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STJ afasta exigência de certificado da AMB para cooperativa médica

O STJ, 3ª turma, confirmou que residência reconhecida pelo MEC e registro no CFM bastam para ingresso em cooperativa; decisão limita exigências estatutárias.

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STJ afasta exigência de certificado da AMB para cooperativa médica
Foto: Khara Woods / Unsplash

O STJ, 3ª turma, manteve a decisão do TJ/SP que considerou excessiva a previsão estatutária que condicionava o ingresso de médico cooperado à apresentação de certificado da Associação Médica Brasileira (AMB), reconhecendo que residência médica validada pelo MEC e especialidades anotadas no Conselho Federal de Medicina (CFM) atendem à qualificação exigida. ## Contexto A controvérsia nasce na interface entre autonomia estatutária das cooperativas e o princípio da vedação à imposição de requisitos desarrazoados para o exercício de atividade profissional no âmbito associativo. Cooperativas médicas costumam editar regimentos e estatutos com requisitos de admissão que visam preservar padrão técnico, compatibilizar oferta de serviços e limitar vagas por critérios técnicos. Por outro lado, há tensão quando tais requisitos excedem critérios objetivos reconhecidos por entes reguladores da profissão, como o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). No plano do STJ, o Tema 1.212 dos recursos repetitivos já reconheceu a possibilidade de cooperativas realizarem processos seletivos e instalar limitações de vagas, desde que respaldadas por estudos técnicos e critérios impessoais. A questão trazida ao tribunal neste recurso especial, porém, era mais estreita: se a residência médica reconhecida e a anotação de especialidade pelo CFM poderiam suprir a ausência de certificado expedido pela AMB para fins de admissão como cooperado. A matéria agrega elementos de controle de regularidade documental, limites da inovação recursal e o alcance do exame de fatos e provas em recurso especial. ## O que foi decidido A turma acompanhou divergência inaugurada pelo ministro que entendeu ser incabível conhecer do recurso especial da cooperativa por inovação recursal, mantendo, por conseguinte, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em síntese, prevaleceu o entendimento de que o debate processual submetido ao STJ não tinha por objeto a legalidade genérica de processos seletivos ou a limitação de vagas — ponto já tratado em repetitivos —, mas sim a validade da residência médica como título suficiente para fins de admissão. O TJ/SP havia concluído que a ausência do certificado da AMB não comprometia a qualificação, porque o médico ostentava residência reconhecida pelo MEC e especialidade registrada no CFM. Com base nesses elementos probatórios e nas orientações das súmulas 5 e 7 do STJ quanto aos limites do exame de matéria fática em recurso especial, a turma decidiu pelo não provimento do recurso da cooperativa, preservando a decisão que afasta a exigência estatutária do certificado da AMB. Votaram pela prevalência da decisão do TJ/SP os ministros que acompanharam a divergência; ficaram vencidos os votos que defendiam manutenção da exigência estatutária. ## Base normativa e precedentes - Lei nº 5.764/1971 (Lei das Cooperativas) — disciplina regime jurídico das cooperativas e a autonomia associativa para estabelecer estatutos e regimentos, sujeita aos limites legais. - Tema 1.212 do STJ — reconhece a possibilidade de cooperativas médicas adotarem processos seletivos e limitação de vagas com base em estudos técnicos; fornece contexto sobre os limites da autonomia estatutária. - Súmula 5 do STJ — limita a admissibilidade de recurso especial quando a decisão recorrida se apoia em questão de fato não examinável na instância superior. - Súmula 7 do STJ — impede a reforma de decisão que dependa de reexame de provas e fatos no recurso especial. - Registros e reconhecimentos do MEC e do CFM — atos de reconhecimento de residência e anotação de especialidade constituem instrumentos oficiais de qualificação profissional que, no caso, foram considerados suficientes. ## Impacto prático - Para cooperativas médicas: reforça-se que a autonomia estatutária não é absoluta; condições de admissão que excedam requisitos objetivos e reconhecidos por órgãos reguladores podem ser consideradas desproporcionais. A decisão limita o poder de exigir certificados complementares quando o candidato possui titulação formal reconhecida. - Para médicos e candidatos a cooperados: a residência reconhecida pelo MEC e a especialidade registrada no CFM ganham peso probatório decisivo para ingresso, reduzindo barreiras estatutárias adicionais. - Para advogados e litigantes: reforça a necessidade de delimitar com precisão as questões recursais levadas ao STJ; a inovação de fundamentos — invocar temas não debatidos na instância de origem — pode provocar não conhecimento do recurso com base nas Súmulas 5 e 7. - Para as cooperativas em processo de seleção: recomenda-se revisar cláusulas estatutárias potencialmente excessivas e documentar tecnicamente limitações de vagas ou critérios seletivos quando estes forem adotados, à luz do Tema 1.212. - Em ações em curso: decisões de primeiro grau e tribunais estaduais que se apoiem unicamente em certidões ou exigências não previstas em normas oficiais podem ser objeto de resistência bem-sucedida em instâncias superiores. ## O que observar - Limites do precedente: a decisão se ancorou na existência de reconhecimento formal da residência e da anotação de especialidade pelo CFM; casos com documentos ou qualificações diversas podem ter desfechos distintos. - Questão processual: há ênfase na proibição de inovação recursal; advogados devem circunscrever fundamentos ao que foi efetivamente debatido em instância anterior, sob pena de não conhecimento. - Modulação e efeito erga omnes: não houve modulação de efeitos nem alteração de jurisprudência sobre a possibilidade de processos seletivos em cooperativas, apenas reafirmação de que títulos oficiais podem suprir exigências estatutárias específicas. - Risco regulatório: cooperativas que desejarem manter requisitos mais rigorosos devem fundamentá-los tecnicamente e alinhá-los com normas setoriais para reduzir risco de anulação judicial. - Recursos possíveis: a decisão colegiada pode comportar eventuais embargos de declaração ou recursos às instâncias cabíveis, observando-se a composição dos votos e os fundamentos invocados pela divergência. ## O que observar

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