OAB discute IA, e-proc e prerrogativas: desafios da advocacia digital
Debate na 17ª Conferência da OAB-MS apontou riscos e exigências da transformação digital para o exercício da advocacia, incluindo paridade tecnológica e proteção de prerrogativas.

O vice-presidente nacional da OAB destacou, na abertura da 17ª Conferência Estadual da Advocacia de Mato Grosso do Sul, que a transformação digital impõe desafios concretos à atuação forense, exigindo medidas para garantir paridade de armas, preservação do contraditório e condições institucionais para que a tecnologia amplie — e não fragilize — o acesso à Justiça. A análise a seguir aprofunda os aspectos jurídicos desse posicionamento e indica os vetores práticos que advogados, tribunais e legisladores devem observar.
Contexto
A incorporação de processos eletrônicos, plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial no sistema de Justiça vem acelerando mudanças procedimentais e operacionais. No Brasil, a digitalização abrange desde a rotina dos e-proc até o desenvolvimento de sistemas algorítmicos para gestão de massa processual. Esse movimento suscitou debates sobre segurança, transparência, responsabilidade e, centralmente, sobre a preservação das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.
A controvérsia importa porque a tecnologia pode tanto reduzir barreiras de acesso quanto introduzir novos vetores de desigualdade. A dependência de energia e conectividade, a opacidade de algoritmos e a assimetria de recursos entre partes criam riscos reais de perda de efetividade do direito de defesa. Em paralelo, houve alteração legislativa recente que reforça a natureza alimentar dos honorários advocatícios, repercutindo sobre a proteção econômica da profissão.
O que foi decidido
Embora o evento não tenha proferido decisão jurisdicional, a manifestação institucional da OAB firmou posições relevantes: 1) a tecnologia deve ser adotada com garantias de sigilo, transparência e possibilidade de contestação; 2) a paridade de armas exige que a advocacia tenha capacidade de compreender e questionar resultados produzidos por ferramentas automatizadas; e 3) a defesa das prerrogativas (acesso a gabinetes, sustentação oral, sigilo profissional) permanece indispensável no ambiente digital. Em termos práticos, a OAB defendeu que avanços tecnológicos não podem dispensar o contraditório nem eximir decisores de responsabilidade legal.
Os fundamentos centrais combinam princípios constitucionais (acesso à Justiça, devido processo legal) e normativos específicos sobre a advocacia e a remuneração profissional: a entidade destacou a alteração trazida pela Lei 15.472/2026 ao Estatuto da Advocacia, que explicita a natureza alimentar dos honorários, conectando a proteção remuneratória à viabilidade do exercício profissional em um contexto de transformação tecnológica.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — assegura direitos fundamentais ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, que se impõem também na esfera digital.
- Art. 133, CF/88 — reconhece a advocacia como indispensável à administração da Justiça, reforçando a necessidade de preservar prerrogativas profissionais.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — disciplina prerrogativas, atuação e garantias do advogado; base normativa para reclamação e defesa das prerrogativas contra atos que dificultem o exercício profissional.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — regula o processo eletrônico, prazos e atos processuais, fixando parâmetros procedimentais que interagem com plataformas digitais.
- Lei 15.472/2026 — alteração recente do Estatuto da Advocacia que explicita a natureza alimentar dos honorários advocatícios, com reflexos na efetividade da proteção econômica da carreira.
- LGPD — Lei 13.709/2018 — impõe regras sobre tratamento de dados pessoais, fundamentais para debate sobre sigilo e transparência em sistemas judiciais digitais.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre a proteção das prerrogativas e sobre exigência do contraditório em decisões automatizadas — relevante como parâmetro, ainda que dependa de concretização caso a caso.
Impacto prático
- Para advogados: aumenta a necessidade de capacitação tecnológica para litigar com eficácia em sistemas eletrônicos e para auditar resultados produzidos por IA; a explicitação da natureza alimentar dos honorários dá suporte a medidas de cobrança e negociação em face de insuficiência remuneratória.
- Para escritórios e profissionais no interior: investimento em infraestrutura (energia estável, conexão, backups) torna-se condição mínima para manter a paridade de armas; a OAB sinaliza apoio institucional à ampliação de sedes e estrutura local.
- Para operadores do Judiciário: obrigação de assegurar transparência dos sistemas, mecanismos de explicação e canais efetivos de impugnação para decisões assistidas por algoritmos, sob pena de ofensa ao devido processo legal.
- Para partes e sociedade: risco de exclusão digital de usuários sem acesso adequado à rede ou sem suporte técnico; necessidade de políticas públicas que viabilizem o acesso pleno ao novo ecossistema processual.
- Para a defesa das prerrogativas: reforço institucional para ações disciplinares ou reclamações quando houver cerceamento eletrônico de atuação profissional (bloqueio de sustentações orais, restrição de acesso a autos digitais, violação de sigilo).
O que observar
- Transparência algorítmica: acompanhar iniciativas normativas ou regulamentares que exijam explicabilidade de sistemas judiciais automatizados e que definam responsabilidade por decisões assistidas por IA.
- Modulação de efeitos: se houver tese consolidada em tribunais superiores sobre validade de decisões automatizadas, verificar possibilidade de modulação de efeitos para evitar instabilidade em processos em curso.
- Recurso e controle: preservar meios recursais efetivos para impugnar atos decorrentes de processos eletrônicos, inclusive com previsão de perícia técnica quando a controvérsia envolver lógica de sistemas.
- Capacitação e infraestrutura: advogados e seccionais devem priorizar formação em tecnologia jurídica e pleitear investimentos públicos/privados em infraestrutura para garantir igualdade de condições entre capitais e interior.
- Riscos profissionais: a dependência tecnológica amplia riscos de responsabilidade profissional por falhas decorrentes de equipamento ou falta de atualização; a advocacia deverá documentar diligências técnicas e adotar políticas de segurança da informação.
Conclusão: a posição institucional apresentada na Conferência da OAB-MS delineia um roteiro pragmático para mitigar os riscos da digitalização da Justiça: adotar tecnologia, mas com requisitos mínimos de acessibilidade, transparência e proteção das prerrogativas, além de garantir que a remuneração da advocacia reflita seu papel social. Para surfar a transformação digital sem sacrificar direitos, será indispensável harmonizar inovação tecnológica com princípios constitucionais e normas específicas que assegurem a efetividade do contraditório e a paridade de armas.
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