CNJ lança concurso de arte sobre segurança digital na infância
O CNJ apresenta concurso nacional de desenho nas escolas para promover direitos digitais de crianças e adolescentes, com implicações práticas em proteção de dados e educação digital.

O CNJ apresentou em escola pública de Ceilândia um concurso nacional de desenho dirigido a crianças e adolescentes, com objetivo de fomentar a reflexão sobre direitos e proteção no ambiente digital. A iniciativa, divulgada em atividade com alunos de 8 a 11 anos, combina linguagem artística e políticas públicas de primeira infância para tratar de cidadania digital e riscos da vida conectada.
Contexto
A relação entre infância, tecnologia e direitos tem sido objeto crescente de políticas públicas, regulação e decisões administrativas no Brasil. A presença massiva de dispositivos digitais no cotidiano de crianças e adolescentes traz tanto oportunidades pedagógicas quanto riscos — exposição a conteúdos inadequados, violação de privacidade, violência sexual e coleta indevida de dados. Nesse cenário, órgãos públicos e o sistema de Justiça têm buscado estratégias educativas e preventivas alinhadas a marcos normativos como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As iniciativas educativas voltadas a escolas cumprem papel duplo: promover a alfabetização digital e reduzir a judicialização de conflitos relacionados a violações de direitos no meio digital. Há também debate sobre o papel das instituições públicas em articular repressão e prevenção, e sobre limites ao uso de tecnologias, incluindo inteligência artificial, em atividades escolares.
O que foi decidido
O Conselho Nacional de Justiça lançou e divulgou nas escolas concurso nacional de desenho intitulado voltado a discutir direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital. A apresentação incluiu exposição dos objetivos, regras de participação e limites técnicos: cada aluno pode submeter uma obra manual e autoral, produzida sem auxílio de inteligência artificial; as escolas fazem a seleção e inscrevem trabalhos por categorias etárias até data limite prevista pelo edital; e serão premiados os três melhores desenhos de cada faixa etária com certificados, kits escolares e notebooks para as famílias.
No plano prático, a iniciativa articula a atividade pedagógica escolar com programa institucional do CNJ voltado à proteção da primeira infância e à promoção da cidadania digital, reforçando a interlocução entre justiça, educação e políticas públicas de proteção de direitos.
Base normativa e precedentes
- Art. 227, CF/88 — dever do Estado e da família de assegurar com absoluta prioridade os direitos da criança e do adolescente; justificativa constitucional para iniciativas públicas educativas.
- ECA (Lei 8.069/1990) — marco jurídico da proteção integral de crianças e adolescentes, que fundamenta ações de promoção e proteção no ambiente digital.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet, incluindo orientações sobre educação digital e preservação de direitos dos usuários.
- LGPD (Lei 13.709/2018), art. 14 — trata do tratamento de dados pessoais de crianças, exigindo observância de princípios específicos e requisição de consentimento por representante legal, com implicações para inscrição, premiação e divulgação de trabalhos.
- Orientações e programas do CNJ — políticas judiciárias e ações de prevenção em relação à primeira infância e direitos digitais que amparam a execução de programas pedagógicos e campanhas educativas.
Impacto prático
- Para escolas e educadores: demanda elaboração de protocolo interno para produção e seleção das obras, observando proibição de uso de IA, condições de autoria e preservação de direitos da imagem. Necessidade de obter consentimento informado dos pais ou responsáveis para inscrição e eventual divulgação das obras, em conformidade com a LGPD.
- Para famílias e estudantes: participação deve considerar a proteção de dados sensíveis e o direito à imagem das crianças; eventual entrega de notebooks como prêmio impõe cuidados contratuais e esclarecer responsabilidade sobre uso, manutenção e privacidade do equipamento.
- Para advogados e defensores públicos: surgem oportunidades para atuação preventiva e consultiva junto a escolas e gestores públicos, orientando sobre formalização de consentimentos, termos de autorização de uso de imagem e adequação ao tratamento de dados de menores.
- Para políticas públicas: o concurso pode servir de vetor para ampliar a alfabetização digital e reduzir demandas judiciais decorrentes de incidentes online, caso combine atividades educativas com fluxos de encaminhamento para serviços de proteção.
O que observar
- Consentimento e proteção de dados: a LGPD impõe obrigação de obter consentimento dos pais ou responsável pelo tratamento dos dados e da imagem de crianças ao inscrever trabalhos ou divulgar vencedores. Atenção a assentamentos escritos, finalidade, prazo de retenção e possibilidade de revogação.
- Uso de inteligência artificial: a restrição ao uso de IA nas obras preserva a autoria plástica, mas gera questões práticas sobre fiscalização e critérios de aferição de originalidade. Escolas precisarão de orientações claras e critérios objetivos.
- Divulgação e publicidade das imagens: cláusulas de autorização para uso de imagem em campanhas institucionais devem ser claras, limitadas em escopo temporal e geográfico, e compatíveis com o direito à privacidade e proteção de dados.
- Equipamentos como prêmio: entrega de notebooks às famílias exige regulamentação sobre transferência de bens, tributos incidentes, e regras de garantia e suporte; deve-se evitar vinculação indevida que configure vantagem condicionada a tratamento de dados.
- Monitoramento de resultados: recomenda-se que o CNJ e parceiros publiquem avaliação de impacto da iniciativa, tanto em termos educativos quanto em proteção à privacidade, para orientar novas ações e harmonizar práticas entre escolas públicas e privadas.
A inciativa do CNJ combina prevenção normativa e ação educativa, mas seu sucesso prático dependerá da operacionalização atenta às garantias legais relativas às crianças e adolescentes, especialmente no que tange à proteção de dados e ao direito à imagem. Advogados que atuam em defesa da infância, gestores escolares e responsáveis legais devem observar a conformidade com a LGPD e os parâmetros de proteção integral previstos no ECA para mitigar riscos e consolidar a educação digital como vetor de direitos.
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