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OAB debate aumento de custas e impactos da reforma tributária

A Comissão Especial de Direito Tributário da OAB apurará distorções nos novos valores de custas e tratará efeitos da reforma tributária e da regulação das sociedades de advocacia.

OAB Federal5 min de leitura
OAB debate aumento de custas e impactos da reforma tributária

A Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB aprovou a realização de levantamento nacional sobre as novas custas judiciais e deliberou iniciativas relacionadas ao protesto de Certidão de Dívida Ativa e às sociedades de advocacia, com efeitos práticos imediatos de mapeamento e articulação institucional.

Contexto

A elevação de custas judiciais tem movimentado a agenda institucional no país diante de mudanças locais que, em alguns estados, implicam aumentos considerados substanciais por usuários do sistema de justiça. A matéria cruza temas sensíveis: o princípio do acesso à justiça, a competência tributária dos entes federados para instituir taxas e emolumentos, e o impacto financeiro sobre empresas e cidadãos que demandam o Judiciário. No plano federal e estadual, as custas processuais decorrem de normas próprias de cada ente, o que pode gerar variações consideráveis de uma unidade da federação para outra.

Adicionalmente, o debate encontra interface com a reforma tributária em andamento, que promete redesenhar bases de arrecadação e tributos indiretos; e com o regime jurídico das sociedades de advocacia, cujas atividades econômicas e investimentos podem ser afetados por alterações tributárias e administrativas. A controvérsia é ampliada pelo uso de instrumentos executórios fiscais, como a Certidão de Dívida Ativa (CDA), e pelo reconhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questões repetitivas sobre o protesto extrajudicial de CDA (Tema Repetitivo 263), que impactam execuções fiscais e garantias.

O que foi decidido

A comissão decidiu, em sessão, promover um levantamento nacional inicial dos valores cobrados a título de custas judiciais pelos tribunais estaduais e federais. O objetivo é identificar distorções, desigualdades regionais e práticas que condicionem a realização de atos processuais ao adimplemento prévio de custas. A iniciativa é motivada por denúncias de aumentos expressivos e de exigência de pagamento como condição para a prática de determinados atos.

No campo das execuções fiscais, a comissão aprovou encaminhamento para diálogo com o Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap) sobre os efeitos do seguro garantia e da carta fiança bancária no contexto do protesto extrajudicial da CDA. A ideia é buscar solução consensual acerca da eficácia desses instrumentos para evitar ou mitigar atos de constrição e inscrição em registros de inadimplência. Caso não haja entendimento, a OAB avalia atuar como amicus curiae perante o STJ no âmbito do Tema Repetitivo 263.

Sobre sociedades de advocacia, a comissão analisou questões relativas a investimentos financeiros por esses escritórios e deferiu pedido de vista, remetendo o processo para manifestação da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB. Por fim, foram tratadas questões operacionais sobre registro de sociedades e obtenção de CNPJ em diálogo com a Receita Federal, com nova rodada de reuniões prevista para alinhar procedimentos com juntas comerciais e fornecedores de serviços de registro.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia do acesso à justiça e observância de princípios constitucionais no condicionamento de atos processuais.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — regramento procedimental aplicável aos atos processuais; afeta temas práticos como taxa de justiça, despesas processuais e execução.
  • CTN (Lei 5.172/1966) — princípios e regras gerais sobre tributos que fundamentam a competência tributária e a infraestrutura normativa da tributação estadual e federal.
  • Tema Repetitivo 263, STJ — controvérsia sobre o protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa e efeitos jurídicos de garantias como seguro garantia e carta fiança.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — tem orientado a interpretação sobre compatibilidade entre exigência de pagamento e garantia do direito de petição; a comissão pretende considerar esse corpo decisório ao formular recomendações.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios: necessidade de revisar práticas contratuais e de cobrança, especialmente se as custas aumentarem localmente; sociedades de advocacia devem acompanhar a posição da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados sobre investimentos e tributação.
  • Para empresas e contribuintes: possibilidade de incremento de custos processuais que pode alterar a equação econômico-financeira de litígios; risco de desigualdades regionais em função da dispersão de valores entre estados.
  • Para a atuação extrajudicial e execuções fiscais: eventual esclarecimento sobre validade do protesto da CDA e aceitação de garantias como seguro garantia e carta fiança pode reduzir medidas constritivas ou registros negativos quando houver garantia adequada.
  • Para o sistema de justiça: diagnóstico prometido pela OAB pode subsidiar medidas de uniformização e eventual atuação junto a tribunais e legisladores para evitar práticas que restrinjam o acesso ao Judiciário.

O que observar

  • Metodologia do levantamento: será crucial avaliar critérios de comparação (tipos de atos, tabelas de custas, isenções e faixas de cobrança) para produzir diagnóstico técnico e defensável.
  • Prazos e modulação: a comissão salientou urgência diante da previsão de entrada em vigor de novas cobranças em janeiro; resta saber se haverá pedidos de suspensão, medidas judiciais coletivas ou recomendações às cortes.
  • Amicus curiae no STJ: caso a conciliação com Conap não prospere, a intervenção como amicus pode influir na orientação do Tema Repetitivo 263; é uma via estratégica para defender interpretação que reconheça eficácia de garantias e limite efeitos do protesto.
  • Interlocução federativa: a iniciativa exigirá diálogo com tribunais, legislaturas estaduais e Receita Federal para endereçar incongruências e harmonizar procedimentos de registro e CNPJ.
  • Risco de insegurança jurídica: aumentos discrepantes e práticas condicionantes podem ensejar enxurradas de impugnações e ações diretas, além de pressionar pelo ajuizamento de medidas cautelares e ações coletivas.

Em suma, a deliberação da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB marca um movimento institucional de diagnóstico e articulação frente a aumentos de custas e a questões conexas da reforma tributária e do regime das sociedades de advocacia. O resultado prático depende da qualidade técnica do levantamento e da capacidade de negociação com atores como Conap, tribunais, Receita Federal e juntas comerciais; casos de resistência podem migrar rapidamente para o contencioso estratégico, inclusive no âmbito do STJ.

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