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Conferência da OAB debate impacto da tecnologia no Direito

A 25ª CNAB reúne painéis sobre reforma do Código Civil, família digital, defesa do consumidor e lawfare; implicações práticas para processo e atuação profissional.

OAB Federal5 min de leitura
Conferência da OAB debate impacto da tecnologia no Direito

Lead de resposta direta A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira colocou no eixo temático 10 a interseção entre tecnologia e Direito, reunindo cinco painéis que relacionam a proposta de atualização do Código Civil ao processo digital, sucessões e patrimônio virtual, proteção do consumidor e o fenômeno do lawfare. A iniciativa tem efeito imediato de mapear riscos e soluções práticas para atuação advocatícia e para a formulação de políticas públicas e legislativas.

Contexto

A temática responde a um cenário de transformação acelerada: digitalização de atos, surgimento de bens imateriais com valor patrimonial, novas formas de organização familiar e a crescente utilização de ferramentas tecnológicas no processamento e na gestão de litígios. A controvérsia é multifacetada. De um lado, há a necessidade de adaptar institutos do Código Civil para abarcar ativos digitais e formas contratuais inéditas; de outro, impõe-se avaliar como essas alterações repercutirão no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/2015), especialmente quanto a provas digitais, comunicações eletrônicas e inovações procedimentais. Paralelamente, a comemoração dos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990) e os debates sobre a modernização da organização societária de escritórios criam um ambiente propício para confrontar direito material, processual e regulatório com as realidades tecnológicas.

A própria noção de lawfare — o uso instrumentalizado de normas e procedimentos para fins políticos ou persecutórios — suscita debate sobre garantias constitucionais, abuso de processo e o papel da tecnologia na amplificação de práticas processuais ou extrajudiciais lesivas.

O que foi decidido

Embora não se trate de uma decisão jurisdicional, a programação do décimo eixo temático funcionou como um fórum deliberativo para definir prioridades técnicas. Ficou clara a ênfase em quatro vetores: (i) acompanhar as alterações propostas no Projeto de Lei que pretende revisar o Código Civil (referido na programação), avaliando seus impactos no CPC; (ii) sistematizar orientações sobre o tratamento jurídico de bens digitais na sucessão e no planejamento patrimonial; (iii) reavaliar instrumentos de proteção do consumidor à luz das transformações tecnológicas e das plataformas digitais; e (iv) desenhar estratégias de prevenção e combate ao lawfare, integrando medidas jurídicas e tecnológicas.

Os painéis promoveram convergência em torno da necessidade de atualizar práticas forenses e códigos profissionais, sem contudo apontar por ora uma única formulação normativa. Houve consenso sobre priorizar a interoperabilidade entre normas materiais e processuais, além de capacitação técnica dos operadores do Direito para lidar com evidências digitais, custódia de dados e criptomoedas. No plano institucional, discutiu-se a reorganização societária das sociedades de advogados para acomodar gestão de alta performance e inovação, respeitando os limites éticos e disciplinares da advocacia.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantias fundamentais relevantes para controle de abuso processual e proteção de direitos individuais no ambiente digital.
  • Art. 1º e seguintes, Código Civil (Lei 10.406/2002) — regime geral das obrigações e dos bens, com repercussões na qualificação de ativos virtuais.
  • Projeto de Lei que trata da reforma do Código Civil (mencionado na programação) — objeto de análise quanto à compatibilização com o CPC.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — regramento processual que demanda ajustes quanto a provas eletrônicas, atos processuais digitais e videoconferência.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — marco para avaliar proteção do consumidor em plataformas digitais e contratos eletrônicos.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — regras de tratamento de dados pessoais essenciais na discussão sobre custódia e transferência de informações probatórias.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientações sobre prova digital, cadeia de custódia e tutela provisória aplicadas ao universo tecnológico.

Impacto prático

  • Para advogados: necessidade imediata de qualificação em tecnologia forense, provas digitais e gestão de riscos relacionados a ativos virtuais; revisão de modelos societários e de compliance interno.
  • Para escritórios: estímulo à implementação de governança corporativa e estruturas de gestão orientadas a dados e segurança da informação, sem violar prerrogativas da advocacia.
  • Para legisladores e público: agenda de harmonização entre propostas de reforma do Código Civil e o CPC, com atenção especial à preservação de direitos fundamentais (CF/88) e proteção de dados (LGPD).
  • Para consumidores: reexame de mecanismos de proteção em contratos eletrônicos, linguagem contratual e responsabilidade das plataformas, à luz do CDC.
  • Para o sistema de Justiça: pressão por protocolos padronizados de custódia de provas digitais, capacitação de magistrados e servidores e recursos tecnológicos que assegurem devido processo legal.

O que observar

  • Modalidades de modulação: eventuais mudanças legislativas precisam prever regras de transição para processos em curso, sob pena de gerar insegurança jurídica.
  • Recursos e instâncias: as soluções defendidas podem ensejar tutela provisória antecedente e recursos urgentes nos tribunais superiores; é preciso vigilância sobre critérios probatórios admitidos em grau recursal.
  • Riscos: adoção tecnológica sem padrões claros de auditoria pode ampliar risco de lawfare ou de cerceamento de defesa; proteção de dados e cadeia de custódia são pontos críticos.
  • Próximos passos: acompanhamento do trâmite do projeto de revisão do Código Civil, proposição de anteprojetos e contribuições técnicas por associações de classe, e elaboração de guias práticos pela OAB e outras entidades para uniformizar procedimentos em processos digitais.

A programação no Auditório 10 do Centro de Convenções Salvador (capacidade para 600 pessoas) funcionou como incubadora de propostas técnicas que deverão alimentar debates legislativos e práticas forenses. A partir daqui, a comunidade jurídica precisará transformar consensos acadêmicos em projetos normativos e rotinas operacionais que preservem garantias e a segurança jurídica na era digital.

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