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Burg Advogados: dez anos e o papel crescente do Direito Penal Empresarial

Análise sobre a trajetória de um escritório focado em crimes empresariais e as implicações para a prática contemporânea de defesa em investigações corporativas.

Migalhas4 min de leitura
Burg Advogados: dez anos e o papel crescente do Direito Penal Empresarial

Burg Advogados celebrou dez anos com um encontro em sua sede reformada em São Paulo, marcando o encerramento de um ciclo inicial e o início de uma fase de consolidação no campo do Direito Penal Empresarial. A banca, fundada em 2016 por Daniel Burg, especializou-se em investigações complexas envolvendo empresas, executivos e setores como fintechs, atuando tanto na defesa quanto na representação de vítimas.

Contexto

Nos últimos anos, o atendimento a litígios criminais envolvendo pessoas jurídicas e seus dirigentes tornou-se segmento estratégico para escritórios que conciliam conhecimentos de processo penal, direito empresarial e compliance. A chamada disciplina do Direito Penal Empresarial opera no entrecruzamento de normas penais (Código Penal e legislação especial), normas processuais penais (Código de Processo Penal) e regras setoriais que regulam instituições financeiras e tecnologia. A expansão de investigações sobre fraudes corporativas, crimes contra o sistema financeiro e ilícitos vinculados a empresas de tecnologia tem impulsionado demandas por defesa técnica sofisticada, assessoria preventiva e apoio em diligências internas.

A trajetória de um escritório que se estrutura para esse mercado reflete, por um lado, a especialização exigida para atuação em inquéritos complexos e, por outro, a necessidade de integrar conhecimentos extrapenais, como governança corporativa e programas de compliance. Divergências relevantes no campo incluem a extensão da responsabilização penal da pessoa jurídica, a gradação de culpabilidade de executivos e o tratamento probatório das provas digitais — questões que mobilizam interpretação da Constituição Federal (art. 5º, garantias fundamentais) e do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) na prática forense.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão jurisdicional, mas a análise do novo marco institucional do Burg Advogados permite extrair uma tese prática: a consolidação de escritórios especializados em Direito Penal Empresarial traduz uma resposta à crescente complexidade das investigações corporativas e à demanda por atuação integrada entre defesa criminal, litígio civil e medidas de compliance. A opção por manter a sede no mesmo endereço, porém com reforma e modernização, sinaliza investimento em infraestrutura para atendimento a clientes que exigem confidencialidade, tecnologia para análise de provas digitais e ambientes adequados a reuniões com equipes multidisciplinares.

Os fundamentos dessa interpretação repousam em elementos do mercado jurídico: a natureza técnica dos serviços prestados (investigações, defesas de executivos, representação de vítimas), a proximidade com departamentos jurídicos de empresas e a especialização em setores sensíveis, como fintechs, que trazem questões regulatórias e probatórias próprias. Em termos práticos, escritórios com esse perfil tendem a combinar atuação defensiva em inquéritos e processos penais com consultoria para prevenção de riscos e respostas a incidentes investigativos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante direitos e garantias fundamentais aplicáveis a investigados e acusados, como devido processo legal e ampla defesa, essenciais na atuação defensiva em investigações corporativas.
  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) — disciplina o procedimento investigatório e os meios de produção de prova, instrumento central na estratégia de atuação em inquéritos e ações penais.
  • Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — tipifica crimes que costumam aparecer em investigações empresariais, como estelionato, organização criminosa e crimes contra o sistema financeiro.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — relevante quando provas envolvem tratamento de dados pessoais de empregados, clientes e usuários de plataformas fintech, impondo cuidados na coleta, armazenamento e transferência de informações.
  • Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) — importante nas investigações que envolvem demonstrações contábeis, auditoria e deveres de administradores.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — sobre responsabilidade penal de administradores, alcance de perícias digitais e garantia de ampla defesa, que moldam estratégias processuais.

Impacto prático

  • Para advogados: demanda por práticas integradas — combinar técnica criminal com conhecimento em compliance, governança corporativa e legislação setorial (financeira/tecnologia). Atualização contínua em provas digitais e LGPD é imperativa.
  • Para empresas e departamentos jurídicos: tendência a contratar assessoria especializada externa para incidentes que podem gerar responsabilização penal e riscos reputacionais; investimento em programas de prevenção e resposta a crises.
  • Para executivos: reforço na necessidade de orientações claras sobre limites de atuação e documentação de decisões, bem como acesso a defesa técnica precoce diante de averiguações internas ou externas.
  • Para litígios em curso: escritórios com estrutura renovada e foco em crimes empresariais podem oferecer capacidades avançadas de forensic, elaboração de acordos de colaboração e gestão de comunicação estratégica.

O que observar

  • Ponto aberto: como os tribunais irão lidar com provas digitais e com perícias complexas em fintechs permanece em evolução; a harmonização de entendimentos sobre cadeia de custódia e valoração probatória é determinante.
  • Recursos e modulação: em casos de precedentes relevantes que afetem o tratamento de responsabilização corporativa, poderá haver esforço por modulação de efeitos, tema a ser observado em decisões de tribunais superiores.
  • Riscos práticos: escritórios devem gerir conflito de interesses em atuações que envolvem defesa de executivos e representação de vítimas; políticas internas claras são essenciais.
  • Próximos passos para profissionais: desenvolver competências multidisciplinares (contábil-forense, tecnologia, proteção de dados) e estruturar respostas ágeis a crises investigativas.

Em suma, a celebração e a renovação física da banca traduzem mais do que um marco simbólico: espelham uma adaptação estrutural do serviço jurídico à complexidade das investigações corporativas atuais. Escritórios que unem defesa penal, perícia digital e assessoria preventiva estarão em posição estratégica para atender a clientes que enfrentam riscos que cruzam linhas penais, regulatórias e reputacionais.

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