Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
OAB / ConcursosANÁLISE

Advogado multiportas: OAB discute padronização e formação nacional

A Comissão Especial da Advocacia Multiportas da OAB debateu diretrizes de formação, certificação e ética para consolidar o perfil do advogado multiportas e ampliar sua presença no país.

OAB Federal5 min de leitura
Advogado multiportas: OAB discute padronização e formação nacional
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

A Comissão Especial da Advocacia Multiportas da OAB Nacional promoveu debate sobre estratégias institucionais para difundir e consolidar a abordagem multiportas na prática forense, com ênfase em formação, ética e gestão adequada de conflitos. A reunião apontou ações para qualificar profissionais, criar critérios de certificação e estruturar um programa de difusão territorial, sem conferir caráter conflituoso ou personalizado à iniciativa.

Contexto

A advocacia multiportas surge como proposta metodológica que amplia o repertório de atuação do advogado para além do processo judicial, integrando técnicas de negociação, mediação, conciliação e soluções extrajudiciais. A importância do tema decorre da transformação das rotinas processuais e do incentivo institucional à resolução consensual de litígios, que impactam desde a gestão de demandas empresariais até a prestação de serviços a pessoas físicas. No plano normativo, a temática se relaciona com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), as normas deontológicas da Ordem e as disposições processuais que estimulam meios adequados de solução de conflitos previstas no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

A controvérsia prática reside em como compatibilizar o incentivo à resolução consensual com as garantias éticas e de independência do advogado, evitando que a multiportas seja entendida como simples busca de acordos a qualquer custo ou compatibilize-se com práticas que possam ferir deveres profissionais. Há também dimensão institucional: como padronizar formação e certificação sem criar barreiras de entrada ou hierarquizar métodos em prejuízo do acesso à Justiça.

O que foi decidido

A reunião não aprovou uma norma definitiva, mas firmou um encaminhamento técnico-institucional. Os participantes da Comissão definiram que a estratégia deverá: (i) apresentar tecnicamente o perfil do advogado multiportas e os princípios que orientam essa atuação; (ii) enfatizar que a multiportas amplia ferramentas e não impõe a busca de acordo a qualquer preço; (iii) priorizar iniciativas de capacitação e credenciamento por meio do Instituto Brasileiro da Advocacia Multiportas (Ibramulti); e (iv) estudar a elaboração de uma manifestação institucional da Comissão que exponha características e compromissos éticos da prática, sem personalizações e sem caráter combativo.

Em matéria de formação, ficou decidido avançar na definição de critérios para credenciamento e certificação — contemplando seleção de professores, parâmetros de avaliação e oferta de cursos presenciais e virtuais — e na criação de rede de representantes regionais para difusão da metodologia. Também foi considerada a realização de um congresso nacional como instrumento de legitimação técnica e de visibilidade institucional.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — disciplina a atividade profissional do advogado, sua função institucional e deveres, constituindo o marco legal para qualquer iniciativa de padronização profissional.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — orienta os limites de atuação, deveres de independência, sigilo e atuação leal aos interesses do cliente, premissas essenciais para a prática multiportas.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — contém disposições que incentivam a conciliação, mediação e outros meios de solução consensual de conflitos, contextualizando normativamente a expansão de atuação extrajudicial.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações jurisprudenciais sobre a compatibilização entre atuação consultiva/negocial e a defesa contenciosa, que ajudam a delimitar riscos disciplinares e processuais.

Impacto prático

  • Para advogados: exige requalificação profissional; profissionais que adotarem o modelo precisarão demonstrar competências técnicas em técnicas de resolução de conflitos, negociação e gestão de processos extrajudiciais. A certificação poderá servir como diferencial no mercado, mas também impõe observância estrita das regras de ética.
  • Para escritórios e empresas: a adoção de modelos multiportas pode reduzir custos processuais e acelerar soluções, exigindo, contudo, mudanças na precificação e na estruturação de serviços (por exemplo, pacotes de atendimento integrando consulta, mediação e eventual contencioso).
  • Para a OAB e seccionais: cria agenda de padronização e responsabilidade de fiscalização formativa; a atuação institucional pode gerar instrumentos autoritativos (manifestação, guias, critérios de credenciamento) que orientarão oferta de cursos e credenciamento regional.
  • Para clientes e cidadãos: potencial aumento do acesso a métodos consensuais e especializados, mas requer informação clara sobre riscos, limites e ônus de cada via de solução de conflitos.

O que observar

  • Definição de critérios de certificação: será crucial que parâmetros técnicos não se convertam em barreiras indevidas ao exercício profissional. É necessário equilíbrio entre qualidade e pluralidade de acesso.
  • Risco disciplinar: a consolidação do modelo precisa explicitar como se preserva a independência do advogado e o dever de sigilo, evitando interpretações que possam expor profissionais a processos disciplinares ou responsabilização por suposta coação ao acordo.
  • Natureza da manifestação institucional: a forma, alcance e eventual vinculação dessa manifestação (se orientativa, normativa ou meramente declaratória) determinarão seus efeitos práticos; atenção à compatibilidade com o Estatuto da OAB e normas do Código de Ética.
  • Interação com a regulamentação acadêmica e de mercado: aproximação com universidades e oferta de cursos deverão observar marcos regulatórios de educação continuada e responsabilidade pedagógica.
  • Próximos passos processuais: a Comissão realizará reunião específica para definir estratégias de difusão e formação, avançar nas tratativas com o Ibramulti e avaliar a viabilidade e o formato da manifestação institucional — fases em que poderão surgir propostas de documentos normativos, guias práticos e planos de certificação.

Em síntese, a iniciativa da Comissão da OAB busca institucionalizar a abordagem multiportas como competência profissional reconhecida, conciliando estímulo à resolução consensual com preservação de deveres éticos. A efetividade do projeto dependerá da clareza dos critérios de formação e certificação, da natureza da manifestação institucional e da maneira como se compatibilizará a inovação metodológica com garantias constitucionais e estatutárias do exercício da advocacia.

Você concorda com a decisão?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em OAB / Concursos

Ver tudo