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AGU pede ao STF perda do cargo de Marco Buzzi no STJ

AGU levou ao Supremo ação civil para declarar a perda do cargo do ministro do STJ; pedido busca ainda suspensão de pagamentos e segredo de justiça.

JOTA5 min de leitura
AGU pede ao STF perda do cargo de Marco Buzzi no STJ
Foto: Fabian Lozano / Unsplash

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal ação civil pública destinada a obter a declaração de perda do cargo ocupada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça. No pedido, a União solicita também a suspensão imediata dos pagamentos proporcionais ao ocupante do cargo até o julgamento final da ação, com retenção dos valores em conta judicial, e a tramitação dos autos em segredo de justiça para resguardar dados pessoais e a intimidade das vítimas.

Contexto

A controvérsia insere-se em uma mudança de arcabouço sobre responsabilidade disciplinar de magistrados que se acentuou nos últimos anos. O CNJ regulamentou um regime disciplinar aplicável a membros do Poder Judiciário após entendimento do Supremo de que a Emenda Constitucional nº 103/2019 teria removido, do rol de sanções disciplinares, a aposentadoria compulsória para magistrados. Em razão dessa alteração, passou a ser necessário um procedimento subsequente para concretizar, no plano civil, a perda do cargo quando os tribunais superiores decidirem por essa sanção. Assim, o novo fluxo prevê que, uma vez deliberada a perda do cargo pelo tribunal superior competente, os autos sejam remetidos à AGU para que esta proponha ação perante o STF, que é o foro natural para a declaração judicial de perda do cargo de ministros de tribunais superiores.

A matéria ganha contornos sensíveis porque alia temas de direito disciplinar, proteção de vítimas e procedimentos constitucionais de controle sobre magistrados de alta hierarquia. Também está em pano de fundo a proteção de dados e a tutela da intimidade das pessoas envolvidas, razão pela qual a AGU requereu segredo de justiça para o processo.

O que foi decidido

A ação proposta pela AGU ainda está em fase inicial no Supremo, mas representa a primeira utilização formal desse instrumento após a regulamentação do regime disciplinar do CNJ. Na origem interna, o Superior Tribunal de Justiça havia decidido, por maioria absoluta, aplicar ao ministro a sanção que inclui afastamento e perda do cargo em razão de condutas qualificadas como violação dos deveres funcionais — referentes a acusações de importunação e assédio sexual. A técnica processual trazida pelo CNJ prevê que, efetivada essa decisão pelo tribunal superior, compete à AGU promover a ação civil perante o STF para que este, em última instância, declare a extinção do vínculo funcional do magistrado.

No pedido submetido ao Supremo, a União insistiu na necessidade de suspensão dos proventos proporcionais enquanto perdurar a tramitação da ação de perda do cargo, com depósito em conta judicial, e na preservação das informações sensíveis das vítimas mediante segredo de justiça. A medida busca evitar que o exercício do direito de defesa do acusado se sobreponha à proteção das vítimas e à moralidade administrativa, bem como impedir o pagamento de vantagens decorrentes de cargo cuja manutenção é contestada.

Base normativa e precedentes

  • Art. 102, CF/88 — estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente, ações envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função, cabendo ao STF o exame de causas que atinjam ministros de tribunais superiores.
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 — alterou dispositivos relativos ao regime previdenciário e, segundo entendimento do STF em precedente recente, afetou a possibilidade de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados.
  • Regulamentação do regime disciplinar pelo CNJ — estabelece o procedimento administrativo e define o encaminhamento dos autos à AGU quando tribunal superior decide pela perda do cargo, criando o rito para a propositura de ação civil perante o STF.
  • Princípios constitucionais — CF/88 (art. 5º) — proteção à honra, intimidade e dignidade da pessoa humana, fundamento para pedido de segredo de justiça e vedação à exposição indevida de vítimas.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões recentes do Supremo que afastaram a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar e delinearam competências para o processamento de demandas envolvendo magistrados.

Impacto prático

  • Para advogados e procuradores: a ação exemplifica o novo fluxo processual pós-regulamentação do CNJ, exigindo coordenação entre atuação administrativa no tribunal disciplinar e a atuação judicial da União no STF. A defesa do acusado passa a enfrentar processo civil autônomo no Supremo.
  • Para magistrados e tribunais: abre-se precedente institucional sobre a efetividade das sanções disciplinares que impliquem perda do cargo, com risco de execução financeira imediata mitigado pela retenção de recursos requeridos pela AGU.
  • Para vítimas e diretações de proteção: a requisição de segredo de justiça reforça a tutela da intimidade e pode limitar publicidade de provas e depoimentos, contribuindo para medidas protetivas no âmbito judicial.
  • Para a administração pública: a retenção de valores evita que proventos relativos a cargo controvertido sejam pagos até deliberação final, preservando o erário caso a perda do cargo seja confirmada.

O que observar

  • Prazos e recursos: a ação civil no STF seguirá rito próprio; cabe atenção a eventual pedido liminar para suspensão de pagamentos e à fundamentação exigida pelo Supremo para deferi-lo. Recursos internos e incidentes de jurisdição serão elementares para definir o tempo de tramitação.
  • Segredo de justiça e proteção de dados: a delimitação do que será mantido em sigilo e a aferição do direito à publicidade versus proteção das vítimas deverão ser manejadas com base no princípio da proporcionalidade e nas previsões da Emenda Constitucional e do CPC aplicáveis ao procedimento no STF.
  • Modulação de efeitos: há potencial debate sobre se eventual decisão favorável à AGU terá efeitos ex tunc (retroativos) quanto a vantagens já percebidas; isso pode gerar discussões sobre ressarcimento ao erário e procedimentos para devolução de valores.
  • Risco de enfrentamento político-institucional: casos dessa natureza tendem a suscitar críticas sobre autonomia judicial e mecanismos de responsabilização de magistrados, exigindo dos tribunais clareza técnica e fundamentação sólida ao decidir.

Em suma, a ação da AGU ao STF materializa o novo desenho procedimental para converter decisões disciplinares de tribunais superiores em perdas formais de cargo, postergando efeitos patrimoniais até o exame judicial e pavimentando debates sobre proteção de vítimas, publicidade processual e a extensão dos poderes punitivos no âmbito da magistratura.

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