CNAB coloca IA no centro: desafios regulatórios e impacto na prática jurídica
A 25ª CNAB reúne painéis sobre regulação, governança e uso de IA na advocacia e nos tribunais, sinalizando efeitos práticos e riscos éticos para a profissão.

A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira (CNAB) colocou a inteligência artificial como eixo central do debate sobre o futuro da prática jurídica, reunindo painéis que vão da regulação ao uso cotidiano da IA em escritórios e tribunais. A iniciativa da OAB projeta efeitos imediatos sobre a agenda normativa, a governança algorítmica e os cuidados éticos e de compliance que devem orientar advogados e operadores do direito.
Contexto
A incorporação de sistemas de IA no campo jurídico não é hipótese remota: ferramentas de automação, modelos generativos e sistemas de apoio à decisão já penetraram rotinas de escritórios e procedimentos judiciais. Ao mesmo tempo, há um vácuo regulatório global e nacional sobre responsabilidades, transparência e segurança desses sistemas. No Brasil, o debate ganha contornos específicos por conta da LGPD (Lei 13.709/2018), do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da proteção constitucional a garantias processuais (CF/88, art. 5º). A CNAB estruturou o Eixo Temático 2 em cinco painéis que visam mapear esse terreno: marco regulatório; IA generativa na prática da advocacia; IA nos tribunais; governança algorítmica; e perspectivas sobre o futuro da profissão.
A relevância da discussão se explica por três vetores: (i) a necessidade de parâmetros legais e técnicos que preservem direitos fundamentais e a segurança jurídica; (ii) os impactos éticos e de responsabilidade profissional para advogados que usam ferramentas automatizadas; e (iii) a transformação institucional do Sistema de Justiça, com riscos de opacidade e enviesamento algorítmico.
O que foi decidido
A programação da CNAB não se encerrou em decisões formais, mas estruturou um posicionamento profissional e público sobre prioridades regulatórias e operacionais. Os painéis colocaram como eixo orientador a necessidade de um marco regulatório que combine segurança jurídica, proteção de dados e requisitos de transparência e auditabilidade para algoritmos aplicados ao direito. Em termos práticos, a conferência sinalizou:
- prioridade para debates sobre padronização de obrigações de transparência (explicabilidade) de modelos usados em decisões administrativas e judiciais;
- ênfase na responsabilização profissional do advogado que adota IA, incluindo diligência mínima sobre fontes, vieses e limites das ferramentas;
- demanda por protocolos de governança algorítmica nas instituições públicas, com mecanismos de auditoria independente.
Esses entendimentos, ainda que não vinculantes, cumprem função normativa de formação de expectativa e de influência sobre proposições legislativas e orientações da OAB, podendo orientar consultas públicas e projetos de lei que avancem sobre a matéria.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garante direitos e garantias individuais que influenciam o controle sobre decisões assistidas por IA, como devido processo e igualdade.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina tratamento de dados pessoais, impondo limites centrais ao uso de dados em modelos de IA e requisitos de transparência e segurança.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — estabelece princípios, garantias e responsabilidades para uso da internet, relevantes para serviços de IA conectados.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — fundamento para a responsabilização profissional do advogado que incorpore IA na prática; normas internas podem ser atualizadas conforme posicionamentos da conferência.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — a necessidade de garantir publicidade e contraditório em decisões automatizadas tem sido tema recorrente na jurisprudência constitucional e administrativa, influenciando debates sobre limites ao uso de sistemas automatizados.
Impacto prático
- Para advogados: obrigação crescente de avaliar a idoneidade técnica das ferramentas (origem dos modelos, dados de treino, mecanismos de mitigação de vieses) e implementar cláusulas contratuais e rotinas de compliance para uso responsável da IA.
- Para escritórios e fornecedores de tecnologia jurídica: oportunidade comercial, mas também necessidade de certificações, termos de serviço claros e políticas de governança algorítmica para atender exigências de clientes e autoridades reguladoras.
- Para magistratura e tribunais: pressão por normativas internas que regulem o uso de IA em atividades de suporte e decisão, com soluções de auditoria, logs e mecanismos que assegurem o contraditório e a revisão humana quando necessário.
- Para legisladores e reguladores: a CNAB articula uma agenda que tende a influenciar projetos de lei e consultas públicas sobre regulação de IA, com foco em transparência, responsabilização e conformidade com a LGPD.
- Para litigantes e cidadãos: impacto potencial na percepção de legitimidade do processo decisório se a adoção de IA não trouxer garantias claras de explicabilidade e controle humano.
O que observar
- Monitorar proposições legislativas em trâmite que tratem de IA e as consultas públicas que poderão surgir a partir das recomendações da OAB; eventual harmonização entre LGPD e normas setoriais será decisiva.
- A atuação da OAB na elaboração de orientações e normativas de conduta profissional pode criar deveres disciplinares novos; advogados devem acompanhar atualizações no Código de Ética e em resoluções da entidade.
- Risco de assimetria entre grandes fornecedores de tecnologia e pequenos escritórios: exigência de diligência técnica pode elevar custos de compliance e criar barreiras de entrada, tema que exige atenção regulatória.
- Questões abertas: critérios de auditoria independente, modalidades de responsabilização civil por decisões assistidas por IA, e modulação de efeitos caso normas ex post restrinjam sistemas já em uso.
- Recursos e instrumentos processuais (como ações civis públicas, habeas data e reclamatórias administrativas) devem ser pensados desde já como meios para tutelar direitos frente a decisões automatizadas.
A CNAB atuou, portanto, como catalisador de uma agenda técnica e política sobre inteligência artificial aplicada ao direito. O desfecho prático dependerá agora da interlocução entre OAB, legisladores, tribunais e mercado tecnológico para traduzir esses debates em normas e rotinas que preservem a segurança jurídica sem estrangular a inovação.
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