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CNJ leva Conexões pela Justiça a Sergipe e fortalece governança judicial

O CNJ instalou em Sergipe a etapa regional do projeto Conexões pela Justiça, promovendo integração entre tribunais e orientando políticas sobre assédio, acessibilidade, saúde e prioridade do primeiro grau.

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CNJ leva Conexões pela Justiça a Sergipe e fortalece governança judicial

O CNJ levou o projeto Conexões pela Justiça a Sergipe, tornando o estado o primeiro do Nordeste a receber a iniciativa e gerando efeito imediato de articulação entre tribunais locais para ajustar práticas sobre assédio, inclusão, saúde ocupacional e prioridade do primeiro grau.

Contexto

O projeto Conexões pela Justiça integra um esforço institucional do Conselho Nacional de Justiça para promover interlocução entre os diferentes ramos do Judiciário — estadual, trabalhista, federal, militar e eleitoral — e difundir políticas judiciárias nacionais. Inserido no biênio 2026–2028, o programa já visitou outras unidades da federação e agora avança no Nordeste, buscando reduzir assimetrias na implementação de medidas administrativas e de governança. A iniciativa se insere num movimento mais amplo de uniformização e aperfeiçoamento de práticas internas dos tribunais, tema que tem ganhado relevância frente às exigências de transparência, proteção de direitos no ambiente de trabalho e eficiência no atendimento da demanda judicial.

Historicamente, tribunais têm adotado soluções locais distintas para temas como enfrentamento ao assédio e promoção da acessibilidade. Essa fragmentação gera dificuldades para mensurar eficácia de políticas e dificulta a replicação de boas práticas. O Conexões pretende criar canais formais de diálogo e capilaridade normativa, aproveitando a autoridade administrativa do CNJ para fomentar padrões mínimos de atuação.

O que foi decidido

A ação realizada em Sergipe consistiu na articulação institucional promovida pelo CNJ, por meio de sua equipe coordenadora do projeto, com a Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe e com representantes do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Regional do Trabalho. A programação contemplou reuniões institucionais e encontros segmentados com comitês e comissões que lidam com prevenção ao assédio e discriminação, acessibilidade e direitos de pessoas com deficiência e idosas, saúde e segurança de magistrados e servidores, além da priorização do primeiro grau de jurisdição.

Mais do que uma simples visita técnica, a iniciativa teve como desígnio a troca de experiências, a identificação de fluxos de encaminhamento interno e a captação de propostas locais para alimentar políticas nacionais coordenadas pelo CNJ. Em termos práticos, os atores locais foram incentivados a mapear procedimentos, padronizar mecanismos de acolhimento e notificação de denúncias de assédio, e consolidar agendas para valorização do primeiro grau como porta de entrada do acesso à justiça.

Base normativa e precedentes

  • Arts. 92 a 126, CF/88 — disciplinam a organização do Poder Judiciário e o papel institucional dos tribunais, base do exercício das competências administrativas do CNJ.
  • Emenda Constitucional 45/2004 — instituiu o Conselho Nacional de Justiça e ampliou o papel do CNJ na disciplina administrativa e de fiscalização do Poder Judiciário, justificando programas de governança e de padronização de práticas.
  • Resoluções do CNJ (regulamentares) — a jurisprudência administrativa do próprio CNJ e suas resoluções internas vêm servindo de instrumento para implementar políticas uniformes; a experiência demonstra que atos normativos e recomendações do CNJ orientam práticas locais.
  • Práticas consolidadas em tribunais — a atuação de comitês e comissões locais (assédio, acessibilidade, priorização do primeiro grau) tem sido referencial para a construção de protocolos que o CNJ pretende difundir.

Impacto prático

  • Para magistrados e servidores: expectativa de aprimoramento de políticas internas de saúde, segurança e prevenção a assédio, com protocolos mais claros para acolhimento, investigação e encaminhamento de denúncias.
  • Para gestão dos tribunais: estímulo à criação ou fortalecimento de fluxos administrativos padronizados, o que pode reduzir litígios internos e melhorar a governança.
  • Para o primeiro grau de jurisdição: maior visibilidade institucional e possibilidade de implementação de medidas concretas de valorização do atendimento inicial, com reflexos na celeridade e qualidade do serviço jurisdicional.
  • Para operadores do direito e advogados: possibilidade de uniformização de práticas processuais e administrativas, o que facilita a previsibilidade institucional e reduz dispersão de procedimentos entre varas/tribunais.
  • Para a população: medidas que ampliem acessibilidade e atendimento prioritário a pessoas idosas e com deficiência tendem a melhorar o acesso material à Justiça.

O que observar

  • Monitoramento e avaliação: será crucial acompanhar como as propostas levantadas em Sergipe serão transformadas em resoluções, súmulas administrativas ou recomendações do CNJ, e qual será o prazo para sua implementação.
  • Modulação e abrangência: atenção à forma como o CNJ modulizará eventuais diretrizes para não conflitar com autonomia administrativa local dos tribunais, preservada pela Constituição.
  • Recursos e capacitação: a efetividade dependerá de dotação de recursos e de programas de capacitação contínua; simples recomendações podem não traduzir-se em mudanças sem investimento operacional.
  • Segurança jurídica e processualização: advogados e gestores devem observar a formalização dos fluxos de tratamento de denúncias (prazos, garantias defensivas, proteção à confidencialidade) para evitar nulidades e contestações.
  • Próximos passos institucionais: acompanhar a agenda do projeto nas demais unidades da federação e eventuais publicações de normativos do CNJ que consolidem as propostas debatidas, bem como a recepção dessas medidas por tribunais locais e pela sociedade.

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