Advocacia na sociedade digital: desafios éticos, gestão e IA na 25ª CNAB
A 25ª CNAB dedicou um eixo ao impacto da transformação digital sobre a advocacia, centrando debates em ética da IA, gestão de escritórios, marketing e empreendedorismo jurídico.

A Conferência Nacional da Advocacia Brasileira colocou no cerne do Eixo Temático 3 as mudanças provocadas pela transformação digital no exercício profissional. O foco do debate combinou questões de eficiência processual, gestão moderna de escritórios, limites éticos do uso de inteligência artificial, regulação da publicidade jurídica em plataformas digitais e oportunidades de empreendedorismo jurídico.
Contexto
A digitalização dos serviços jurídicos e a incorporação crescente de ferramentas automatizadas e de dados reconfiguram tarefas tradicionais da advocacia: produção de peças, pesquisa jurisprudencial, gestão de prazos e relacionamento com clientes. Essa mudança ocorre concomitantemente a iniciativas de modernização do Poder Judiciário — inclusive metas de produtividade e dispensa de atos presenciais — e à disseminação de soluções de Legal Operations (Legal OPS) nos escritórios. Ao mesmo tempo, surge um receio legítimo sobre a preservação de prerrogativas profissionais, sigilo advogado-cliente e o cumprimento de deveres éticos previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
A controvérsia é multifacetada: por um lado, tecnologia pode ampliar acesso e eficiência; por outro, acarreta riscos de erro, vieses algorítmicos, automação de atividades privativas e desafios disciplinares quando se trata de publicidade e de proteção de dados pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018). O debate na CNAB reflete essa tensão e busca traçar rumos práticos para a atuação disciplinar e regulatória da Ordem e para a adaptação dos operadores jurídicos.
O que foi decidido
Embora não se trate de uma decisão jurisdicional, o eixo temático consolidou orientações político-profissionais e parâmetros interpretativos que tendem a orientar práticas e futura atuação normativa da OAB. Os painéis privilegiaram três vetores: (i) compatibilizar eficiência tecnológica com garantias processuais e metas de modernização do CNJ; (ii) integrar práticas de gestão e Legal OPS aos escritórios sem diluir atribuições privativas do advogado; (iii) traçar limites éticos para o uso de inteligência artificial, publicidade digital e manejo de dados de clientes.
A discussão firmou entendimento prático de que a incorporação de tecnologia deve observar salvaguardas éticas e regulatórias, notadamente respeito ao sigilo profissional, transparência sobre o uso de ferramentas automatizadas e compatibilidade com normas disciplinares. Quanto à publicidade, os debates enfatizaram a necessidade de atualização das práticas de marketing jurídico diante das plataformas digitais, mantendo-se o núcleo da vedação a captação indevida de clientela e o dever de urbanidade e veracidade.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção aos direitos e garantias fundamentais que informam garantias processuais e sigilo profissional.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — prerrogativas, disciplina e deveres do advogado; base legal para atuação disciplinar da OAB.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — normas que orientam limites da publicidade profissional, confidencialidade e atuação ética.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais que impactam gestão de clientes, armazenamento e uso de informações por ferramentas digitais.
- CPC (Lei 13.105/2015) — procedimentos processuais influenciados pela digitalização dos atos e comunicação processual eletrônica.
- Atuação do CNJ e suas metas — diretrizes administrativas e metas judiciárias que incentivam eficiência tecnológica no Judiciário.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — referência genérica à evolução decisória sobre publicidade profissional e exercício de atividades privativas do advogado.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: necessidade de revisar políticas internas sobre uso de softwares, contratos com fornecedores tecnológicos, cláusulas de confidencialidade e termos de consentimento compatíveis com a LGPD; adoção crítica de Legal OPS para otimizar rotinas, sem transferir atos privativos.
- Para a OAB: subsídio para aprimorar orientações e normativas disciplinares relativas ao uso da IA e à publicidade digital; material de referência para eventuais deliberações congressuais ou resoluções futuras.
- Para clientes e consumidores de serviços jurídicos: expectativa de maior oferta de soluções digitais e, simultaneamente, maior exigência de transparência sobre riscos — inclusive sobre decisões automatizadas ou apoio algorítmico nas peças.
- Para o Judiciário: reforço do diálogo entre metas de eficiência e necessidade de preservação das garantias processuais, o que pode orientar ajustes procedimentais e interoperabilidade tecnológica.
O que observar
- Normatização futura: atenção à possibilidade de enunciados, pareceres ou resoluções da OAB que traduzam em regras práticas os princípios debatidos, sobretudo quanto a IA e publicidade digital.
- Disciplina e fiscalização: como a Seccional e o Conselho Federal irão aplicar o Código de Ética em hipóteses envolvendo suporte tecnológico e ferramentas automatizadas permanece em aberto; há potencial para contencioso disciplinar e litigância estratégica.
- Responsabilidade por erro algorítmico: deve-se acompanhar como serão atribuídas responsabilidades quando ferramentas produzirem informação errada ou viesada (contratos com fornecedores, transparência e auditoria de algoritmos).
- Treinamento e compliance: escritórios precisarão incorporar programas de compliance digital, políticas de governança de dados e formação contínua em tecnologia e ética para reduzir riscos disciplinares e de responsabilidade civil.
- Interseção regulatória: eventual convergência entre regras da LGPD, provimentos do CNJ sobre prática processual eletrônica e orientações da OAB pode gerar novos requisitos operacionais.
A discussão promovida no Eixo 3 da 25ª CNAB não encerra a controvérsia, mas fornece um mapa de prioridades: integrar tecnologia com proteção ética e jurídica, modernizar a prática sem abrir mão das prerrogativas e preparar a advocacia para a transformação digital com normas claras e mecanismos de governança.
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