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Centrão busca votar distrital misto ainda neste ano na Câmara

Lideranças do Centrão articulam aprovação do distrital misto ou do distritão após o segundo turno para conter avanço da extrema-direita; projeto PL 9212/2017 é o foco.

JOTA5 min de leitura
Centrão busca votar distrital misto ainda neste ano na Câmara
Foto: Fabian Lozano / Unsplash

Lideranças do bloco conhecido como Centrão passaram a articular a votação, ainda neste ano, de propostas que substituem o atual sistema proporcional por modelos como o distrital misto ou o “distritão”, com o objetivo declarado de reduzir a força eleitoral de candidaturas do campo da extrema-direita e de perfis muito viralizados nas redes sociais. A movimentação concentra-se em torno do PL 9212/2017, já aprovado no Senado e pendente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Contexto

A discussão sobre mudança do sistema eleitoral proporcional no Brasil é antiga e ciclica. As propostas ganham impulso sempre que há percepção de que o desenho vigente favorece determinados arranjos partidários ou figuras que se beneficiam de votações concentradas. O debate atual foi reacendido pela performance eleitoral de parlamentares com discurso radical e alto engajamento digital, cuja votação puxou bancadas inteiras por meio do mecanismo proporcional em lista aberta. O PL 9212/2017, que prevê a adoção do distrital misto para eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), voltou a ser articulado por partidos do Centrão como resposta estratégica. Historicamente, outras iniciativas já tentaram alterar o modelo — entre elas a PEC 77/2003 (distritão com transição para o distrital) — e frustraram-se por resistências parlamentares e obstruções em comissões.

A controvérsia é sensível porque toca em princípios constitucionais da representação e da igualdade de voto, bem como em escolhas políticas sobre pluralidade partidária, acesso de minorias e o formato de accountability entre eleitos e eleitores.

O que foi decidido

Ainda que não haja uma decisão jurisdicional, a novidade política é a intenção do bloco parlamentar de levar a proposta a votação logo após o segundo turno presidencial, na esteira de articulação pela reeleição do atual presidente da Câmara. O movimento indica convergência logística e política para pautar o PL 9212/2017 na CCJ e, potencialmente, buscar a inclusão em comissão especial ou votação em plenário na atual legislatura. Entre os pontos centrais do projeto está a combinação de vagas atribuídas por distritos eleitorais (eleição majoritária em cada distrito) com vagas distribuídas por lista partidária proporcional — modelo híbrido que visa preservar tanto a dimensão territorial quanto a proporcionalidade partidária.

Os apoios e resistências são claros: partidos do Centrão e legendas que percebem perda de espaço com o atual arranjo articulam a alteração; partidos de esquerda, notadamente o PT, posicionam-se contrários, sustentando que o distrital tenderia a favorecer elites locais e reduzir a representatividade de categorias com voto disperso.

Base normativa e precedentes

  • Art. 14, CF/88 — estabelece os princípios do sufrágio universal, direto e da representação; qualquer reforma eleitoral deve observar o núcleo democrático previsto na Constituição.
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — regula a propaganda, financiamento e organização das campanhas; mudanças de sistema demandam compatibilização com dispositivos dessa lei.
  • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) — dispõe sobre a organização da justiça eleitoral e procedimentos de votação; terá papel instrumental na implementação prática de novo sistema.
  • PL 9212/2017 — projeto que propõe o distrital misto para deputados federais, estaduais e vereadores, já aprovado no Senado e pendente de tramitação na CCJ da Câmara.
  • PEC 77/2003 (registro histórico) — proposta anterior que postulou o distritão com transição para distrital; rejeitada em votação de plenário em 2017, serve como precedente político sobre resistência à mudança.
  • Jurisprudência e prática legislativa — a jurisprudência consolidada dos tribunais sobre matéria eleitoral e constitucional, bem como decisões sobre cláusulas de barreira e sistemas eleitorais, orientam limites à modulação de efeitos e à proteção de direitos políticos adquiridos.

Impacto prático

  • Para partidos e lideranças: a adoção do distrital misto tende a reconfigurar estratégias de alocação de candidaturas, investimentos de campanha e montagens de nominatas regionais; partidos que hoje se beneficiam do sistema proporcional em lista aberta podem perder fôlego.
  • Para candidatos: perfis com forte apelo local ou máquina política territorial seriam favorecidos no distrital; por outro lado, nomes com votação expressiva concentrada em microbolhas digitais veriam reduzir seu efeito arrastador.
  • Para eleitores: a mudança promete simplificar a percepção de quem foi eleito em cada distrito (maior vínculo eleito-eleitor), mas pode reduzir a representação de interesses difusos que dependem de dispersão de votos.
  • Para litígios e contencioso: alterações no sistema eleitoral tendem a gerar demandas constitucionais (ações diretas de inconstitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental) e questionamentos sobre implementação e calendário; advogados eleitorais devem aguardar publicação das regras de transição.
  • Para eleições municipais e estaduais: o alcance do PL 9212/2017, se aprovado, alcançaria também câmaras municipais e assembleias legislativas, exigindo redesenho de limites distritais e logística eleitoral a ser operacionalizada pela Justiça Eleitoral.

O que observar

  • Tramitação parlamentar: acompanhe a movimentação do PL 9212/2017 na CCJ e eventual indicação de comissão especial; articulações do Executivo e acordos de líderes podem acelerar ou obstruir a pauta.
  • Prazos constitucionais e regras de vigência: alterações do sistema eleitoral que afetem o processo eleitoral exigem atenção às vedações constitucionais sobre alteração de regras no ano da eleição; análise sobre modulação temporal e respeito ao princípio da anualidade eleitoral será central.
  • Riscos de judicialização: é previsível o ajuizamento de ADIs e ADPFs questionando compatibilidade com princípios constitucionais, além de decisões sobre aplicação imediata ou só para legislaturas futuras.
  • Definição técnica dos distritos: desenho distrital (critério demográfico, número de vagas por distrito) será pivô técnico e objeto de disputa política, com consequências para a equidade de representação.
  • Estratégia de atores: monitorar posicionamento dos grandes partidos, presidentes de Casa Legislativa e do Tribunal Superior Eleitoral, pois eventual negociação política e interpretação judicial definirão o alcance real da reforma.

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