CNJ e Corte Suprema do Peru debatem inovação, PJe e governança de IA
Encontro no CNJ reuniu magistrados peruanos e brasileiros para trocar práticas sobre digitalização, PJe, cibersegurança e governança de IA.

O CNJ recebeu magistrados da Corte Suprema do Peru para intercâmbio técnico sobre modernização do Judiciário, com foco no PJe, na Plataforma Digital do Poder Judiciário e na governança de inteligência artificial. A reunião teve efeito prático imediato de difundir soluções, riscos e lições úteis à implementação e segurança de sistemas processuais eletrônicos nos países envolvidos.
Contexto
A digitalização processual no Brasil tem trajetória de quase duas décadas, ancorada em marcos legais e administrativos que visaram substituir gradualmente o suporte papel pelo meio eletrônico. A Emenda Constitucional n. 45/2004 consolidou a agenda de modernização institucional do Judiciário, e a Lei n. 11.419/2006 constituiu o arcabouço legal para a informatização do processo judicial. A partir de 2007 houve aceleração na adoção de sistemas eletrônicos, com esforço de padronização que culminou, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução CNJ n. 185/2013, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como solução nacional.
A controvérsia técnica e prática envolve não apenas a adoção de um sistema único, mas também a interoperabilidade entre plataformas, a governança de dados em ambientes de nuvem, a proteção contra ataques cibernéticos e o uso de ferramentas de inteligência artificial em atos judiciais. Essa convergência de temas é central para países latino-americanos que, como o Peru, convivem com avanços heterogêneos entre áreas penais e cíveis e com rotinas ainda manuais em partes do fluxo processual.
O que foi decidido
No encontro promovido pelo CNJ, as autoridades brasileiras expuseram o percurso do PJe e do ecossistema integrado do Poder Judiciário (como a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, o programa Justiça 4.0 e serviços concentrados no portal Jus.br), destacando ganhos processuais e desafios. Os pontos centrais apresentados e consensuados como prioridades foram:
- a centralidade da padronização de sistemas para promover interoperabilidade e redução de acervos;
- o fortalecimento de medidas de cibersegurança, diante da evolução das ameaças de simples indisponibilização para roubo e exfiltração de dados;
- a necessidade de governança explícita sobre uso de inteligência artificial, compatível com princípios éticos e com proteção de dados pessoais.
Além da apresentação técnica, houve troca de experiências quanto a estratégias de implementação gradual e de gestão da mudança cultural nos tribunais. O encontro não formalizou decisões vinculantes entre as Cortes, mas funcionou como roteiro prático para adoção de medidas e como fórum para identificação de soluções técnicas e normativas replicáveis.
Base normativa e precedentes
- Emenda Constitucional n. 45/2004 — impulsionou reformas no Judiciário e criou marco institucional para modernização.
- Lei n. 11.419/2006 — dispõe sobre a informatização do processo judicial, a assinatura eletrônica e a validade jurídica dos documentos eletrônicos.
- Resolução CNJ n. 185/2013 — instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema nacional, orientando padronização e implantação.
- Lei n. 13.709/2018 (LGPD) — impõe regras para tratamento de dados pessoais, relevantes para armazenamento em nuvem e uso de IA em procedimentos judiciais.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — importante no desenho de interoperabilidade e proteção de direitos fundamentais em ambiente digital; recomenda-se observar decisões colegiadas sobre tramitação eletrônica e garantia de publicidade e sigilo.
Impacto prático
- Para magistrados: pressiona-se a adoção de padrões e protocolos para avaliar ferramentas de IA, com necessidade de formação contínua para uso ético e técnico dessas soluções.
- Para tribunais: orienta a priorização de investimentos em cibersegurança, governança de dados e políticas de continuidade de negócios; a padronização facilita compartilhamento e redução de acervos.
- Para advogados e partes: previsão de maior previsibilidade processual e de acesso remoto, mas também exigência de adequação tecnológica e cuidados com proteção de dados pessoais em petições e peças digitais.
- Para projetos de cooperação internacional: cria roteiro replicável para diálogo técnico entre cortes, incluindo análise de arquitetura, migração de acervos, opções de armazenamento em nuvem e governança de IA.
- Para o contencioso em curso: decisões relativas à validade de atos eletrônicos, prazo e intimações podem ser influenciadas pela consolidação de rotinas nacionais e pela uniformidade de sistemas.
O que observar
- Implementação: atenção à gestão da mudança; instrumentos legais e normativos internos serão necessários para operacionalizar diretrizes de IA e segurança.
- Governança de IA: demanda normatização interna (políticas de uso, auditoria de algoritmos, critérios de transparência), compatível com a LGPD e com parâmetros de ética judicial.
- Cibersegurança: necessidade de planos de resposta a incidentes, contratos com fornecedores de nuvem com cláusulas de proteção e soberania de dados, e teste contínuo de resiliência.
- Consequências processuais: eventual modulação ou harmonização de efeitos entre tribunais sobre atos praticados em sistemas distintos pode gerar demandas de uniformização jurisprudencial; recursos e correições administrativas tendem a intensificar análises sobre segurança e regularidade de sistemas.
- Cooperação regional: o intercâmbio técnico não substitui harmonização normativa entre Estados, mas sinaliza caminho para acordos operacionais — útil para organizações que atuam no enfrentamento de litígios transfronteiriços e para projetos de interoperabilidade.
Conclusão: a visita da Corte Suprema do Peru ao CNJ reforça que a modernização do Judiciário não é apenas técnica, mas institucional e normativa. O enfoque coordenado em padronização, proteção de dados e governança de IA oferece orientação prática para tribunais e partes, ao mesmo tempo em que abre agenda para normatizações internas e cooperação internacional, essenciais para consolidar avanços sem sacrificar garantias processuais e direitos fundamentais.
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