TJSP inaugura Cejusc em Nhandeara e amplia acesso à autocomposição
Instalação da 318ª unidade do Cejusc no TJSP reforça política de métodos consensuais, reduz acervo e confere eficácia executiva aos acordos homologados.

A instalação do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na Comarca de Nhandeara representa mais do que uma abertura de serviço local: trata-se da continuidade da política institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo de priorizar meios consensuais de solução de litígios. A unidade, a 318ª no Estado, procura deslocar parte da resolução de controvérsias para instâncias de autocomposição — conciliação e mediação — com reflexos diretos sobre celeridade, desjudicialização parcial e sobre a gestão do acervo jurisdicional local. Na prática imediata, acordos celebrados com apoio de conciliadores e mediadores poderão ser homologados pelo juiz da comarca e adquirir eficácia de decisão judicial, evitando o prosseguimento de demandas em rito contencioso e reduzindo custos processuais e sociais.
Contexto
A expansão de centros de solução de conflitos integra uma tendência consolidada no Judiciário brasileiro de valorização dos métodos consensuais. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) já incorporou mecanismos que incentivam a tentativa de conciliação e mediação em distintos momentos processuais, enquanto a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) criou marco para atuação de mediadores e estruturação de procedimentos extrajudiciais e judiciais. No âmbito estadual, núcleos permanentes como o Nupemec do TJSP vêm sistematizando práticas e criando infraestrutura para multiplicar unidades do tipo Cejusc.
A controvérsia que torna relevante a instalação de novas unidades é dupla: primeiro, a adequação dos meios consensuais a uma gama ampla de matérias (família, consumo, vizinhança, execuções e causas pré-processuais) e, segundo, as consequências jurídicas e processuais dos acordos — especialmente sua conversão em título executivo judicial quando homologados, e os limites de atuação quanto a matérias indisponíveis. Em comarcas pequenas, a instalação de Cejusc pode alterar substancialmente o fluxo processual, reduzindo demandas de baixa complexidade e permitindo que o juiz concentre esforços em litígios que exigem solução jurisdicional proibitiva de autocomposição.
O que foi decidido
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da atuação administrativa de seu Nupemec, instalou oficialmente a unidade do Cejusc em Nhandeara, que atenderá também cinco municípios vizinhos. A decisão administrativa envolve disponibilização de espaço no fórum local, horário de atendimento ao público e coordenação da unidade pelo magistrado titular da vara única. A unidade foi organizada para atuar tanto em demandas pré-processuais quanto em processos já em curso, sem limitação de valor para as controvérsias submetidas aos métodos consensuais. Conciliadores e mediadores designados auxiliarão as partes na busca do acordo; quando houver consenso, o juiz homologará e o pacto terá eficácia de decisão judicial.
Os fundamentos centrais da iniciativa são institucionais e pragmáticos: promover soluções mais céleres e adequadas às expectativas das partes, desafogar o fluxo contencioso local e fortalecer a cultura da autocomposição. A instalação reafirma a orientação do TJSP de que as partes devem ser incentivadas a protagonizar a solução de seus conflitos, sempre respeitados os limites legais e a prevalência do interesse público quando houver matéria indisponível.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal, Art. 5º — garantia de acesso à Justiça e de proteção aos direitos fundamentais, substrato da política de resolução de conflitos.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — previsão ampla de incentivo à conciliação e mediação, com audiência de conciliação e possibilidades de autocomposição em diversas fases processuais.
- Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) — regulamenta a mediação extrajudicial e judicial, o papel do mediador e os requisitos formais para a validade dos procedimentos consensuais.
- Normas internas do TJSP / Nupemec — regimentos e portarias que estruturam a criação e o funcionamento dos Cejusc, definindo atribuições, fluxos e capacitação de conciliadores/mediadores.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento institucional em favor da homologação de acordos celebrados em centros de conciliação, atribuindo-lhes eficácia executiva e segurança jurídica às partes.
Impacto prático
- Para advogados: maior necessidade de preparar clientes para autocomposição, negociar soluções adequadas e redigir termos de acordo com precisão, observando cláusulas de execução e eventual renúncia de recursos.
- Para magistrados e servidores: readequação do fluxo processual local; emprego estratégico de sessões de conciliação para desafogar pautas e priorizar litígios que demandem jurisdição plena.
- Para partes e cidadãos: acesso ampliado a meios menos formais e potencialmente mais céleres de solução de conflitos, com redução de custos e preservação de relações interpessoais e comerciais.
- Para prepostos do município e instituições públicas: necessidade de articular participação em procedimentos conciliatórios quando o interesse público estiver envolvido, sempre avaliando limites de transação.
Além disso, em processos já instaurados, a existência do Cejusc poderá antecipar soluções que obstruiriam execução de sentença ou recursos, gerando economia para o erário e maior previsibilidade para as partes.
O que observar
- Limites materiais: algumas matérias são indisponíveis e não podem ser objeto de transação. Há que se cuidar para que acordos não afrontem direitos de terceiros ou normas de ordem pública.
- Formalização: a redação do termo de acordo e sua homologação devem garantir executividade e segurança jurídica, incluindo definição clara de obrigações, prazos e forma de cumprimento; recomenda-se cláusulas de tutela específica e atualização monetária quando cabível.
- Modulação de efeitos e recursos: apesar de serem atos administrativos-judiciais de implementação, decisões de homologação podem ser impugnadas por via recursal própria; advogados devem avaliar eventuais efeitos sobre ações conexas.
- Capacitação e padrão de atuação: a eficácia do Cejusc dependerá da qualificação de conciliadores e mediadores e da integração com a vara judicial; monitoramento de indicadores (taxa de acordo, cumprimento, reabertura de litígios) é recomendável.
- Replicabilidade: a experiência local servirá de parâmetro para outras comarcas; decisões administrativas e boas práticas do Nupemec serão relevantes para orientar expansão e uniformização.
Conclusão: a nova unidade em Nhandeara consolida a estratégia do TJSP de ampliação dos métodos consensuais como instrumento de política judiciária. Para operadores do direito, a medida exige adaptação prática — maior foco em negociação e redação de acordos — e atenção aos limites legais da autocomposição, assegurando que a busca por celeridade não prejudique direitos indisponíveis ou a segurança jurídica das partes.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Guia da Auditoria do Senado sobre uso ético de IA na administração pública
Auditoria do Senado lançou guia prático alinhado ao Ato DG nº 28/2025 para orientar uso ético, seguro e eficiente de IA pelos servidores.

Morte do ex-prefeito e o impacto na transformação política de Jacareí
A perda do ex-prefeito com longa trajetória pública reabre questões sobre legado administrativo, institucionalização de políticas locais e sucessão política em Jacareí.

STJ mantém negativa a proventos de aposentados do TJ-RJ após reestruturação
A 1ª seção do STJ rejeitou ação rescisória que buscava estender novo topo de carreira do TJ-RJ a inativos, reafirmando limites ao direito adquirido e à natureza do reenquadramento.