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Cescon Barrieu amplia área imobiliária com nova sócia

Cescon Barrieu incorpora Camila Mortella como sócia de Imobiliário para reforçar assessoria em operações imobiliárias e aproveitar avanço dos FIIs.

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Cescon Barrieu amplia área imobiliária com nova sócia
Foto: Viktor Jakovlev / Unsplash

O Cescon Barrieu anunciou a entrada de Camila Mortella como sócia da área de Imobiliário, movimento que amplia imediatamente a capacidade do escritório para assessorar operações imobiliárias complexas e integradas. A contratação chega em momento de expansão dos fundos imobiliários, cujo volume de ofertas no primeiro semestre de 2026 atingiu R$ 39,5 bilhões, crescimento de 103,9% em doze meses.

Contexto

O mercado jurídico empresarial tem visto uma dinâmica de aquisições de talentos e reorganização societária entre grandes bancas, impulsionada pela demanda por práticas multidisciplinares. No segmento imobiliário, essa necessidade decorre da crescente participação de capital institucional — em especial fundos imobiliários (FIIs) — em ativos que exigem estruturação financeira sofisticada, modelagem societária, devido diligence abrangente e atenção a aspectos regulatórios e ambientais. A integração entre áreas como societário, M&A, bancário e real estate law passou a ser requisito básico para operar transações que combinam diferentes classes de ativos (shoppings, galpões logísticos, lajes corporativas, ativos rurais com investimentos florestais etc.).

A movimentação relatada acompanha uma tendência de mercado: grandes escritórios ampliam o quadro de sócios para consolidar práticas especializadas e atender clientes institucionais que demandam assessoria completa, do desenho societário à execução de pactos, compliance e ESG. Em paralelo, o crescimento das ofertas de FIIs sinaliza maior necessidade de assessoramento em oferta pública e privada de cotas, estruturação de veículos fechados ou abertos e gestão de riscos regulatórios.

O que foi decidido

A banca promoveu a incorporação de Camila Mortella ao grupo de sócios da área de Imobiliário, com atribuição expressa para liderar assessorias em operações imobiliárias que envolvam múltiplas classes de ativos e integração entre jurídico e negócios. Na prática, a decisão do escritório traduz-se em reforço técnico nas frentes de negociação, estruturação de operações, revisão e elaboração de contratos imobiliários complexos, análise de estruturas societárias para aquisição e alienação de ativos, e suporte em operações que mesclam investimentos florestais e imobiliários.

O movimento também possui caráter estratégico interno: ele se soma ao recrutamento recente que elevou a banca para 86 sócios, após anúncio de 21 novas adesões nas áreas de Tributário, Societário e M&A, Bancário e Financeiro, Tecnologia e Seguros, indicando uma política de crescimento direcionado à verticalização de serviços e capilaridade setorial.

Base normativa e precedentes

  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — regramento básico das sociedades e contratos civis aplicáveis a incorporações, compra e venda de imóveis e arranjos contratuais entre partes.
  • Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) — normas relevantes quando a estrutura societária envolvida na operação for constituída sob a forma de S.A., sobretudo em oferta de valores mobiliários e governança corporativa.
  • Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) — necessária ao trato de matrícula e registros imobiliários, essencial em due diligence e garantia de segurança jurídica das transações.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — aplicável na coleta e tratamento de dados pessoais em operações imobiliárias e transacionais, especialmente em plataformas digitais de negociação e em processos de diligência (due diligence) que envolvam informações de terceiros.
  • Regulação da CVM e legislação específica sobre fundos imobiliários — marco regulatório que disciplina emissão, administração e informação ao mercado para FIIs, relevante para assessoria em ofertas e estruturação de fundos.

Impacto prático

  • Para clientes institucionais e gestores de FIIs: maior oferta de assessoria integrada que combina M&A, societário e compliance, facilitando estruturações híbridas e operações cross-asset.
  • Para investidores e desenvolvedores: incremento na capacidade de o escritório conduzir due diligence complexa (incluindo aspectos ambientais e contratos agrários quando aplicáveis a investimentos florestais), o que pode reduzir o risco de contingências pós-fechamento.
  • Para advogados e equipes internas do escritório: exige coordenação multidisciplinar e padrões elevados de governança interna, compliance e gestão de conflitos de interesse, sobretudo em operações que envolvem múltiplos clientes ou uma cadeia de investidores.
  • Para o mercado de FIIs: a profissionalização da assessoria jurídica tende a acelerar ofertas e transações estruturadas, na medida em que diminui barreiras técnicas e aumenta a previsibilidade jurídica das operações.

O que observar

  • A necessidade de gerenciamento de conflitos: escritórios com prática ampliada em setores correlatos devem reforçar políticas internas à luz do Código de Ética e das normas aplicáveis, evitando atuação simultânea em partes antagônicas e observando regras de confidencialidade e vedação de uso indevido de informações.
  • Intersecção com ESG e agronegócio: operações que envolvem investimentos florestais exigem integração entre direito ambiental, direito agrário e compliance, com impacto direto na documentação e nas garantias contratuais exigidas.
  • Questões regulatórias em expansão: a velocidade de oferta de FIIs pode atrair fiscalização regulatória e necessidade de conformidade com requisitos da CVM e órgãos correlatos; escritórios assessores devem antecipar demandas de disclosure e governança.
  • Relevância da especialização técnica: o movimento evidencia que diferenciação por expertise setorial continua sendo critério competitivo; profissionais e escritórios devem investir em capacitação e em ferramentas que agilizem due diligence e modelagem contratual.
  • Monitorar evolução do mercado: índices de oferta e volume movem-se rapidamente; mudanças macroeconômicas e regulatórias podem alterar risco/retorno das operações e, consequentemente, a demanda por tipos específicos de assessoria.

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