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TJSP realiza júri simulado com alunos da Faculdade Anhanguera

Atividade no Palácio da Justiça aproximou estudantes da prática do Tribunal do Júri, fortalecendo treino de oratória, argumentação e compreensão do processo penal.

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TJSP realiza júri simulado com alunos da Faculdade Anhanguera

Estudantes participaram de júri simulado no Palácio da Justiça do TJSP; atividade foi conduzida por magistrados e servidores, com impacto pedagógico direto na formação profissional.

Contexto

A incorporação de práticas simuladas ao ensino jurídico tem se consolidado como ferramenta pedagógica para reduzir a distância entre a teoria estudada em sala de aula e as exigências do exercício forense. No âmbito do direito penal e do Tribunal do Júri, o treinamento em ambiente realista aborda não apenas conhecimentos técnicos do processo penal, previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), mas também habilidades orais, raciocínio estratégico e ética profissional. Instituições de ensino e courts têm promovido atividades práticas em parceria para cumprir, de forma concreta, objetivos de formação previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e nas normas internas das faculdades e tribunais.

A atividade reportada envolve atores institucionais típicos do sistema penal: magistrado presidindo ato, acusação, defesa, jurados simulados, delegacia e equipes de apoio. Essa vivência dialoga com debates contemporâneos sobre a eficácia da prática jurídica na graduação, a adequação do ensino às demandas do mercado e o papel das cortes em iniciativas de educação pública e extensionista.

O que foi decidido

Não se trata de decisão jurisdicional, mas de uma iniciativa institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo: a realização de sessão de júri simulada aberta a estudantes de Direito da Faculdade Anhanguera, realizada no Palácio da Justiça. A atividade foi organizada com participação de magistrados e membros da corregedoria, além de policiais civis e docentes, com estudantes desempenhando os papéis de acusação, defesa, jurados e réu.

O gesto institucional confirma a possibilidade — e a prática — de utilização das dependências do tribunal para fins pedagógicos, respeitados os limites de atuação e a publicidade dos atos. Ao proporcionar esse contato direto com o rito do júri, a corte enfatizou o valor formativo de exercícios que simulam a dinâmica de julgamento penal, inclusive na prática da sustentação oral, formulação de quesitos e deliberação dos jurados.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia de acesso à justiça e ao devido processo legal, princípios que informam tanto o julgamento real quanto o ensino sobre o processo penal.
  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) — estrutura procedimental do Tribunal do Júri, cujas fases e competências são objeto de estudo em simulações.
  • Lei 9.394/1996 (LDB) — diretrizes para a educação superior, que respaldam práticas pedagógicas ativas e estágios curriculares.
  • Código de Ética da OAB — referência para a conduta profissional simulada nas atividades de acusação e defesa.
  • Normas internas do TJSP sobre utilização de espaço público e atos de comunicação institucional — amparam a realização de eventos educativos nas dependências do tribunal.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — a prática do júri e a valorização da oralidade e do contraditório têm sido reconhecidas como elementos centrais do processo penal, o que justifica pedagogicamente simulações focalizadas nesses aspectos.

Impacto prático

  • Para estudantes: a atividade eleva competências centrais para a prática penal, em especial a oratória, o planejamento de linha acusatória ou defensiva, formulação de quesitos e compreensão do papel do conselho de sentença, o que tende a reduzir o hiato entre teoria e atuação profissional.
  • Para docentes e instituições de ensino: reforça a eficácia de metodologias ativas e pode orientar a incorporação de júris simulados como ferramenta curricular estruturada, com avaliação de desempenho e integração a estágios supervisionados.
  • Para o Judiciário: abre espaço para programas de extensão e educação cidadã, permitindo que o tribunal atue também como ambiente formador, sem afetar a imparcialidade nas funções jurisdicionais reais — desde que preservados os limites institucionais e a distinção entre atos simulados e atos jurisdicionais legítimos.
  • Para o público e sistema de justiça: iniciativas assim divulgam o funcionamento do Tribunal do Júri, contribuindo para transparência e educação jurídica da sociedade.

O que observar

  • Limites institucionais: a utilização de espaços judiciais para fins pedagógicos exige regras claras para evitar confusão entre simulação e atuação jurisdicional verdadeira; recomenda-se regulamentação interna sobre agendamento, conteúdos permitidos, e advertências públicas de caráter educativo.
  • Currículo e avaliação: integrar júris simulados ao currículo exige critérios de avaliação objetivos, conexão com estágio supervisionado e respeito às competências profissionais previstas pelo ordenamento e pela Ordem dos Advogados.
  • Questões éticas e de imagem: cuidado com dramatizações que possam vulnerabilizar representações de vítimas, estigmatizar figuras sociais ou trivializar delitos. A coordenação deve prever orientações éticas e supervisão por professores e servidores.
  • Ampliação e escala: há potencial para replicação em outros ramos (cível, trabalhista) e para maior articulação entre tribunais e universidades, mas é necessário avaliar impacto logístico, segurança e custo-benefício.
  • Próximos passos administrativos: a formalização de convênios e protocolos entre instituições de ensino e o tribunal pode regulamentar responsabilidades, seguro, e diretrizes pedagógicas.

Conclusão: a realização do júri simulado no TJSP representa um movimento institucional que reafirma a importância da pedagogia prática no ensino jurídico e oferece um modelo de cooperação entre tribunal e universidade. Para se consolidar de forma sustentável, é recomendável que a Corte e as instituições parceiras adotem normas internas claras, critérios de supervisão e salvaguardas éticas, garantindo que a experiência pedagógica preserve a solemnidade e a funcionalidade do sistema de justiça real.

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