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CNJ apresenta pesquisa sobre acesso e percepção nas audiências de instrução

CNJ, PNUD e UTFPR lançam estudo sobre experiência cidadã nas audiências de instrução; implicações práticas para políticas judiciárias e aprimoramento processual.

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CNJ apresenta pesquisa sobre acesso e percepção nas audiências de instrução
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

Decisão e anúncio: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), lançou estudo sobre o acesso e a percepção dos cidadãos nas audiências de instrução, cujo resultado será apresentado em seminário online. O evento visa orientar a formulação e o aperfeiçoamento de políticas judiciárias com base em evidência empírica, e tem efeito prático imediato ao disponibilizar diagnóstico que pode subsidiar gestores e magistrados na reorganização de práticas e fluxos das audiências.

Contexto

A audiência de instrução constitui momento processual central, no qual se colhem depoimentos, interrogatórios e provas testemunhais e periciais — etapas decisivas para a formação do convencimento judicial. Apesar de sua importância, há lacunas quanto ao modo como o público-alvo (partes, testemunhas e interessados) acessa esse ato, compreende sua dinâmica e avalia a experiência de participação. Nos últimos anos, a transformação digital dos tribunais, a adoção de audiências telepresenciais e demandas por efetividade e transparência intensificaram o debate sobre a qualidade procedimental e a legitimação social das decisões. Pesquisa empírica aplicada a políticas judiciárias busca justamente preencher esse vácuo: transformar dados sobre percepção e acesso em insumos para medidas administrativas e orientações normativas.

A iniciativa do CNJ insere-se em um esforço maior de aproximação entre ciência empírica e administração da justiça. Institutos e tribunais têm desenvolvido levantamentos sobre duração do processo, acervo e omissões procedimentais; contudo, investigações direcionadas à experiência do usuário na audiência de instrução ainda são relativamente escassas, sobretudo em amostras que articulem variáveis de gênero, escolaridade, renda e localidade. Por isso, o estudo ganha relevância técnica: fornece evidência para calibrar intervenções sobre infraestrutura, capacitação de atores e desenho de procedimentos, em especial no contexto pós-pandemia e da generalização de práticas híbridas.

O que foi decidido

Embora o seminário seja essencialmente de divulgação científica e não de prolação normativa, a apresentação do estudo pelo CNJ sinaliza uma orientação institucional: priorizar políticas judiciais respaldadas por dados. O CNJ, ao difundir resultados e promover debate com acadêmicos e representantes da OAB, pretende que o diagnóstico sirva de base para recomendações administrativas, capacitação e eventuais proposições de melhoria prática nas audiências de instrução. A chamada à participação de magistrados, servidores e pesquisadores indica que os achados deverão ser operacionalizados localmente pelos tribunais e, possivelmente, convertidos em diretrizes internas ou em proposições de resolução administrativa.

Os fundamentos centrais da proposta são: (i) mapear barreiras de acesso físico, digital e informacional às audiências; (ii) avaliar a compreensão dos participantes sobre seus direitos, papéis e o funcionamento do ato processual; (iii) identificar vulnerabilidades que possam comprometer a efetividade da prova oral; e (iv) estabelecer recomendações direcionadas para aperfeiçoamento de práticas, capacitação e comunicação com partes e testemunhas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante o acesso à justiça e igualdade de tratamento perante o Judiciário, fundamento para políticas que identifiquem barreiras ao acesso processual.
  • Art. 93, CF/88 — princípio da publicidade dos atos processuais, que informa a necessidade de transparência e compreensão das audiências pela sociedade.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — disciplina as audiências de instrução e julgamento e os deveres de explicitação e citação, sendo o marco procedimental aplicável nos processos civis.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais — reconhece a importância de garantias de ampla defesa e do contraditório material, que dependem da efetiva participação e compreensão das partes nas audiências.
  • Atuação institucional do CNJ — embora não seja uma norma única, sua competência administrativa e de aperfeiçoamento dos serviços judiciários legitima a promoção de pesquisas e recomendações de políticas internas.

Impacto prático

  • Para magistrados: subsídios empíricos para rever a condução das audiências, adequar práticas de instrução e promover medidas que ampliem a efetividade probatória e a legitimidade das decisões.
  • Para gestores e tribunais: evidência orientadora para investimentos em infraestrutura física e tecnológica, protocolos de atendimento e capacitação de servidores que atuam na preparação e suporte das audiências.
  • Para advogados e partes: possibilidade de melhoria nos procedimentos de informação pré-audiência (instruções sobre papéis, direitos e logística), reduzindo nulidades e conflitos processuais derivados de falhas comunicacionais.
  • Para pesquisadores e formuladores de políticas: dados que permitem comparar contextos regionais, avaliar efeitos de audiências remotas/híbridas e propor intervenções focadas em equidade de acesso.
  • Para políticas públicas: base para normatizações administrativas do CNJ ou recomendações interinstitucionais com vistas à inclusão e à redução de desigualdades no acesso ao ato instrutório.

O que observar

  • Tramitação de recomendações: é provável que o CNJ, a partir do estudo, elabore orientações administrativas ou resoluções. Atenção ao teor e ao alcance dessas recomendações — se vinculantes para as unidades administrativas ou meramente sugestivas.
  • Modulação de práticas remotas: o avanço da videoconferência exige cautela para preservar o contraditório material; políticas derivadas da pesquisa podem definir critérios para uso híbrido, padrões técnicos e garantias processuais.
  • Recursos e implementação local: a aplicação das recomendações dependerá de orçamento e capacitação; tribunais de menor porte podem enfrentar desafios logísticos que exigirão ações calibradas.
  • Próximos passos de pesquisa: observar se o CNJ amplia amostras, estratifica por perfis socioeconômicos e publica dados metodológicos completos, o que é essencial para replicabilidade e adoção de políticas baseadas em evidência.

Em suma, a apresentação pública da pesquisa representa avanço relevante na convergência entre produção científica e gestão judiciária. A transformação dos resultados em políticas efetivas exigirá atenção às recomendações técnicas, à capacidade de implementação local e à preservação das garantias processuais fundamentais.

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