CNJ abre consulta sobre Política Judiciária Nacional de Cuidados
CNJ recebeu contribuições para criar política de cuidados que integra gestão, prestação jurisdicional e medidas de proteção, com impacto em servidores e usuários.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de resolução que institui a Política Judiciária Nacional de Cuidados, iniciativa com efeitos diretos sobre a gestão de pessoas, o atendimento ao público e a organização da prestação jurisdicional. A consulta, articulada no âmbito do Programa Justiça Plural em parceria com o Pnud, pretende aprimorar o texto normativo antes da sua formalização.
Contexto
A pauta do "cuidado" vem ganhando espaço em políticas públicas e no debate administrativo por reconhecer que as responsabilidades de cuidado — relativas a crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência e à saúde mental — incidem diretamente sobre o acesso a direitos, à participação no mercado de trabalho e à efetividade dos serviços públicos. No âmbito do Poder Judiciário, a incorporação dessa perspectiva implica rever práticas de gestão de pessoas, regular rotinas de trabalho flexíveis, e adaptar procedimentos de atendimento e tramitação processual para reduzir barreiras de acesso à justiça.
A iniciativa do CNJ chega em um momento em que tribunais federais e estaduais já experimentam ações pontuais, como ampliação de licenças, teletrabalho e estruturas de acolhimento, sem um marco normativo nacional único. A proposta busca, assim, sistematizar essas medidas, criar indicadores e mecanismos de monitoramento para tornar as ações permanentes e coordenadas. A consulta pública é etapa estratégica para obter dados empíricos, experiências locais e aferir risco de impactos administrativos ou orçamentários.
O que foi decidido
Embora ainda não se trate de norma final, a deliberação do CNJ para submeter a minuta à consulta pública demonstra a intenção de converter recomendações e boas práticas em norma de observância nacional. A proposta abrange medidas que vão desde flexibilização de jornada e possibilidade de teletrabalho em situações de cuidado até ampliação de licenças parentais, oferta de espaços de acolhimento infantil nos tribunais e fortalecimento de ações de saúde mental e apoio psicossocial.
Na prática, o CNJ pretende também promover coordenação entre iniciativas já existentes nos tribunais, elaborar indicadores de monitoramento e estabelecer canais permanentes de acompanhamento. A consulta está aberta a magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, aprendizes, usuários do sistema de Justiça e organizações da sociedade civil, que podem propor alterações pontuais de redação, inclusões ou exclusões, desde que justificadas.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — fundamento dos direitos da pessoa humana que justifica políticas públicas voltadas à dignidade, inclusão e igualdade.
- Arts. 92 a 126, CF/88 — estrutura e organização do Poder Judiciário; prestam o enquadramento constitucional para atuação normativa e administrativa do CNJ.
- Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) — disciplina direitos, deveres e aspectos administrativos relacionados às carreiras da magistratura.
- Normas internas do CNJ (resoluções e resoluções correlatas) — servem de precedente administrativo para padronização de condutas e organização institucional; a proposta atual pretende se articular com esse corpo normativo.
- Programa Justiça Plural (parceria CNJ/Pnud) — referência programática e técnica que subsidia diagnósticos, metodologias e a incorporação de direitos humanos e socioambientais na política judiciária.
Impacto prático
- Para magistrados e servidores: possibilidade de institucionalização de regimes de trabalho mais flexíveis (teletrabalho, flexibilização de jornada) e criação de canais de apoio à saúde mental. Alterações podem afetar rotina de trabalho, critérios para concessão de licenças e regras de acumulação de funções administrativas.
- Para gestão dos tribunais: exigência de planejamento orçamentário e infraestrutura (espaços de acolhimento infantil, sistemas de monitoramento, capacitação) e de construção de indicadores que permitam avaliação continuada.
- Para usuários do sistema de Justiça: redução de barreiras de acesso decorrentes de responsabilidades de cuidado, potencial melhoria do atendimento presencial e remoto, e mecanismos mais sensíveis às necessidades de grupos vulnerabilizados.
- Para a litigiosidade e trâmites processuais: mudanças administrativas podem repercutir em prazos internos, escalas de plantão e distribuição de atos jurisdicionais; advogados e partes poderão precisar adaptar rotinas diante de regimes híbridos de trabalho.
- Para políticas públicas e sociedade civil: a consulta pública cria espaço técnico-político para influenciar conteúdo normativo, indicando medidas compensatórias ou salvaguardas para evitar desigualdades entre unidades jurisdicionais.
O que observar
- Alcance normativo vs. autonomia local: será necessário observar como a resolução equaciona diretrizes nacionais com a autonomia administrativa dos tribunais, evitando conflitos com legislações específicas de carreiras ou com regras orçamentárias.
- Viabilidade orçamentária: propostas como espaços de acolhimento e ampliação de licenças exigem estimativa de custos; a implementação dependerá de planejamento financeiro e de eventuais ajustes nos instrumentos de gestão dos tribunais.
- Padrões de monitoramento: atenção à concretização dos indicadores e à periodicidade de avaliação; indicadores mal desenhados podem gerar cumprimento formal sem efetividade real.
- Proteção de dados e confidencialidade: medidas relativas à saúde mental e apoio psicossocial devem observar a proteção de dados pessoais e o sigilo profissional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
- Participação e legitimidade: a amplitude da consulta pública é adequada, mas o peso das contribuições técnicas dependerá da qualidade dos subsídios recebidos; advogados, servidores e organizações devem encaminhar propostas fundamentadas para influenciar o texto final.
- Próximos passos jurídicos: após o período de contribuições, a minuta poderá ser submetida à deliberação colegiada no CNJ; cabe acompanhar a redação final, eventual modulação de efeitos e como será disciplinada a integração com normas internas dos tribunais.
A consulta pública é oportunidade rara para moldar um marco normativo que pretende transformar práticas administrativas e de prestação jurisdicional, e acompanhar sua evolução será essencial para avaliar se a Política Judiciária Nacional de Cuidados fará da perspectiva do cuidado um instrumento efetivo de acesso à justiça.
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