Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
ConstitucionalANÁLISE

Ato na Faculdade de Direito da USP em defesa da Constituição

Ato público na Faculdade de Direito da USP reafirma compromisso com a Constituição, separação de poderes e direitos humanos em véspera do segundo turno.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
Ato na Faculdade de Direito da USP em defesa da Constituição

A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo sediará um ato público em defesa da Constituição, da democracia e dos direitos humanos, organizado por entidades estudantis e uma comissão de direitos humanos, com leitura de manifesto e participação de juristas e líderes civis, em 21 de outubro de 2026, às 18h.

Contexto

O evento ocorre em contexto de elevada tensão política, poucos dias antes do segundo turno das eleições presidenciais, quando o debate público sobre o papel das instituições republicanas e as garantias constitucionais se intensifica. Escolher o Salão Nobre do Largo São Francisco tem forte simbolismo histórico: o local já foi palco de episódios relevantes para a redemocratização, notadamente a leitura da "Carta aos Brasileiros" em 1977, durante a ditadura militar. Em termos jurídicos, a iniciativa combina três vetores normativos e constitucionais centrais: a proteção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana (base da ordem constitucional), a liberdade de expressão e de reunião, e a autonomia universitária como espaço de produção crítica e de mobilização civil.

Há também uma dimensão prática a considerar: eventos públicos em instalações de instituições federais ou estaduais suscitam debates sobre limites da atuação política de servidores públicos e do próprio ente público, bem como sobre a utilização de bens públicos para manifestações apartidárias — tema com histórico de controvérsias entre o princípio da impessoalidade administrativa (Art. 37, CF/88) e a garantia de liberdade de manifestação e de cátedra. No plano social, o manifesto convocado afirma que a defesa da Constituição e da democracia ultrapassa filiações partidárias, reunindo apoiadores de espectros diversos, o que aponta para uma estratégia retórica de legitimação plural para a iniciativa.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão judicial, mas de uma decisão institucional e organizacional: o Centro Acadêmico XI de Agosto e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns organizaram ato público aberto ao público e declarado como apartidário, com leitura de um manifesto que reafirma compromisso com o Estado Democrático de Direito, a independência dos Poderes e a observância das garantias constitucionais. O ato enfatiza que profissionais do Direito têm dever de se manifestar diante de ameaças à ordem constitucional, especialmente quando relativas ao exercício da Presidência da República, e convoca a cidadania a usar o voto como instrumento de proteção das instituições democráticas.

Os organizadores justificam a escolha do espaço pela tradição de mobilização política e jurídica do Largo São Francisco, apontando a vocação da universidade como fórum de debate público e defesa de direitos fundamentais. Personalidades do meio jurídico e da sociedade civil, como Calixto Salomão Filho e Luiz Felipe de Alencastro, e representantes estudantis, como Rita Lara, apareceram como porta-vozes do caráter técnico-político e cívico do evento.

Base normativa e precedentes

  • Art. 1º, CF/88 — princípios fundamentais que alicerçam a República e legitimam a defesa da dignidade da pessoa humana e do Estado Democrático de Direito.
  • Art. 2º, CF/88 — previsão da independência e harmonia entre os Poderes, objetivo referido explicitamente no manifesto.
  • Art. 5º, CF/88 — conjunto de garantias fundamentais, especialmente: liberdade de manifestação do pensamento e reunião pacífica (liberdades que embasam atos públicos e leituras de manifestos).
  • Art. 14, CF/88 — exercício da soberania popular pelo voto, referido pelo manifesto como instrumento de defesa institucional.
  • Art. 207, CF/88 — autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira das universidades, sustento jurídico para o uso acadêmico de espaços universitários para debates públicos.
  • Art. 37, CF/88 — princípios da Administração Pública (impessoalidade, legalidade) que orientam limites ao envolvimento institucional do poder público com atividades políticas; tensão prática com o direito de reunião.
  • Súmula Vinculante 13 — jurisprudência que veda o uso da máquina pública em campanha eleitoral; relevante para distinguir manifestação apartidária de propaganda eleitoral remunerada por entes públicos.

Impacto prático

  • Para advogados e atores do meio jurídico: o ato reforça a prática de intervenção cívica de juristas em defesa de normas constitucionais e serve como fonte de argumentação pública para estratégias de advocacy em causas que envolvam direitos fundamentais.
  • Para universidades e gestores públicos: a iniciativa destaca a necessidade de clarificar políticas internas sobre cessão de espaços, preservando autonomia universitária (Art. 207) enquanto se cumpre o dever de observância das regras de impessoalidade e vedação a favorecimento político em período eleitoral.
  • Para operadores do direito eleitoral: o caráter apartidário será monitorado por operadores e, se houver impugnações, demandará aferição caso a caso para verificar se ocorreu financiamento ou utilização indevida de recursos públicos, hipótese em que a jurisprudência sobre uso indevido da máquina administrativa pode ser acionada.
  • Para o público e participações civis: o ato reforça o uso do voto e da mobilização cívica como meios legítimos de proteção constitucional, aumentando a visibilidade de demandas relacionadas à proteção de direitos humanos e ao controle de excessos institucionais.

O que observar

  • Risco de judicialização: eventuais alegações de que o espaço público foi usado para fins eleitorais podem resultar em ações por abuso de poder político ou econômico, exigindo prova concreta de vinculação partidária ou de custeio por órgão público.
  • Delimitação entre autonomia universitária e dever de neutralidade administrativa: gestores precisarão documentar critérios de cessão de espaço para resguardar a universidade de questionamentos administrativos e eleitorais.
  • Monitoramento pós-ato: caso surjam episódios de violência, intimidação de eleitores ou discurso que configure incitação ao descumprimento de normas democráticas, caberá avaliação quanto à responsabilização civil e penal dos envolvidos.
  • Relevância para doutrina e prática forense: a iniciativa pode alimentar teses sobre a função pública da universidade como fórum de formação cívica e capital simbólico em defesa do Estado de Direito, tema com possíveis reflexos em recursos e debates acadêmicos nos próximos meses.

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Constitucional

Ver tudo