CNJ premia tribunais por adoção da linguagem simples e define metas para 2027
O CNJ premiará 75 órgãos pelo uso de linguagem simples em 18 de novembro; análise detalha efeitos normativos, critérios da Portaria CNJ 227/2026 e impactos na acessibilidade e transparência judicial.

O CNJ vai homenagear 75 órgãos do Judiciário no dia 18 de novembro por adotarem práticas de linguagem simples, cerimônia que também sediará a 3ª Reunião de Planejamento da Linguagem Simples no Poder Judiciário e servirá para alinhar metas para 2027. A premiação certifica instituições que alcançaram ao menos 60 pontos segundo critérios da Portaria CNJ 227/2026, e o evento inclui ainda palestra sobre interseção entre linguagem simples e inteligência artificial.
Contexto
A iniciativa integra o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que reúne tribunais em rede para promover documentos e comunicações judiciais mais claros, diretos e acessíveis. A adoção de linguagem simples no âmbito público tem avançado como política de modernização administrativa e de efetivação do princípio da publicidade e da eficiência (art. 37, CF/88), além de conexão direta com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que exige comunicação inteligível aos cidadãos. No campo jurisprudencial e administrativo havia variações quanto ao modo e ao alcance das medidas de simplificação — desde projetos-piloto que revisam modelos padronizados de decisões até iniciativas que abrangem atendimento eletrônico, inclusão de recursos em Libras e audiodescrição. A Portaria CNJ 227/2026 surge como um marco regulatório interno para padronizar avaliação e certificação das práticas de linguagem simples no Judiciário, instituindo um critério objetivo de pontuação (escala de 0 a 100) para concessão do selo.
A controvérsia prática que motiva a atuação institucional é dupla: por um lado, o Judiciário enfrenta pressões por maior transparência e compreensão pública de suas decisões; por outro, há resistências internas ligadas a estilos técnicos tradicionais, ao receio de perda de precisão jurídica e a limitações de capacitação de servidores e magistrados. A inclusão explícita de recursos de acessibilidade (Libras, audiodescrição) aproxima a pauta de direitos fundamentais de pessoas com deficiência e da obrigação de prestação de serviços públicos acessíveis.
O que foi decidido
O Conselho promoveu, para 18 de novembro, uma solenidade de reconhecimento das 75 instituições que atingiram ao menos 60 pontos no critério de avaliação previsto na Portaria CNJ 227/2026. Na mesma data, realizará a terceira reunião de planejamento para a implementação de ações coordenadas em 2027. O evento combinará certificação, apresentação de práticas premiadas — inclusive distinções honrosas — e diálogo técnico sobre adoção de tecnologias, com palestra sobre "Linguagem Simples e IA".
Do ponto de vista decisório-institucional, a medida operacionaliza um padrão mínimo de avaliação para concessão do selo e consolida a estratégia do CNJ de institucionalizar a linguagem simples como política pública do Judiciário, elevando de etapas experimentais para critério de certificação. Ao divulgar que esta é a maior edição em número de contemplados, o CNJ sinaliza expansão da adesão e maior uniformidade entre tribunais.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade), fundamento para políticas de comunicação clara e prestação de contas.
- Art. 5º, CF/88 — direitos fundamentais à informação; conexão com transparência e acesso à justiça.
- Lei 12.527/2011 (LAI) — obrigação de disponibilizar informações de forma compreensível ao público, reforçando necessidade de linguagem acessível nas comunicações estatais.
- Portaria CNJ 227/2026 — estabelece critérios de avaliação e pontuação (escala até 100) para a certificação do Selo Linguagem Simples; requisito mínimo para certificação: 60 pontos.
- Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples — instrumento de cooperação interinstitucional para execução de práticas e projetos; serve como estrutura de governança para ações compartilhadas.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento institucional favorável à modernização de procedimentos e à adoção de medidas que ampliem a eficiência e a transparência (referência à prática administrativa do CNJ e rulings institucionais anteriores).
Impacto prático
- Para tribunais e órgãos do Judiciário: o selo passa a ser indicador formal de conformidade com padrões de comunicação; pode influenciar avaliações de desempenho institucional, planos de capacitação e alocação de recursos para formação em redação clara e acessibilidade.
- Para magistrados e servidores: haverá pressão por adequação de modelos redacionais, adoção de checagens de legibilidade e integração de ferramentas tecnológicas — inclusive IA — que auxiliem na simplificação, sem prejuízo da precisão jurídica. A pontuação aplicada pela Portaria exigirá documentação das práticas e métricas verificáveis.
- Para cidadãos e partes: expectativa de decisões e comunicações mais compreensíveis, aumento da efetividade do direito de acesso à informação e maior inclusão de pessoas com deficiência mediante recursos em Libras e audiodescrição quando aplicáveis.
- Para advogados e operadores do direito: novas demandas por readequação de petições e comunicação processual; possibilidade de fundamentar pedidos de clarificação com base em políticas públicas de linguagem clara quando houver obscuridade que prejudique o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- Para políticas públicas e pesquisa jurídica: consolidação de indicadores mensuráveis permitirá avaliação comparativa entre tribunais e subsidiará futuras normativas ou recomendações do CNJ.
O que observar
- Aplicabilidade prática da Portaria: é preciso acompanhar os critérios de pontuação e a metodologia de aferição, inclusive fiscalização e periodicidade das avaliações; atenção ao detalhamento técnico que o CNJ publicar sobre auditoria e provas documentais.
- Modulação e harmonização com outras normas: eventual necessidade de alinhamento entre diretrizes do CNJ e orientações de tribunais superiores quanto ao teor mínimo de fundamentação em decisões, para evitar conflitos entre clareza e rigor técnico-argumentativo.
- Riscos de padronização excessiva: cuidado para que a busca por legibilidade não leve à perda de precisão jurídica em peças decisórias; defesa de um equilíbrio entre linguagem acessível e requisitos formais do ato jurídico.
- Capacitação e recursos tecnológicos: implementação efetiva dependerá de treinamentos continuados e de ferramentas (incluindo IA). É relevante monitorar orientações sobre uso de IA para garantir responsabilidade, transparência e conformidade com princípios éticos.
- Recursos institucionais e sequência normativa: observar se o CNJ editará normas complementares, portarias complementares ou instrumentos de medição padronizados para 2027, bem como a possibilidade de integrações com programas de acessibilidade e políticas de inclusão nos tribunais.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
STJ confirma perda da delegação por apropriação em cartório
STJ manteve perda da delegação de oficial de registro por apropriação de valores e informações falsas, reafirmando limites da revisão judicial sobre sanções administrativas.

TST amplia isenção de coparticipação e inclui ex-companheiros no TST-Saúde
Conselho do TST aprovou inclusão de ex-cônjuges como beneficiários especiais e estendeu a isenção de coparticipação a procedimentos durante internação; medidas impactam gestão do plano e litígios administrativos.

Lei 15.284/2025 amplia mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos
A norma aprovada após projeto no Senado estabelece mamografia pelo SUS desde os 40 anos; a mudança amplia rastreamento, mas impõe desafios orçamentários e operacionais ao sistema público.