técnica e capacidade de tráfego para suportar consultas massivas em janelas críticas.
- Para litigância estratégica: estabelece caminho para ações que articulariam direitos digitais e direitos políticos, abrindo precedentes sobre a intervenção judicial em modelos comerciais por razões de proteção da democracia.
O que observar
- Tutela de urgência e proporcionalidade: o STF deverá calibrar medidas que preservem a livre iniciativa e contratos comerciais, ao mesmo tempo em que protejam direitos fundamentais; a definição de parâmetros técnicos será sensível e tecnicamente complexa.
- Competência e instrumentos: a ação dirige ordens à Anatel e às prestadoras. Questões processuais sobre a possibilidade de o STF impor obrigações de fazer à agência reguladora e a entes privados poderão suscitar debates sobre motivação, subsidiariedade e modulação de efeitos.
- Risco de efeitos colaterais: soluções como acesso limitado a domínios oficiais ou redução de velocidade podem proteger a integridade do pleito, mas também imporem fiscalização técnica contínua e suscitar debates sobre quem define a lista de serviços essenciais.
- Futuro normativo e regulatório: decisão favorável pode levar a uma reinterpretação do Marco Civil e a uma atuação mais assertiva da Anatel, além de estimular proposições legislativas para disciplinar zero rating e garantias eleitorais digitais.
Em síntese, a ação coloca no centro do debate a tensão entre modelos de negócio das telecoms e a proteção dos direitos políticos em meio digital, exigindo do STF uma resposta técnica e constitucional que equilibre liberdade de contratação, regulação setorial e preservação da integridade do processo eleitoral.
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