TRE-AP inaugura ponto de inclusão digital em comunidade quilombola
TRE-AP instalou Ponto de Inclusão Digital em comunidade quilombola, reduzindo barreiras ao acesso aos serviços judiciais e ampliando cidadania local.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inaugurou um Ponto de Inclusão Digital (PID) na comunidade quilombola Tapereira, em Vitória do Jari, oferecendo computador e acesso à internet em sala cedida pela escola local. A iniciativa, fruto de parceria entre a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho (TRT-8) e o Tribunal de Justiça do Amapá, objetiva facilitar a consulta processual, emissão de certidões, acesso a informações sobre precatórios e uso do Balcão Virtual, aproximando serviços do Poder Judiciário de moradores ribeirinhos e quilombolas.
Contexto
O tema da inclusão digital vinculada ao acesso à Justiça vem ganhando relevância no Brasil diante da expansão dos processos eletrônicos e da prestação de serviços judiciais por meios digitais. A transformação digital do Judiciário, intensificada por políticas do Conselho Nacional de Justiça e pela adoção universal do processo eletrônico, tornou o uso de infraestrutura tecnológica um requisito prático para exercer direitos e acompanhar demandas. Em áreas rurais, ribeirinhas e quilombolas, contudo, a ausência de conectividade e equipamentos cria um fosso entre o cidadão e o Judiciário, que se traduz em dificuldades para peticionar, obter certidões e acompanhar execuções de valores, como precatórios.
Há ainda uma dimensão constitucional e administrativa: o princípio da eficiência (art. 37, CF/88) e o direito de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88) impõem aos órgãos públicos o dever de promover meios que efetivem a tutela jurisdicional. No campo prático, as unidades físicas de inclusão digital se apresentam como resposta institucional imediata para reduzir custos de deslocamento e oferecer atendimento assistido àqueles sem infraestrutura tecnológica individual.
O que foi decidido
A decisão administrativa do TRE-AP determinou a instalação do novo PID na comunidade de Tapereira e sua operacionalização em espaço cedido pela escola municipal. O tribunal, em parceria com o TRT-8 e o Tribunal de Justiça do Amapá, definiu que o Ponto de Inclusão Digital atenderá às principais demandas de acesso ao Judiciário — consulta de processos, emissão de certidões, consultas sobre precatórios e acesso ao Balcão Virtual — com apoio de servidores locais e articulação com lideranças comunitárias.
A atuação interinstitucional evidencia opção por um modelo de cooperação entre segmentos do Poder Judiciário estadual e federal para levar infraestrutura e suporte técnico a comunidades distantes. Não se trata de alteração normativa, mas de política pública judiciária de gestão de acesso, embasada em parcerias e uso de espaços públicos já existentes.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, XXXV, CF/88 — consagra o direito de todo cidadão à apreciação de suas lesões pelo Judiciário, fundamento para medidas que facilitem o acesso processual.
- Art. 37, CF/88 — princípio da eficiência aplicável à administração pública, que inclui a oferta de serviços acessíveis e adequados aos usuários.
- CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina do processo civil eletrônico e mecanismos de intimação e peticionamento eletrônico que tornam necessária a infraestrutura para acesso aos atos processuais.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — regime de proteção de dados pessoais aplicável ao tratamento de informações quando o cidadão utiliza pontos digitais para acessar serviços judiciais; exige cuidados administrativos e técnicos para proteção de dados.
- Resoluções do CNJ — políticas de digitalização e inclusão digital no Poder Judiciário (modelos normativos e orientações administrativas) que incentivam a implantação de pontos de acesso e ferramentas de atendimento remoto.
- A jurisprudência consolidada do tribunal — tende a reconhecer a importância de medidas que efetivem o acesso ao Judiciário em contextos vulneráveis, ainda que a solução concreta dependa de iniciativa administrativa.
Impacto prático
- Para moradores de comunidades quilombolas e ribeirinhas: redução dos custos de deslocamento, maior rapidez no acesso a certidões e acompanhamento processual, e possibilidade de atendimento assistido em ambiente próximo.
- Para advogados e operadores do direito locais: disponibilidade de infraestrutura que facilita protocolo e consulta de peças, reduzindo entraves logísticos em petições e acompanhamento de prazos processuais.
- Para o Judiciário: fortalecimento da legitimidade e da efetividade institucional ao demonstrar cumprimento do princípio constitucional de acesso à Justiça; potencial redução de demandas por atendimento presencial nas sedes regionais.
- Para a proteção de dados: necessidade de adoção de medidas de proteção conforme a LGPD, incluindo políticas de privacidade no uso compartilhado de equipamentos e procedimentos para sigilo de informações processuais.
O que observar
- Sustentabilidade e manutenção: pontos digitais dependem de logística continuada — conectividade estável, manutenção de equipamentos, capacitação de servidores e garantia de energia elétrica. Sem esses elementos, a iniciativa pode perder efetividade.
- Governança interinstitucional: a cooperação entre TRE, TRT e TJ mostra caminho eficiente, mas exige contratos formais, definição de responsabilidades e previsão orçamentária para evitar vacância administrativa.
- Proteção de dados e confidencialidade: o uso compartilhado de computadores impõe controles para evitar acesso indevido a informações sensíveis; recomenda-se protocolo de uso, terminais com autenticação e limpeza de histórico entre sessões, em conformidade com a LGPD.
- Capilaridade e replicabilidade: o Amapá passa a contar com 11 PIDs, o que indica escalabilidade regional; porém, a reprodução do modelo em outros estados dependerá de adaptação à realidade local e de pactuação entre tribunais.
- Fiscalização e mensuração de resultados: importante implementação de indicadores de uso e impacto para avaliar se os PIDs efetivamente ampliam o acesso e reduzirão obstáculos processuais. Dados objetivos suportarão eventual modulação ou expansão da política.
Em síntese, a instalação do Ponto de Inclusão Digital em Tapereira configura medida administrativa de mitigação de desigualdades de acesso ao Judiciário, alinhada a mandamentos constitucionais e às transformações tecnológicas do processo. A eficácia prática dependerá, contudo, de continuidade operacional, proteção de dados e governança clara entre as instituições envolvidas.
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