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CNJ abre consulta sobre enunciados de mediação e consolida política nacional

O CNJ recebe contribuições até 25/10 sobre propostas de enunciados que orientarão o Fonamec; decisão afeta prática de centros de conciliação, uso de IA e audiências eletrônicas.

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CNJ abre consulta sobre enunciados de mediação e consolida política nacional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública até 25 de outubro para receber contribuições sobre propostas de enunciados que orientarão a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e serão debatidas no XX Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).

Contexto

A iniciativa do CNJ insere-se em um processo mais amplo de institucionalização e uniformização de práticas de solução adequada de conflitos no Judiciário brasileiro. Desde a edição da Resolução CNJ 125/2010, que estimulou a criação de Núcleos e Centros de Conciliação e Mediação (Nupemec e Cejusc), a tutela judicial tem recorrido de forma crescente a meios autocompositivos e à gestão de demanda. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) consolidaram instrumentos legais para conciliação e mediação, ampliando a necessidade de orientações técnicas que garantam uniformidade, qualidade e segurança jurídica.

No entanto, a prática local e a heterogeneidade estrutural entre tribunais e unidades resultaram em divergências sobre requisitos de atuação, critérios de seleção e remuneração de mediadores, utilização de tecnologia (incluindo audiências remotas e ferramentas de inteligência artificial) e adequação dos procedimentos a matérias sensíveis, como família, saúde, previdência e superendividamento. A consulta pública que antecede o Fonamec busca sistematizar entendimentos (enunciados) que possam servir de referência para magistrados, gestores e operadores do direito.

O que foi decidido

A medida do CNJ não é uma deliberação normativa final, mas um chamamento público para manifestação sobre 50 propostas de enunciados consolidadas na primeira fase participativa. Trata-se de etapa preparatória para as discussões presenciais do Fonamec, onde proposições selecionadas serão debatidas em oficinas temáticas. A consulta organiza-se para que cada formulário se refira a uma única proposta, permitindo concordância, discordância, contraproposta ou sugestão de alteração.

Do ponto de vista institucional, a decisão do CNJ reforça dois propósitos centrais: (i) buscar uniformização interpretativa e procedimental que dê previsibilidade ao uso de métodos adequados de solução de conflitos; (ii) incorporar aspectos técnicos contemporâneos — como meios eletrônicos e inteligência artificial — à governança dos serviços de mediação e conciliação. A sistematização das contribuições será encaminhada ao Fonamec para deliberação coletiva.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia de acesso à justiça, princípio que fundamenta políticas de resolução adequada de conflitos.
  • Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — dispositivos sobre conciliação e mediação, que incentivam a autocomposição e a utilização de meios alternativos de solução de conflitos.
  • Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — regulamenta a mediação, suas formas voluntárias e judiciais, e requisitos de atuação dos mediadores.
  • Resolução CNJ 125/2010 — instituiu política de conciliação e mediação no âmbito do Judiciário e estimulou a criação de Nupemec e Cejusc.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações e precedentes sobre homologação de acordos, validade de sessões virtuais e limites ao uso de algoritmos na atividade jurisdicional, cuja observância poderá ser objeto de harmonização pelos enunciados.

Impacto prático

  • Para magistrados: os enunciados, se aprovados no Fonamec e adotados pelos tribunais, fornecerão parâmetros interpretativos para decidir sobre encaminhamento à mediação, requisitos mínimos para realização de audiências eletrônicas e limites ao uso de inteligência artificial no suporte decisório ou na condução de sessões. Isso tende a reduzir decisões divergentes sobre procedimentos e competências.
  • Para gestores de Cejuscs/Nupemec: orientações sobre estrutura física, materiais, metas e indicadores facilitarão a padronização de critérios de avaliação de desempenho, planejamento de recursos e políticas de regionalização, contribuindo para alocação mais eficiente dos investimentos e da capacitação.
  • Para mediadores e conciliadores: o debate sobre cadastro, profissionalização e remuneração impactará requisitos de qualificação, critérios de seleção e regimes de pagamento, com efeitos diretos sobre o mercado de trabalho especializado em resolução de conflitos.
  • Para partes e advogados: expectativa de maior previsibilidade sobre procedimentos e salvaguardas em matérias sensíveis (família, saúde, previdência, superendividamento), inclusive quanto à utilização de sessões remotas e tecnologias auxiliares.
  • Para políticas públicas e planejamento judicial: a consolidação de enunciados permitirá mensurar metas e indicadores, oferecendo base para políticas de capacitação e transparência dos serviços de conciliação.

O que observar

  • Alcance vinculante: os enunciados, em si, não têm força normativa automática; dependerão de adoção pelos tribunais e de eventuais atos normativos do CNJ para ganhar eficácia obrigatória. É essencial acompanhar se o CNJ promoverá resolução ou provimento para uniformizar a aplicação.
  • Tecnologia e sigilo: o uso de audiências eletrônicas e de inteligência artificial suscita temas críticos — proteção de dados, preservação do sigilo das negociações e responsabilidade por decisões automatizadas — que exigem harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e regras processuais.
  • Regionalização e recursos: a padronização pode esbarrar em desigualdades estruturais regionais; será preciso atenção às propostas relativas à regionalização e financiamento dos Cejuscs.
  • Participação técnica: tanto advogados quanto especialistas em mediação, servidores e pesquisadores devem participar da consulta para qualificar os enunciados; omissões ou baixa representatividade podem comprometer a legitimidade técnica.
  • Próximos passos processuais: acompanhar a sistematização pós-consulta, a seleção final das propostas para oficinas do Fonamec (25 a 27 de novembro, em Salvador) e eventual proposta normativa do CNJ que modifique a sistemática vigente.

O que observar

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