CNJ amplia capacitação sobre assédio eleitoral e prevenção no Judiciário
Minicurso do CNJ instrui magistrados e servidores sobre identificação, prevenção e instrumentos institucionais para combater o assédio eleitoral.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu um minicurso dedicado ao assédio eleitoral com objetivo de fortalecer a capacidade do Poder Judiciário de identificar, prevenir e reagir a práticas que possam constranger eleitores e afetar a liberdade de escolha. A iniciativa, coordenada por conselheiros do CNJ e articulada com a Escola Nacional do Judiciário (Enaju), teve formato híbrido, articulando atividades presenciais em Brasília e transmissão on-line, e foi direcionada principalmente a magistrados, magistradas e servidores do sistema de justiça, com inscrições prévias.
Contexto
O tema do assédio eleitoral insere-se em um ambiente de crescente atenção institucional ao comportamento de agentes públicos e privados no período eleitoral, assim como às consequências dessas condutas sobre direitos fundamentais e sobre as relações de trabalho no âmbito do Judiciário. Diferente do assédio moral e sexual tradicionalmente debatidos nas esferas trabalhista e administrativa, o assédio eleitoral contém uma dimensão política específica: consiste em práticas que visam influenciar ou coagir o exercício do voto, ou criar constrangimento ligado à opção político-partidária. Essa especificidade traz desafios de identificação (quando a conduta se disfarça de orientações administrativas), de delimitação de responsabilidades e de articulação entre instrumentos disciplinares internos e a persecução eleitoral.
A atuação do CNJ sobre o tema está alinhada a políticas mais amplas de prevenção de condutas vexatórias nos ambientes de trabalho do Judiciário e de proteção à integridade do processo democrático. Nesse sentido, a Resolução CNJ 351/2020, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, serve como arcabouço institucional para medidas educativas, disciplinares e de promoção de ambientes de trabalho compatíveis com valores democráticos.
O que foi decidido
Mais do que uma decisão jurisdicional, o minicurso constituiu uma medida de capacitação institucional: a turma organizadora definiu a pauta programática e os objetivos pedagógicos, priorizando a identificação e a caracterização do assédio eleitoral, a avaliação de seus efeitos sobre o ambiente laboral e a liberdade de escolha, além de apresentar estratégias práticas de prevenção e enfrentamento. O conteúdo abrangeu diagnósticos, instrumentos internos (como procedimentos administrativos disciplinares) e a necessária coordenação institucional para atuação quando a conduta também configure infração eleitoral.
A iniciativa reforçou a orientação de que os magistrados e servidores devem atuar com vigilância sobre práticas que possam restringir direitos ligados ao processo eleitoral, e que os órgãos de gestão devem adotar medidas preventivas e corretivas amparadas na política nacional prevista pela Resolução CNJ 351/2020. O evento também vinculou essas ações aos compromissos internacionais e nacionais de promoção de instituições democráticas, mencionando a Agenda 2030 e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ 351/2020 — institui a Política Judiciária Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, fundamento para iniciativas educativas e disciplinares no âmbito do Poder Judiciário.
- Constituição Federal de 1988 (princípios constitucionais) — salvaguarda a independência do Poder Judiciário e a necessidade de instituições públicas que respeitem direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e de escolha política (arts. relativos à organização dos poderes e direitos fundamentais).
- Agenda 2030 — ODS 16 — marco internacional que sustenta compromissos de construção de instituições responsáveis e inclusivas, mencionado como referência política para promoção de ambientes democráticos.
- Normas internas e códigos de conduta do Poder Judiciário — instrumentos administrativos e disciplinares locais que se articulam com a política nacional para lidar com condutas inadequadas no serviço público.
Impacto prático
- Para magistrados e servidores: maior exigência de rotina de atenção e reporte a práticas que possam configurar assédio eleitoral; necessidade de capacitação contínua para distinguir entre orientação institucional legítima e coação político-eleitoral.
- Para a gestão dos tribunais: obrigação de operacionalizar a Política Judiciária Nacional, promovendo treinamentos, protocolos de apuração e mecanismos de proteção a vítimas e testemunhas.
- Para processos disciplinares e de compliance: o minicurso tende a qualificar elementos probatórios e a uniformizar entendimentos sobre quando instaurar procedimentos administrativos e quando encaminhar fatos às instâncias eleitorais competentes.
- Para o eleitor e a sociedade: reforço institucional na prevenção de práticas que possam fragilizar a liberdade de escolha e contaminar a legitimidade do pleito.
O que observar
- Aplicabilidade prática: será relevante acompanhar como as diretrizes debatidas no minicurso serão convertidas em atos normativos internos, protocolos de apuração e rotinas de formação continuada nos tribunais.
- Articulação interinstitucional: casos que configurem ilícito eleitoral exigem coordenação com courts eleitorais e Ministério Público Eleitoral; a distância entre a capacitação e a atuação prática pode revelar lacunas a serem preenchidas.
- Fiscalização e efeitos disciplinares: avaliar se a adoção de critérios mais claros para identificação do assédio eleitoral resultará em maior volume de procedimentos disciplinares ou em resoluções administrativas mitigadoras.
- Riscos processuais: profissionais devem mapear cuidados probatórios ao apurar alegações, preservando garantias processuais e evitando decisões precipitadas que possam se confundir com censura política.
- Agenda futura: é provável que o CNJ amplie iniciativas formativas e produz orientações normativas complementares; acompanhar publicações e eventuais atualizações da Resolução CNJ 351/2020 será fundamental para advogados e gestores.
Em suma, o minicurso do CNJ representa uma resposta institucional de capacitação e normatização preventiva para um tema sensível à integridade democrática. A eficácia prática dependerá da tradução dessas diretrizes em procedimentos internos claros, da integração com a persecução eleitoral e da continuidade de ações educativas nos tribunais.
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