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Jornada Luso-Brasileira de Deontologia: avanço na ética da advocacia

Encontro híbrido entre OAB Federal e Ordem Portuguesa aprofunda normas deontológicas e aborda desafios práticos da advocacia transnacional; interesse para advogados atuantes entre Brasil e Portugal.

OAB Federal4 min de leitura
Jornada Luso-Brasileira de Deontologia: avanço na ética da advocacia
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

A decisão em poucas linhas A 1ª Jornada Luso-Brasileira de Deontologia, promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela Ordem dos Advogados Portugueses em 28 de setembro, reuniu representantes das advocacias dos dois países em evento híbrido para intercâmbio técnico sobre ética, com emissão de certificado e foco em capacitação de profissionais que atuam ou pretendem atuar em âmbito transnacional.

Contexto

A aproximação institucional entre a OAB Federal e a Ordem dos Advogados Portugueses responde a um movimento prático e normativo: advogados brasileiros e portugueses têm aumentado a atuação mútua em razão de laços linguísticos, fluxos migratórios e investimentos. Esse cenário revela questões de compatibilidade entre regimes deontológicos, regras sobre publicidade, honorários, conflitos de interesse e prerrogativas no exercício profissional. No Brasil, o exercício da advocacia é regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB; em Portugal, há um quadro próprio de deveres e sanções profissionais administrado pela Ordem dos Advogados Portugueses. A convergência de práticas impõe necessidade de diálogo técnico para reduzir incertezas sobre atuação transfronteiriça, reconhecimento de habilitações, coordenação de condutas e proteção do interesse do cliente.

A controvérsia importa porque lacunas de interpretação podem gerar riscos disciplinares, riscos de responsabilidade civil e impedimentos práticos à prestação de serviços jurídicos em outro ordenamento. Além disso, a transposição de normas de publicidade ou captação de clientela entre sistemas jurídicos distintos tende a ser fonte de conflitos éticos que exigem orientação clara aos profissionais.

O que foi decidido

A jornada não constituiu ato normativo vinculante, mas funcionou como fórum técnico para troca de experiências e harmonização de entendimentos práticos. A programação, de três horas, destacou-se por abordar as normas deontológicas centrais que regem a profissão em ambos os países e por discutir casos práticos que ilustram diferenças e semelhanças nos regimes disciplinares e profissionais. A iniciativa formaliza a continuidade das reuniões de trabalho entre as instituições, sinalizando compromisso conjunto com a capacitação e com a uniformização de boas práticas profissionais no espaço lusófono.

Foram confirmadas: (i) a realização em formato híbrido — presencial em Lisboa e transmissão online para o Brasil; (ii) a emissão de certificado de participação; e (iii) a participação de representantes institucionais: a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, a presidência da Comissão Especial de Direito Lusófono do Conselho Federal, e membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — garante a indispensabilidade do advogado na administração da justiça, fundamento para proteção das prerrogativas profissionais.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — disciplina o exercício da advocacia no Brasil, deveres, prerrogativas e regime disciplinar.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — regula condutas, publicidade, honorários, confidencialidade e conflito de interesses aplicáveis aos advogados brasileiros.
  • Normas e regulamentos da Ordem dos Advogados Portugueses — regime deontológico aplicável em Portugal (relevante para comparação e coordenação de práticas).
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais disciplinares e cíveis — orienta a responsabilização por infrações deontológicas e por atos que causem prejuízos a clientes ou terceiros.

Impacto prático

  • Para advogados que atuam transnacionalmente: a jornada oferece orientação técnica e material de apoio para alinhar práticas em publicidade, atuação conjunta em causas e gestão de conflitos de interesse entre diferentes ordenamentos.
  • Para escritórios e departamentos jurídicos: a troca de experiências favorece a adoção de políticas internas de compliance deontológico que respeitem ambos os regimes, reduzindo exposição a sanções disciplinares e riscos de responsabilização civil.
  • Para o ensino e formação continuada: o certificado e o conteúdo técnico contribuem para a capacitação de advogados interessados em atuação em espaço lusófono, agregando valore curricular e prática.
  • Para a administração das ordens: o evento cria agenda para futuros instrumentos de cooperação, como guias práticos, protocolos de reconhecimento mútuo de certificados ou mecanismos de consulta sobre casos de conflito de normas.

O que observar

  • Natureza não vinculante: as conclusões do encontro são orientativas; não substituem reformas normativas no Brasil ou em Portugal. Questões como reconhecimento de inscrição em outra jurisdição, exercício habitual de profissão e eventual necessidade de atos formais de admissão continuam sujeitos às normas legais e regulamentares de cada país.
  • Lacunas regulatórias persistem: permanece a necessidade de instrumentos mais concretos — acordos ou protocolos — que tratem de atuação colaborativa, troca de informações disciplinares e procedimentos em casos de infração transfronteiriça.
  • Riscos práticos para advogados: diferenças em regras sobre publicidade, celebração de contratos de honorários e confidencialidade podem gerar infrações se o profissional aplicar automaticamente práticas do seu país no outro ordenamento. Recomendável elaborar políticas internas e consultas prévias às ordens quando houver dúvida.
  • Próximos passos institucionais: acompanhar se o diálogo evolui para elaboração conjunta de materiais orientadores, formação continuada sistematizada ou mecanismos de cooperação disciplinar entre as ordens.

Em síntese, a 1ª Jornada Luso-Brasileira de Deontologia funciona como marco inicial de um processo técnico-institucional com potencial de reduzir incertezas sobre a atuação de advogados entre Brasil e Portugal. Para a prática, consolidou-se como iniciativa de capacitação e como espaço de articulação que deve ser seguido por instrumentos normativos e operacionais mais precisos para efetivar a segurança jurídica e a proteção ao cliente no ambiente transnacional.

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