Auditoria interna no Judiciário ganha papel estratégico em tribunais
Levantamento do CNJ mostra como tribunais usam a auditoria interna para reforçar governança, integridade e gestão de riscos.
A auditoria interna no Poder Judiciário deixou de ser apenas instrumento de fiscalização e passou a operar como função consultiva de apoio à alta administração, segundo balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Experiências recentes em tribunais estaduais, regionais do trabalho, eleitorais e de justiça revelam um movimento de profissionalização da área, voltado à gestão de riscos, à integridade e à conformidade fiscal.
Contexto
A atuação das unidades de auditoria interna do Judiciário se assenta em normas do próprio CNJ, especialmente a Resolução CNJ 308/2020 — que dispõe sobre a organização da atividade de auditoria interna nos órgãos do Poder Judiciário — e em referenciais internacionais como o COSO ERM e os padrões do The Institute of Internal Auditors (IIA), além de orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Nos últimos anos, a auditoria deixou de ser percebida exclusivamente como instância repressiva, voltada à apuração de irregularidades, para incorporar funções de assurance (asseguração razoável sobre processos e controles) e advisory (consultoria interna). Esse deslocamento conceitual acompanha o movimento global de governança corporativa aplicada ao setor público, em diálogo com a Lei 13.303/2016 (estatais), a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e, no plano da administração pública geral, com a Política de Governança da Administração Pública Federal (Decreto 9.203/2017), referência adotada por analogia em muitos tribunais.
O que foi decidido
O balanço apresentado pelo CNJ não tem natureza decisória, mas consolida experiências de auditoria interna em tribunais de diferentes ramos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou metodologia de avaliação da maturidade da gestão de riscos baseada em referenciais internacionais e do TCU, com questionários, entrevistas e análise documental. O órgão foi classificado em nível intermediário, em escala de cinco níveis, e, a partir disso, implantou Portal de Riscos na intranet, padronização documental, reuniões periódicas do Comitê de Gestão de Riscos e revisão da política interna, que passou a contemplar a categoria de risco à integridade. Desde 2023, a diretoria-geral reporta anualmente as medidas adotadas em resposta às recomendações da auditoria.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) utilizaram a auditoria em formato consultivo. No TRT-4, o trabalho resultou em política e plano de gestão de riscos formalizados e na elaboração da Cadeia de Valor, instrumento essencial à priorização de processos, formalizada em portaria. No TRE-BA, a revisão foi motivada por auditoria de 2022 que havia apontado baixa efetividade do modelo anterior, levando à atualização da política, do manual e da planilha de riscos.
No eixo de integridade, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) avaliou a implementação de seu Programa de Integridade e identificou 53,49% das ações atendidas, 37,21% em atendimento e 9,30% não atendidas, recomendando ampliação de capacitações, mecanismos de acompanhamento patrimonial e fortalecimento da prevenção a fraudes. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) aprovou Plano de Integridade e Plano de Ação para tratamento de riscos, com melhoria no Relatório de Aderência ao e-Prevenção e redução da suscetibilidade à corrupção medida pelo Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC).
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por sua vez, conduziu consultoria preventiva sobre o cumprimento dos arts. 21 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) ao final de mandato, criando matriz com sete cenários de enquadramento fiscal relacionados ao aumento de despesas com pessoal em período vedado.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ 308/2020 — organiza a atividade de auditoria interna no Judiciário e exige planos anuais baseados em risco.
- Resolução CNJ 309/2020 — aprova as diretrizes técnicas das atividades de auditoria interna governamental do Poder Judiciário.
- LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), arts. 21 e 42 — vedam aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato e a assunção de obrigação sem disponibilidade de caixa.
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — orienta a estruturação de programas de integridade no setor público e privado.
- Decreto 9.203/2017 — institui a política de governança da administração pública federal, frequentemente adotado como parâmetro analógico no Judiciário.
- Art. 37, caput, CF/88 — princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fundamento constitucional da atuação da auditoria.
Impacto prático
- Para gestores judiciais: a auditoria passa a integrar o ciclo decisório, oferecendo subsídios técnicos antes da contratação, da execução orçamentária e do encerramento do exercício.
- Para servidores e magistrados: ampliação de capacitações em integridade e governança, com reflexos em rotinas de compliance interno.
- Para advogados e jurisdicionados: maior previsibilidade da atuação administrativa dos tribunais, com redução de riscos de nulidade em contratações e despesas vedadas pela LRF.
- Para órgãos de controle externo (TCU e TCEs): redução do volume de apontamentos repetitivos, em razão da prevenção interna estruturada.
O que observar
A consolidação da auditoria como função consultiva impõe desafios. O primeiro é preservar a independência funcional do auditor interno, evitando confusão entre quem assessora e quem fiscaliza. O segundo é avançar nos níveis de maturidade — o nível intermediário, registrado no TRE-RJ, ainda está distante do patamar otimizado previsto nos modelos internacionais. Por fim, há expectativa de que o CNJ amplie a normatização sobre integridade e gestão de riscos, possivelmente uniformizando indicadores entre os ramos da Justiça, o que tende a impactar a atuação de profissionais que lidam com contratações públicas, licitações e improbidade administrativa.
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