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CNAB discute acesso à justiça, desjudicialização e inovação processual

A 25ª CNAB dedicou um eixo a caminhos para ampliar o acesso à Justiça, combinando tecnologia, meios alternativos e formação jurídica; as decisões na prática exigirão adaptação normativa e profissional.

OAB Federal4 min de leitura
CNAB discute acesso à justiça, desjudicialização e inovação processual

A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira dedicou o quinto eixo temático ao debate sobre acesso à Justiça, desjudicialização e inovação processual. A programação articulou painéis sobre automação decisória, Justiça Multiportas, litigância em massa, formação jurídica e métodos extrajudiciais — com impacto direto na atuação da advocacia e na organização dos serviços judiciais.

Contexto

A conjunção entre transformação digital e demandas por eficiência e efetividade tem colocado no centro do debate jurídico a necessidade de repensar canais de resolução de conflitos. Nos últimos anos, a expansão de meios alternativos de solução de controvérsias, o uso crescente de ferramentas automatizadas nos tribunais e a litigância em grande volume — em especial em matéria de massa — suscitaram tensões entre princípios constitucionais de acesso ao Judiciário e a busca por racionalização processual. Ao mesmo tempo, a profissionalização e a formação acadêmica do operador do Direito enfrentam a pressão por incorporar competências tecnológicas e éticas relacionadas à governança algorítmica.

A discussão ganha relevo prático porque medidas de desjudicialização e a adoção de sistemas automatizados podem alterar rotas processuais, direitos de acesso e práticas defensivas, além de levantar questões de proteção de dados pessoais, responsabilização e garantia de devido processo legal.

O que foi decidido

No Eixo 5 da CNAB, que agrupou cinco painéis temáticos, os debates não resultaram em deliberação normativa vinculante, mas constituíram um diagnóstico e um roteiro de prioridades para a advocacia e para o sistema de justiça. Foram destacados: (i) a necessidade de regulação e governança sobre automação decisória para preservar o julgamento humano e a transparência; (ii) a promoção da Justiça Multiportas como alternativa complementar ao processo judicial, com salvaguardas éticas e procedimentais; (iii) estratégias para coibir a litigância de massas abusiva e proteger prerrogativas profissionais; (iv) reforma curricular e capacitação contínua para habilitar advogados a atuar em ambiente digital; e (v) maior difusão e qualificação de meios alternativos de resolução de conflitos e arbitragem.

Os painéis conectaram problemas concretos — como o manejo de centenas de ações idênticas e o uso de decisões automatizadas — a propostas de solução prática, incluindo protocolos de transparência algorítmica, programas de formação em tecnologia para faculdades de Direito e maior promoção de métodos consensuais com garantias processuais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — consagra direitos fundamentais ligados ao acesso à Justiça e ao devido processo legal, que informam qualquer medida de desjudicialização ou automação.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina o processo civil, incluindo mecanismos alternativos homologáveis judicialmente e princípios de celeridade e efetividade processual.
  • Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) — estrutura a arbitragem como meio privado de solução de controvérsias aplicável a matérias disponíveis, relevante para o debate sobre multiportas.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — impõe obrigações de proteção de dados pessoais, fundamentais na implementação de sistemas automatizados e em bases de dados processuais.
  • Estatuto da OAB e normas ético-disciplinares — norteiam prerrogativas e deveres da advocacia diante das novas frentes tecnológicas e de atuação em massa.
  • Jurisprudência relevante e a jurisprudência consolidada do tribunal apontam para exigência de transparência em decisões automatizadas e cautela quanto à limitação de acesso ao Judiciário quando se adota desjudicialização.

Impacto prático

  • Para advogados: necessidade de atualizar competências técnicas (ferramentas digitais, governança de algoritmos, privacidade) e desenvolver estratégias de litígio e de resolução alternativa alinhadas a novos fluxos processuais.
  • Para instituições e operadores do Judiciário: pressão por estabelecer regras internas e padrões de governança algorítmica, políticas de auditoria de sistemas e protocolos de integração entre meios judiciais e extrajudiciais.
  • Para partes e consumidores: oferta ampliada de caminhos de solução de controvérsias, com o risco concomitante de escolhas inadequadas sem garantias mínimas; importância de acesso à informação clara sobre riscos e efeitos.
  • Para cursos e escolas de Direito: desafio de reestruturar currículos para incluir tecnologia jurídica, ética digital e métodos consensuais, bem como formação prática em solução de conflitos.
  • Em ações em curso: potencial estímulo ao uso de mediação, conciliação e arbitragem, além de requerimentos de transparência e revisão de decisões suportadas por sistemas automatizados.

O que observar

  • Regulação e padronização: ausência de norma específica que discipline detalhadamente automação decisória e interoperabilidade entre portas de solução exige acompanhamento de iniciativas legislativas e regulamentares; advogados deverão articular demandas estratégicas visando clareza normativa.
  • Proteção de dados e responsabilidade: implementação de sistemas deve observar a LGPD e prever responsabilidade por falhas algorítmicas; contratos e instrumentos de resolução devem prever cláusulas de governança e auditoria.
  • Risco de deslocamento do julgamento humano: qualquer ampliação da automação precisa ser acompanhada de mecanismos que garantam revisão humana e fundamentação adequada, sob pena de violar princípios constitucionais do devido processo.
  • Litigância em massa: é necessário equilibrar instrumentos processuais destinados a eficiência com medidas anticorrupção processual para evitar a instrumentalização do sistema judicial.
  • Agenda institucional: a CNAB sinaliza prioridades para a OAB e para o debate público, mas as transformações exigirão articulação entre poderes, legislação específica e iniciativas de capacitação profissional.

Em síntese, o eixo temático da CNAB funcionou como mapa programático: apontou urgências técnicas e éticas e delineou caminhos para conciliar inovação processual com salvaguardas constitucionais e profissionais. A implementação prática dessas diretrizes dependerá de decisões normativas, políticas públicas e adaptação curricular que preservem o acesso efetivo à Justiça e a centralidade do julgamento humano.

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