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CNJ destaca pesquisas sobre direito e religião no Prêmio Memória

O CNJ apresenta estudos vencedores que examinam o entrelaçamento histórico entre práticas religiosas e procedimentos judiciais, com reflexos para preservação documental.

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CNJ destaca pesquisas sobre direito e religião no Prêmio Memória
Foto: Zihao Wang / Unsplash

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu a apresentação das obras premiadas no Prêmio Memória do Poder Judiciário 2026, destacando uma tese sobre a circulação de livros mágico-religiosos no Rio de Janeiro (séculos XIX–XX) e uma dissertação que analisa a jurisdição criminal eclesiástica em São Paulo (1747–1800). A divulgação imediata ao público técnico reforça a importância da preservação documental e do diálogo entre história, direito e políticas de memória no âmbito do Judiciário.

Contexto

A interseção entre direito e religião é campo frutífero para compreender processos de legitimação social, normatividade e mecanismos de controle nos períodos colonial e imperial. No Brasil, fontes como processos judiciais, inquéritos e periódicos constituem acervos essenciais para reconstruir como práticas religiosas — desde rituais populares até a atuação institucional da Igreja — influenciaram a formação de decisões e procedimentos estatais. Há dois vetores relevantes no debate contemporâneo: (i) a necessidade de identificar como documentos sensíveis e de valor histórico devem ser preservados, catalogados e disponibilizados pelas unidades judiciárias; e (ii) a análise crítica das categorias jurídicas e socioculturais (raça, saúde, moralidade) que emergem desses arquivamentos. O CNJ, por meio do seu Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), insere essas pesquisas na agenda pública do Judiciário para orientar políticas de preservação e difusão.

O que foi decidido

Na sessão do webinário, foram apresentadas duas pesquisas premiadas na categoria Trabalhos Acadêmicos do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário 2026. A tese vencedora examinou a circulação e o papel dos chamados livros mágico-religiosos no Rio de Janeiro entre o fim do século XIX e início do século XX, demonstrando como esses impressos funcionaram tanto como instrumentos de práticas populares (cura, negociação, sobrevivência) quanto como elementos que permeavam e eventualmente foram incorporados por rotinas processuais e decisões estatais. A dissertação agraciada com menção honrosa investigou a justiça eclesiástica em São Paulo no século XVIII, mapeando a atuação da Igreja Católica em matéria criminal, as interações com autoridades seculares e os perfis institucionais dos agentes encarregados da jurisdição eclesiástica. O CNJ não se limita a premiar: o evento serve como estratégia de difusão para que tais achados subsidiem políticas de preservação documental, curadoria de acervos e formação de magistrados e servidores em gestão da memória.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante a liberdade de crença e a livre manifestação religiosa, princípio relevante para a interpretação histórica das fontes que tratam de práticas religiosas.
  • Art. 93, CF/88 — disposição sobre a publicidade dos atos processuais, que dialoga com a obrigação contemporânea de transparência e acesso aos acervos judiciais.
  • Proname (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário) — referência normativa-institucional para políticas de preservação e difusão do patrimônio documental do Judiciário.
  • Regulamentação interna do CNJ e normativas de gestão documental — instrumentos administrativos que orientam preservação, digitalização e acesso aos arquivos judiciais.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento institucional sobre a importância da publicidade e preservação dos atos judiciais como parte da accountability do Poder Judiciário.

Impacto prático

  • Para magistrados e servidores de gestão documental: reforça-se a exigência de protocolos técnicos e regras de custódia para acervos raros e sensíveis, bem como a incorporação de critérios histórico-culturais na catalogação.
  • Para pesquisadores e historiadores do direito: amplia-se o acesso a estudos de caso que demonstram como documentos judiciais e litígios podem ser fontes para análise de classificações sociais (raça, saúde, moralidade) e das interações entre ordens jurídicas distinta (secular e eclesiástica).
  • Para políticas públicas de memória: cria-se argumento técnico para destinar recursos e priorizar ações de preservação nas unidades judiciais, incluindo digitalização e campanhas de disponibilização online.
  • Para ensino jurídico: fornece material empírico que pode qualificar disciplinas de história do direito, direito e religião e metodologia da pesquisa jurídica.

O que observar

  • Padronização e interoperabilidade: a difusão dos resultados impõe desafios técnicos e orçamentários para uniformizar práticas de preservação e acesso entre diferentes tribunais.
  • Sensibilidade dos acervos: materiais ligados a práticas religiosas podem demandar tratativas especiais por questões culturais e de sigilo, exigindo protocolos éticos claros para acesso e uso em pesquisa.
  • Repercussão em processos em curso: apesar do valor histórico, a disponibilização de documentos antigos deve respeitar normas de proteção de dados e sigilo previstas em legislação vigente, notadamente quando haja dados pessoais sensíveis. Aplicar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) quando pertinente é medida prudente.
  • Próximos passos institucionais: acompanhar como o CNJ traduziu essas reflexões em normativas ou orientações técnicas do Proname; verificar eventual inclusão de prioridades orçamentárias nos planos estratégicos dos tribunais.

Em síntese, a apresentação pública das pesquisas premiadas pelo CNJ indica não apenas reconhecimento acadêmico, mas também uma intenção institucional de integrar conhecimento histórico-jurídico às políticas de gestão documental do Poder Judiciário. Para operadores do direito, o movimento exige atenção às implicações práticas — técnicas de preservação, critérios de acesso e cuidados éticos — que transformarão acervos em instrumentos de transparência, memória e análise crítica do próprio sistema judicial.

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