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Bichara reforça fundos e private equity com chegada de Luciana Engelberg

Contratação amplia capacidade do escritório em operações de fundos, M&A e regulação perante CVM, B3 e ANBIMA; impacto em estruturações complexas.

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Bichara reforça fundos e private equity com chegada de Luciana Engelberg
Foto: Parrish Freeman / Unsplash

A chegada de Luciana Costa Engelberg ao Bichara Advogados reforça a capacidade do escritório para atender operações transacionais complexas em fundos de investimento e private equity, com reflexos práticos sobre a assessoria a gestores, administradores e investidores. A movimentação sinaliza reforço técnico em estruturação de veículos (FIPs, FIIs, FIDCs, FIAGROs, fundos de infraestrutura, entre outros), ofertas públicas e regulação perante autoridades de mercado.

Contexto

O mercado brasileiro de capitais e de veículos coletivos de investimento vem evoluindo em sofisticação desde a última década, com diversificação de instrumentos e crescente participação de investidores institucionais e internacionais. Essa progressão ampliou a demanda por assessoria que combine conhecimento societário, tributário e regulatório, além de domínio prático em operações de M&A e estruturas de governança corporativa. Adicionalmente, os requisitos de compliance, transparência e reporte exigidos por órgãos reguladores e autarquias do mercado — como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a B3 e entidades de autorregulação como a ANBIMA — tornam imprescindível o alinhamento entre estratégia de negócio e conformidade normativa.

A controvérsia prática que acompanha esse ambiente é a necessidade de integração multidisciplinar nas operações: instrumentação societária e fiscal adequada, desenho de governança e definição clara de direitos e deveres entre cotistas/quotistas, tudo isso em sintonia com a regulação específica de cada veículo. Escritórios que ampliam equipes com especialistas em fundos e private equity buscam dar resposta a essa complexidade e a prazos e estruturas exigidas pelos mercados de capitais.

O que foi decidido

Trata-se de notícia de movimentação no mercado jurídico: o Bichara integrou a advogada Luciana Engelberg à sua área empresarial para atuar em Fundos e Private Equity. Na prática, a contratação amplia a oferta de serviços do escritório em assessoria à constituição e à oferta de cotas de fundos, estruturação de veículos de investimento e suporte regulatório e societário em operações de M&A envolvendo participações societárias. A mudança operacional implicará maior capacidade técnica para atender clientes em operações que demandam conhecimento específico sobre regulamentação de fundos, mecanismos de governança, compliance e relacionamento com reguladores do mercado de capitais.

Os fundamentos que justificam a contratação residem na necessidade comercial de suprir lacunas técnicas em operações de maior complexidade, e na busca do escritório por ofertar atendimento integrado que abarque desde diligência societária até estruturação regulatória e desenho de governança para fundos e sociedades investidas.

Base normativa e precedentes

  • Instruções da CVM (ex.: ICVM 555/2014) — regime geral aplicável aos fundos de investimento, com regras sobre constituição, funcionamento, administração e divulgação.
  • Instrução CVM específica para FIIs (ex.: ICVM 472/2008) — normas aplicáveis a fundos imobiliários, incluindo oferta e registro de cotas e deveres de prestação de informações.
  • Lei 13.986/2020 (FIAGRO) — dispositivo legislativo que instituiu o Fundo de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagro) e seus parâmetros básicos.
  • Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) — regras societárias relevantes em operações de M&A e oferta pública de valores mobiliários.
  • Regulamentos e códigos da B3 e ANBIMA — normas de mercado secundário, cadastro de participantes, e códigos de conduta e transparência aplicáveis a administradores e gestores.
  • Normas de compliance e proteção de dados (LGPD, Lei 13.709/2018) — impacto nas diligências, contratos e governança de fundos que tratam dados pessoais de investidores.

A jurisprudência e a prática administrativa da CVM consolidaram exigências relativas à adequada segregação de funções entre administrador e gestor, e à divulgação de conflitos de interesse, o que tem orientado o desenho de políticas internas e cláusulas contratuais em fundos.

Impacto prático

  • Para escritórios e advogados: reforça tendência de especialização vertical em fundos e M&A; aumenta concorrência por talentos com dupla expertise regulatória e transacional.
  • Para administradores e gestores de fundos: potencial para receber assessoria mais integrada em ofertas públicas e em estruturas complexas (por exemplo, estruturas paralelas de captação), reduzindo riscos de desconformidade com a CVM e mitigando passivos regulatórios.
  • Para investidores institucionais e patrocinadores: melhora na qualidade da modelagem jurídica e governança dos veículos, o que pode acelerar lançamentos e captações em um ambiente que busca instrumentos diversificados (infraestrutura, real assets, agronegócio).
  • Em operações de M&A e private equity: habilita estruturas societárias sofisticadas e instrumentos de proteção a investidores, como acordos de cotistas, tag along/drag along e cláusulas de governance e earn-outs mais alinhadas à regulação de mercado.

O que observar

  • A necessidade de articular questões tributárias e regulatórias desde a concepção da estrutura: estruturas que otimizam tributação sem previsibilidade regulatória podem gerar riscos de requalificação.
  • A conformidade com regras de divulgação e conflito de interesses impostas pela CVM e por códigos de autorregulação (ANBIMA) continuará a ser ponto focal em diligências e contratos.
  • Possibilidade de maior demanda por assessoria em instrumentos novos ou reconfigurados (Fiagro, fundos de infraestrutura), exigindo acompanhamento regulatório contínuo e atuação coordenada com áreas de mercado de capitais e fiscal.
  • Para clientes e advogados: avaliar se contratações e reforços de equipe se traduzem em capacidade efetiva de entrega em prazos e escopo exigidos por ofertas públicas e processos de captação.

Em síntese, a movimentação reforça uma dinâmica de especialização e integração multidisciplinar no direito empresarial e de mercados de capitais, com implicações diretas na qualidade da assessoria em operações de fundos, private equity e transações societárias complexas. Advogados e gestores devem acompanhar não só a capacidade técnica das equipes, mas também a adequação contínua às normas da CVM, aos códigos de prática do mercado e às regras societárias e de proteção de dados aplicáveis.

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