CCS no Senado debate educação midiática e letramento digital
O Conselho de Comunicação Social reúne especialistas para discutir formação digital, proteção de crianças e estratégias contra desinformação, com potencial de influenciar políticas públicas.

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Senado realizará audiência pública para debater educação midiática e letramento digital, visando traduzir diagnósticos acadêmicos e demandas regulatórias em orientações práticas para políticas públicas e atores do ecossistema comunicacional. Esta mobilização ocorre no âmbito da Semana Brasileira de Educação Midiática e reúne representantes de universidades, institutos de pesquisa e associações profissionais.
Contexto
A pauta da educação midiática e do letramento digital ganha centralidade em um cenário marcado pela expansão de conteúdos digitais, pela circulação rápida de desinformação e pela crescente exposição de crianças e adolescentes a ambientes informacionais complexos. No Brasil, a discussão combina elementos de proteção de direitos da infância (Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990), regulação de plataformas (Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014) e de proteção de dados pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018). Há, ainda, tensão entre liberdade de expressão (art. 5º e art. 220 da Constituição Federal) e medidas de regulação que buscam limitar danos de desinformação e conteúdo nocivo.
A iniciativa do CCS se insere na agenda federal que inclui ações de comunicação pública e agendas educacionais coordenadas pela Secretaria de Comunicação da Presidência e pelo Ministério da Educação. No plano institucional, debates anteriores revelharam divergências sobre o papel do Estado na promoção de alfabetização midiática: alguns setores defendem políticas públicas integradas de formação crítica; outros alertam para riscos de instrumentalização ideológica das ações estatais. O encontro, por sua natureza consultiva e técnica, tem potencial de produzir subsídios para legislação, normativos administrativos e recomendações ao Poder Executivo.
O que foi decidido
A deliberação do CCS formaliza a realização da audiência pública como espaço de escuta técnica e diálogo entre academia, órgãos públicos e sociedade civil organizada. Serão convidados especialistas da Universidade de Brasília, institutos de pesquisa em educação e representantes de associações de pesquisadores em educomunicação, com o objetivo de mapear lacunas formativas, impactos na proteção de infância e estratégias de mitigação da desinformação.
Além da manhã dedicada à educação midiática, a reunião deliberativa do Conselho à tarde incluirá análise de temas correlatos ao setor audiovisual, entre os quais a inclusão do CCS como destinatário de comunicações sobre remoção ou indisponibilização de conteúdo sem ordem judicial (projeto de lei em tramitação), relatórios sobre a aplicação de normas trabalhistas no setor audiovisual (NR-1), regras de comunicação pública em período eleitoral e remuneração de conteúdo jornalístico. A convergência desses pontos sinaliza uma tentativa de conectar formação cidadã, governança de plataformas e regulamentação do mercado audiovisual.
Base normativa e precedentes
- Art. 220, CF/88 — estabelece a liberdade de expressão e a competência do Estado para garantir diversidade e pluralidade de fontes de informação; baliza conflitos entre regulação e liberdade de imprensa.
- Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990 — princípios de proteção integral que justificam políticas públicas específicas de educação midiática para menores.
- Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014, art. 19 — disciplina responsabilidade de provedores e a retirada de conteúdos mediante decisão judicial, tema ligado ao PL que trata da comunicação sobre indisponibilização sem ordem judicial.
- LGPD — Lei 13.709/2018 — impõe limites ao tratamento de dados pessoais, relevante nas discussões sobre coleta e uso de dados no ambiente educacional digital e em ações de moderação automatizada.
- Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — aplicabilidade ao setor audiovisual apontada para verificação de condições de trabalho e cumprimento de obrigações trabalhistas.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — entendimento consolidado sobre equilíbrio entre garantia de liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais, que servirá como pano de fundo em eventuais recomendações normativas.
Impacto prático
- Para formuladores de políticas públicas: o confronto entre evidências acadêmicas e práticas institucionais pode gerar recomendações técnicas que orientem currículos escolares, capacitação de professores e ações de comunicação pública voltadas para alfabetização midiática.
- Para plataformas e provedores de conteúdo: o debate sobre notificações de remoção e possibilidade de comunicação a órgãos consultivos (como o CCS) indica pressão por maior transparência e protocolos de interlocução entre plataformas e instâncias públicas, ainda que sem retirar a exigência de ordem judicial prevista no Marco Civil.
- Para defensores de direitos de infância e adolescência: a ênfase na proteção de menores deve subsidiar propostas para pads e limites de exposição, além de ações coordenadas entre Ministério da Educação e agências reguladoras para monitoramento e prevenção de danos.
- Para profissionais do setor audiovisual: os relatórios sobre NR-1 e remuneração jornalística podem influenciar contratos, políticas de contratação e modelos de remuneração por conteúdo, com reflexos em ações trabalhistas e negociações coletivas.
- Para o contencioso e consultoria jurídica: a eventual entrada do CCS em fluxos de comunicação sobre indisponibilização pode gerar novos precedentes administrativos e impactar estratégias processuais relacionadas a pedidos de retirada de conteúdo.
O que observar
- A composição final das recomendações: cabe acompanhar se as proposições do CCS terão caráter meramente consultivo ou se serão traduzidas em propostas legislativas ou atos normativos pelo Executivo.
- Interação com o Marco Civil: atenção às propostas que pretendam alterar o regime de responsabilização de provedores ou criar comunicações administrativas sobre remoção sem respaldo judicial, em potencial colisão com o art. 19 do Marco Civil.
- Modulação de responsabilidades e proteção de dados: eventuais recomendações que envolvam uso de ferramentas de moderação automatizada devem ser compatíveis com a LGPD, sobretudo em relação a tratamento de dados de crianças e adolescentes.
- Riscos de captura política: advogar pela transparência metodológica dos programas de educação midiática para evitar instrumentalização ideológica, preservando critérios técnicos e pluralidade.
- Recursos e desdobramentos normativos: acompanhar tramitação do PL mencionado e eventuais atos infralegais que regulem a comunicação pública em período eleitoral e regras de remuneração jornalística, que podem ensejar contencioso administrativo e judicial.
O que observar
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
Orientações sobre IA na arbitragem: limites, deveres e riscos práticos
Câmaras arbitrais brasileiras e internacionais traçaram em 2024–2026 parâmetros sobre o uso de IA na arbitragem, preservando decisão humana e impondo salvaguardas operacionais.

Semana Brasileira de Educação Midiática e os desafios jurídicos da política pública
A Semana Brasileira de Educação Midiática realizada pela Secom reforça avanço normativo e expõe pontos sensíveis sobre liberdade de expressão, proteção de dados e regulação de conteúdo.

Ferramenta detecta comandos ocultos em PDFs que manipulam IA
Plataforma brasileira identifica instruções escondidas em PDFs que podem alterar respostas de IA; impacto alcança petições, contratos e compliance de dados.