TJDFT mantém indenização por retenção de R$20 mil por cinco anos
Turma cível confirmou devolução de R$20 mil e indenização por danos morais após advogado reter valores; decisão reforça deveres de lealdade e boa-fé.

A decisão mantida pela 2ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a obrigação de um advogado de restituir R$ 20.000 a seu cliente e de pagar R$ 5.000 a título de danos morais, em razão da retenção desses valores por quase cinco anos após transação extrajudicial. O acórdão reconheceu que a conduta do profissional extrapolou mera inadimplência contratual, atingindo princípios e deveres éticos inerentes ao exercício da advocacia.
Contexto
O caso envolve prestação de serviços advocatícios iniciada em 2016, quando o cliente contratou o advogado para atuar em duas demandas. Em uma das ações, houve acordo extrajudicial em 24 de junho de 2019, que previa distribuição do montante recebido: R$ 20.000 ao cliente e R$ 5.000 a título de honorários. Segundo a parte autora, o pagamento foi integralizado, mas o advogado reteve a quantia de R$ 20.000 e, além disso, teria prestado informações inverídicas sobre o andamento do tema. A ação de cobrança e indenização foi proposta em fevereiro de 2024. A sentença de primeira instância determinou a devolução do valor e fixou indenização por danos morais, tendo o julgador afastado, entretanto, a alegação de negligência em relação à segunda demanda, por entender que a extinção daquela ação decorreu de ausência de citação válida.
A controvérsia espelha conflito recorrente na jurisprudência sobre quando a retenção de valores por advogado configura responsabilidade civil apta a ensejar reparação moral: enquanto alguns adjudicam caráter exclusivamente patrimonial ao inadimplemento, outros afirmam que a retenção de verba do cliente atinge confiança, boa-fé e deveres éticos, justificando compensação por sofrimento extrapatrimonial.
O que foi decidido
A turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo advogado e manteve integralmente a sentença. O colegiado entendeu que houve culpa do profissional na retenção dos R$ 20.000 por aproximadamente cinco anos e que a conduta não se limita a simples inadimplemento negocial. Entre os fundamentos centrais, destacam-se: (i) o lapso temporal entre o acordo e a propositura da ação revela, ao menos, negligência; (ii) inexistem nos autos documentos que comprovem devolução ou pagamento ao cliente; (iii) impor ao cliente o ônus de provar a não recepção configuraria exigência de prova de fato negativo, situação juridicamente impraticável; (iv) o próprio instrumente da transação delimitou a destinação dos valores, tornando inequívoco o dever de repasse.
Ao examinar o pedido de indenização moral, o colegiado afastou a tese de que se tratou apenas de inadimplemento contratual, ressaltando que a retenção de verba pertencente ao cliente fere a boa-fé objetiva e os deveres de lealdade e confiança que informam a atividade advocatícia, justificando a compensação por dano moral. O acórdão ponderou também a proporcionalidade do quantum, tomando como parâmetros precedentes e elementos do caso concreto — duração do prejuízo, ausência de culpa da vítima e condição econômica do advogado — e considerou razoável a quantia de R$ 5.000 fixada na origem.
Base normativa e precedentes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 927 — obrigação de reparar o dano quando houver culpa, aplicável à responsabilidade civil extracontratual e contratual subsidiariamente.
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — disciplina a responsabilidade e os deveres do advogado; a jurisprudência tradicional reconhece que a responsabilidade do advogado se funda na demonstração de culpa, diante da natureza de obrigação de meio.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — deveres de lealdade e boa-fé nas relações com o cliente, cuja violação pode configurar infração disciplinar e fundamento de responsabilização civil.
- Precedentes do tribunal — decisões anteriores ponderam indenizações por não repasse de valores a clientes; os parâmetros considerados pelo colegiado apontavam uma média jurisprudencial em torno de R$ 10.000, usada como referência para fixação do quantum.
Impacto prático
- Para advogados: reforça o risco de responsabilização civil e disciplinar quando houver retenção de valores de clientes; a mera alegação de devolução não substitui prova documental do repasse. Recomenda-se manutenção de comprovantes bancários, recibos assinados e comunicação documental ao cliente sobre acordos e pagamentos.
- Para clientes e escritórios: confirma a possibilidade de obtenção de tutela condenatória para reaver quantias indevidamente retidas e de pleitear indenização por danos morais quando presentes elementos de violação da confiança profissional.
- Para a prova nos processos: sinaliza que o ônus probatório deve ser distribuído de forma a evitar imposição de
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