Assessoria jurídica da campanha de Lula e as batalhas no TSE em 2026
Equipe coordenada por Angelo Ferraro acompanhou mais de 1.100 procedimentos eleitorais; decisões no TSE envolveram desinformação, deepfakes e distribuição de conteúdo por plataformas.

A coordenação jurídica da campanha presidencial que reelegeu Luiz Inácio Lula da Silva acompanhou 1.102 ações e procedimentos eleitorais e obteve 371 decisões favoráveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo decisões que determinaram remoções de conteúdo e medidas contra práticas de inteligência artificial em propaganda eleitoral.
Contexto
A disputa eleitoral contemporânea extrapola o horário eleitoral e os comícios: deslocou-se para o contencioso judicial e para as plataformas digitais. Desde a reforma tecnológica e o protagonismo das redes sociais, tornou-se corriqueira a judicialização de restrições de conteúdo, impulsionamentos e alegações de desinformação. No Brasil, esse campo envolve interseções entre a Constituição Federal de 1988 (liberdade de expressão e sufrágio), a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e o regime de responsabilização das plataformas (Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014), considerando ainda temas emergentes como deepfakes e conteúdos gerados por inteligência artificial. A tensão operacional coloca o TSE na linha de frente para modular regras de distribuição de conteúdo no período eleitoral e para avaliar medidas judiciais urgentes de remoção ou reposição de alcance.
A campanha de 2026 organizou uma frente jurídica profissionalizada, coordenada por Angelo Ferraro, que integrou escritórios e especialistas eletivos para atuar em ritmo simultâneo sobre centenas de procedimentos — reflexo da complexidade atual entre direito eleitoral, tecnologia e liberdade de informação.
O que foi decidido
A síntese do desempenho jurídico apresentada pela equipe aponta 371 decisões favoráveis no TSE, dos quais 204 são liminares confirmadas ou reversões pelo plenário. O conjunto inclui liminares integrais para retirada de conteúdos, decisões que determinaram a suspensão de impulsionamentos pagos e reverteu decisões individuais desfavoráveis em julgamento colegiado. Entre os episódios de maior repercussão está a ação contra a Meta (representação 0602746-69.2026.6.00.0000), em que o ministro Marco Aurélio Bellizze deferiu, parcialmente, pedido para impedir que a plataforma aplicasse medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação, restrição de busca ou alteração de métricas aos conteúdos políticos das candidaturas até o fim do segundo turno; essa decisão foi posteriormente referendada pelo plenário do TSE e prevista com multa diária.
No mérito prático, a atuação levou à retirada de vídeos que associavam o candidato a organização criminosa, à remoção de deepfakes e áudios adulterados, além de liminares determinando reposição de alcance em casos de bloqueio ou falha de impulsionamento. A equipe reportou que medidas determinadas pela Corte interromperam restrições que, segundo a campanha, tinham causado perda significativa de audiência.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — regula o direito de votar e ser votado, enquadrando a proteção do processo eleitoral como dimensão constitucional.
- Art. 5, CF/88 — assegura a liberdade de expressão, cuja relativização em período eleitoral deve respeitar os parâmetros constitucionais.
- Lei nº 9.504/1997 — disciplina propaganda eleitoral, impulsionamentos e limites procedimentais aplicáveis no período eleitoral.
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — estabelece princípios, garantias e deveres na prestação de serviços de internet, relevante para pedidos envolvendo moderação e distribuição de conteúdo.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — embora não central no caso de propaganda, é relevante quando a distribuição de conteúdo envolve tratamento de dados pessoais para segmentação e impulsionamento.
- Jurisprudência: a jurisprudência consolidada do TSE sobre propaganda eleitoral e a tutela de urgência em meios digitais tem servido de guia para medidas de retirada e para fixação de parâmetros quanto às sanções e à modulação de efeitos em períodos eleitorais.
Impacto prático
- Para advogados eleitorais: a decisão reforça a necessidade de atuação preventiva e de coordenação entre escritórios, com estratégias redundantes para liminares e monitoramento contínuo das plataformas; é condição contemporânea para campanhas grandes abrir núcleos especializados em tecnologia e conteúdo digital.
- Para plataformas digitais: as decisões do TSE consolidam o poder de regulação judicial sobre algoritmos de distribuição e medidas de moderação em período eleitoral, com possibilidade de multas diárias e ordens de reposição de alcance — exigindo protocolos de compliance mais robustos para o período eleitoral.
- Para candidatos e partidos: a jurisprudência em matéria de desinformação e deepfakes eleva o custo de exposição passiva; quem atua preventivamente tem maior capacidade de reduzir danos reputacionais mediante ordens judiciais rápidas.
- Para o eleitorado e a democracia: decisões que interfiram em alcance e distribuição impactam a circulação de informações e, portanto, o debate público; há ganho de proteção contra conteúdos artificiais, mas também risco de intervenções que afetem a pluralidade, se mal calibradas.
O que observar
- Modulação de efeitos: a amplificação de ordens judiciais sobre distribuição de conteúdo tende a gerar debates sobre modulação temporal e eficácia extrajudicial; observar se o TSE adotará critérios mais rígidos para delimitar efeitos prospectivos ou retroativos.
- Padrões probatórios: casos envolvendo deepfakes e IA exigem padrões técnicos e periciais. Advogados devem incorporar prova digital robusta (perícia em origem e integridade de arquivo, logs de plataforma, relatórios de entrega).
- Recursos e repercussão: decisões liminares na seara eleitoral costumam ser objeto de referendo e de recurso ao plenário; acompanhar tratativas de sustentação oral e memória técnica nos autos será decisivo para reversões.
- Interface normativa: conflitos entre liberdade de expressão (art. 5, CF/88), tutela do processo eleitoral (art. 14, CF/88) e normas do Marco Civil e LGPD continuarão a demandar harmonia hermenêutica; profissionais devem mapear conflitos normativos e preparar argumentos que conciliem direitos fundamentais e salvaguardas tecnológicas.
- Riscos operacionais: a necessidade de resposta em prazo exíguo impõe sistemas de monitoramento automatizado, equipes jurídicas de plantão e protocolos claros de comunicação entre campanha e escritórios externos para preservar cadeia de custódia probatória e evitar decisões por ausência de defesa técnica.
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