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CNJ estabelece norma para coibir violência processual contra mulheres

O CNJ aprovou recomendação para impedir uso do Judiciário como instrumento de intimidação contra mulheres; norma busca reduzir litigância persecutória e proteger vítimas.

Folha — Cotidiano5 min de leitura
CNJ estabelece norma para coibir violência processual contra mulheres

O Conselho Nacional de Justiça aprovou recomendação destinada a combater a chamada violência processual de gênero, com objetivo prático de reduzir a instrumentalização de procedimentos judiciais para retaliar, intimidar ou controlar mulheres que denunciam agressões ou exercem direitos. A norma cria parâmetros para atuação de magistrados e unidades judiciárias na identificação e na resposta a condutas litigiosas que prolongam o dano às vítimas.

Contexto

A preocupação com a utilização do aparato judicial como mecanismo de violência contra mulheres ganhou destaque nos últimos anos diante de práticas como a apresentação reiterada de ações protelatórias, pedidos de perícia desnecessários, reabertura de questões já decididas e utilização de medidas processuais para perpetuar desgaste psicológico e exposição pública das vítimas. A controvérsia interessa ao controle da efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e à garantia de acesso à justiça sem revitimização.

No plano normativo e institucional, o CNJ tem atuado como órgão de formulação de diretrizes administrativas para o sistema de justiça — papel previsto no art. 103-B da Constituição Federal — e já editou provimentos e resoluções para padronizar procedimentos. A recomendação aprovada insere-se em um conjunto de iniciativas que dialogam com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com disposições do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) relativas às medidas de urgência e ao combate a litigância de má-fé, e com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e a igualdade material (art. 5º, CF/88).

A matéria também se conecta a debates sobre o papel do Judiciário na prevenção de danos secundários a vítimas e à necessidade de sensibilidade de gênero na tramitação processual, tema que já suscitou divergência entre unidades jurisdicionais e tribunais sobre critérios para concessão de tutela e aplicação de medidas processuais protetivas.

O que foi decidido

A recomendação do CNJ orienta tribunais e magistrados a adotarem práticas proativas para identificar e neutralizar sinais de violência processual de gênero. Entre as linhas-mestras, estão: orientação para que juízes avaliem, desde os atos iniciais, indícios de uso da litigância como instrumento de intimidação; aplicação criteriosa de medidas processuais destinadas a impedir a repetição de atos voltados a reexpor ou desgastar a vítima; e indicação de instrumentos para prevenção de assédio processual, como liminares que restrinjam petições protelatórias e mecanismos de triagem nos cartórios.

A norma enfatiza o dever das unidades judiciárias de preservar a integridade da vítima e reduzir a exposição indevida, sem, contudo, comprometer o contraditório nem o acesso à jurisdição. A recomendação também prevê a possibilidade de atuação administrativa dos tribunais para coibir condutas de advogados e partes que configurem abuso do processo, sem, no entanto, transformar a norma em regra de direito material — é direcionada a orientar a gestão e a atuação judicial.

Base normativa e precedentes

  • Art. 103-B, CF/88 — atribui ao CNJ competências administrativas e normativas no âmbito do Poder Judiciário, justificando a edição de recomendações e provimentos.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — marco jurídico do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que fundamenta a necessidade de medidas de proteção integradas e de prevenção à revitimização.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — disciplina regimes processuais, incluindo ferramentas contra litigância de má-fé e medidas provisórias aptas a impedir uso abusivo do processo; orienta a atuação jurisdicional na tutela de direitos e proteção de partes vulneráveis.
  • Constituição Federal (CF/88) — artigos sobre dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e direitos e garantias fundamentais (art. 5º), que sustentam a tutela contra práticas que desrespeitem a integridade e a igualdade das mulheres.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — recomendação remete à prática de aplicação de sanções processuais e à adoção de critérios de cautela para proteger vulneráveis, tema já enfrentado em precedentes administrativos e judiciais sobre litigância de má-fé e medidas de proteção.

Impacto prático

  • Para magistrados: fornece parâmetros administrativos e interpretativos para identificar e reagir à violência processual, especialmente em casos envolvendo gênero, recomendando maior atenção à triagem inicial, uso de medidas urgentes e restrições a atos manifestamente protelatórios.
  • Para servidores e cartórios: sugere rotinas de triagem e encaminhamento que reduzam a exposição da vítima, incluindo orientações sobre sigilo, prioridade de pauta e limitação de publicidade de atos processuais quando pertinente.
  • Para advogados e partes: aumenta o risco de responsabilização administrativa ou processual em casos de uso estratégico do processo para perseguir ou assediar; recomendações poderão instruir decisões disciplinares e a aplicação de sanções previstas no CPC e no código de ética profissional aplicável à advocacia.
  • Para vítimas e organizações de defesa dos direitos das mulheres: representa ferramenta institucional que pode reduzir a revitimização judicial e promover maior efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
  • Para processos em curso: tribunais poderão reavaliar petições e procedimentos quando houver indícios de abuso processual direcionado à vítima, o que pode resultar em liminares, restrições e, eventualmente, em imposição de multas ou em determinações administrativas.

O que observar

  • Caráter da norma: trata-se de recomendação administrativa do CNJ, que orienta condutas e gestão, sem criar, por si só, direito material novo; sua efetividade dependerá da adesão dos tribunais e da prática local.
  • Riscos de confrontação com princípios processuais: a aplicação de restrições deve conciliar proteção à vítima com o contraditório e a ampla defesa, evitando decisões que possam ser impugnadas por cerceamento de defesa.
  • Necessidade de padronização: a difusão de protocolos e capacitação com perspectiva de gênero será crucial para uniformizar critérios entre varas e tribunais e evitar decisões díspares que gerem insegurança jurídica.
  • Recursos e modulação: medidas concretas de modulação de efeitos, eventual regulamentação interna por tribunais e recursos contra decisões que adotarem providências com base na recomendação serão pontos de litígio a acompanhar.
  • Fiscalização e responsabilização profissional: o uso da recomendação para fundamentar processos disciplinares contra advogados ou medidas administrativas dependerá de procedimentos internos e da compatibilização com o estatuto da OAB e o CPC.
  • Monitoramento empírico: será relevante acompanhar dados sobre incidência de medidas adotadas com base na recomendação e seu impacto na proteção às vítimas, para avaliar necessidade de ajustes normativos ou regulamentares.

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