CNJ completa cinco anos da Política PopRuaJud e expande acesso à justiça
A Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua completa cinco anos, consolidando rede interinstitucional, mutirões e práticas desburocratizadas que ampliam o acesso à cidadania.

Lead de resposta direta A política do Conselho Nacional de Justiça voltada à população em situação de rua completou cinco anos de implementação, com institucionalização de comitês locais e nacional, realização de mutirões e adoção de práticas de atendimento desburocratizado. O efeito prático imediato é a consolidação de rotinas judiciais e interinstitucionais que facilitam emissão de documentos, requerimentos de benefícios e solução de pendências judiciais para esse grupo.
Contexto
A agenda pública sobre pessoas em situação de rua articula direitos fundamentais, políticas sociais e a atuação do Poder Judiciário. Historicamente, o contato entre esse público e os tribunais foi marcado por barreiras formais — exigência de documentos, comprovante de endereço, acesso digital e até vestimenta — que reproduziam a exclusão no interior dos serviços públicos. Em paralelo, havia tendência à criminalização de condutas relacionadas à vida na rua. Nesse cenário, a criação de uma política judicial específica buscou reorientar a atuação do Judiciário de forma a reconhecer a população em situação de rua como sujeito de direitos e indutor de políticas públicas.
A importância da controvérsia decorre de duas ordens: primeiro, a necessidade de corresponder a direitos sociais e civis previstos na Constituição Federal, eliminando obstáculos administrativos ao exercício desses direitos; segundo, a definição do papel do Poder Judiciário como coordenador de uma resposta em rede, que combina medidas judiciais, administrativas e de assistência social. A década recente mostrou debates sobre a liminarização de políticas públicas, os contornos da atuação judicial perante carências sociais e os limites do fenômeno de tutela judicial de políticas públicas.
O que foi decidido
O CNJ institucionalizou a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e operacionalizou sua execução por meio de Comitês PopRuaJud, em âmbito nacional e local. A política firmou diretrizes que orientam atendimento humanizado e desburocratizado no acesso aos serviços judiciais, inclusive quando há ausência de documentação ou de endereço fixo. Na prática, os tribunais passaram a organizar mutirões integrados com defensorias, ministérios públicos e organizações da sociedade civil para tratar de documentação civil, demandas judiciais pendentes e encaminhamentos socioassistenciais.
O colegiado do CNJ estruturou a governança em subgrupos temáticos — entre os quais gestão de dados, capacitação, cidadania, moradia e mutirão — para promover ações coordenadas. Em 2026, segundo dados apurados na implementação, todos os tribunais haviam constituído comitês locais, e foram realizados dezenas de mutirões que atenderam dezenas de milhares de pessoas, sinalizando a transição do caráter pontual para uma rotina institucionalizada. A orientação central do CNJ foi transformar a lógica de atendimento: do ritual formalista para um fluxo que permita inclusão documental, audiências adaptadas e articulação com serviços públicos básicos.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia dos direitos e liberdades fundamentais aplicáveis a todas as pessoas, sem discriminação.
- Art. 6º, CF/88 — direitos sociais como elementos necessários à concretização da dignidade da pessoa humana.
- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 — proteção específica quando pessoas em situação de rua são menores de idade.
- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e políticas públicas de assistência social — estrutura de serviços públicos correlata à atuação judicial.
- Normas internas do CNJ (Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua) — orientações para atendimento judicial humanizado e articulação de mutirões (instrumento administrativo do próprio CNJ).
- Reconhecimento do quadro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — menção institucional à gravidade da violação de direitos humanos vivenciada por essa população, que legitima atuação coordenada do Judiciário.
Além das normas, a tendência jurisprudencial é no sentido de reconhecer a necessidade de adaptação procedimental para viabilizar o acesso à justiça, considerando as condições materiais das partes e a missão constitucional do acesso à tutela jurisdicional.
Impacto prático
- Para advogados e defensorias: necessidade de adaptação de práticas processuais, petições e provas para considerar ausência de documentos e de endereço, bem como maior articulação com redes de assistência social.
- Para tribunais: reorganização administrativa para criar fluxos permanentes pós-mutirão, capacitação de servidores e previsão orçamentária para estratégias de inclusão e mutirões contínuos.
- Para organizações da sociedade civil: maior protagonismo nas instâncias de governança, capacidade ampliada de encaminhar demandas e de monitorar resultados, especialmente em políticas de moradia e reinserção.
- Para pessoas em situação de rua: acesso facilitado à documentação civil, à revisão de processos judiciais pendentes, a audiências adaptadas e a encaminhamentos para benefícios sociais, saúde e emprego.
- Para gestores públicos: estímulo à formulação de políticas públicas intersetoriais que ultrapassem a assistência imediata, buscando reabilitação social e integridade dos fluxos de proteção.
O que observar
- Transição do caráter episódico (mutirões) para fluxos permanentes: é crucial acompanhar se comitês locais conseguirão estruturar rotinas duráveis e financiamento contínuo para evitar retrocessos.
- Modulação e controle judicial: eventuais controvérsias sobre o alcance da atuação do Judiciário como indutor de políticas públicas poderão produzir questionamentos constitucionais que demandarão delimitação de competência e limites de efetividade.
- Proteção de dados e documentação: o tratamento de dados pessoais e a emissão de documentos exige atenção às normas de proteção e segurança, bem como protocolos claros entre serviços parceiros.
- Avaliação de resultados e indicadores: a governança em subgrupos exige parâmetros mensuráveis (inclusão documental, inserção em serviços, resolução de demandas judiciais) para justificar manutenção e ampliação das ações.
- Recursos e judicialização: profissionais devem observar prazos processuais e formas de representação das pessoas em situação de rua, potencialmente ampliando a atuação de defensorias públicas e assistência judiciária.
Em suma, a política do CNJ representa uma mudança de paradigma na relação entre Judiciário e população em situação de rua: da exclusão formal para mecanismos institucionais que visam tornar o acesso à justiça efetivo. O desafio imediato é consolidar essas práticas em fluxos permanentes e coordenados, garantindo que os ganhos dos mutirões se traduzam em trajetórias sustentáveis de reinserção social e exercício pleno da cidadania.
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