CNJ premia iniciativas que aceleram medidas protetivas e ampliam proteção
O CNJ reconheceu projetos que reduziram prazos e ampliaram alcance das medidas protetivas; a decisão reforça integração institucional e o foco em interseccionalidade.

O Conselho Nacional de Justiça premiou, em solenidade de 23/10, projetos e práticas que fortalecem o enfrentamento à violência contra mulheres, reconhecendo iniciativas que reduziram prazos de concessão de medidas protetivas e ampliaram a integração institucional no combate à violência doméstica e familiar.
Contexto
O CNJ instituiu o Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral por meio da Resolução CNJ n. 377/2021 como instrumento para estimular boas práticas no âmbito da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A inciativa ocorre num contexto em que o Judiciário brasileiro tem buscado respostas organizadas para desafios crônicos: volume elevado de pedidos de medidas protetivas, morosidade na prestação jurisdicional e necessidade de respostas que integrem perspectiva de gênero e recorte racial. Dados do Painel de Monitoramento do CNJ mostram que, em 2025, aproximadamente 945 mil pedidos de medidas protetivas foram apreciados, com mais de 620 mil concessões; em 2026, até 31 de agosto, foram analisados mais de 726 mil pedidos, com 451.908 medidas de urgência concedidas. Essa dinâmica revela tanto a demanda quanto o impacto das políticas implementadas.
A importância desse prêmio ultrapassa a celebração simbólica: trata-se de promover difusão de modelos replicáveis — como o Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça da Bahia e o projeto Aliança Lilás, inspirado no IntegraJuiz do TJMS — que visam reduzir o tempo médio de decisão sobre medidas protetivas, integrar sistemas de informação e abordagens interdisciplinares, e incorporar recortes de raça e gênero nas práticas judiciais.
O que foi decidido
O CNJ, por meio da premiação de 2026, não editou norma jurídica com força vinculante, mas exercitou sua função normativa e de indução de políticas públicas ao selecionar e divulgar iniciativas que demonstraram eficácia prática. Ao homenagear projetos de tribunais, magistrados, órgãos do sistema de justiça, ONGs, veículos de mídia e produção acadêmica, o Conselho sinalizou prioridades políticas e técnicas: acelerar a expedição de medidas protetivas, promover integração tecnológica entre unidades judiciais e órgãos públicos, e aplicar abordagem interseccional às vítimas.
Nos fundamentos explícitos pela conselheira responsável pela Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, foram valorizados três vetores: (i) redução do tempo para concessão das medidas protetivas — que, segundo o CNJ, caiu de 14 dias em 2020 para dois dias em 2026; (ii) integração de sistemas que possibilitem decisões em prazo muito curto (meta de menos de três horas via projeto Aliança Lilás); e (iii) incorporação do recorte racial na formulação e execução das políticas de proteção, diante da evidência de que cerca de 70% das vítimas de violência letal são mulheres negras.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal/88, art. 5º — princípio da igualdade e proteção à dignidade da pessoa humana, fundamentos para políticas de proteção às mulheres.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estrutura normativa central para prevenção, proteção e medidas protetivas na violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Resolução CNJ n. 377/2021 — criou o Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral e substanciou o papel do CNJ em fomentar práticas judiciais de enfrentamento à violência.
- Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CNJ) — diretrizes administrativas e de gestão do Poder Judiciário para enfrentamento integrado do problema.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — no sentido de priorizar medidas protetivas de urgência e assegurar observância de direitos fundamentais nas decisões que envolvem violência doméstica (existência de orientações e precedentes administrativos e judiciais que valorizam resposta célere e interdisciplinar).
Impacto prático
- Para advogados e defensorias: maior pressão para atuar com celeridade nos pedidos iniciais e na produção de provas/informações que alimentam sistemas integrados; necessidade de conhecer rotinas digitais e fluxos interinstitucionais.
- Para magistrados e varas de família/violência doméstica: reforço da obrigação de implementar fluxos de tramitação rápida e interoperabilidade de sistemas; mudanças na rotina decisória exigirão organização de plantões, protocolos e equipe multidisciplinar.
- Para tribunais e gestores públicos: estímulo a investimentos em tecnologia (integração de bases, painéis de monitoramento) e capacitação com foco em perspectiva interseccional e enfrentamento institucional da morosidade.
- Para vítimas e movimentos sociais: potencial ampliação do acesso efetivo às medidas protetivas e redução de lacunas regionais se os projetos premiados forem replicados; contudo, ganhos concretos dependerão de recursos e governança local.
- Para políticas públicas: o reconhecimento público favorece difusão de modelos replicáveis (Núcleo 4.0, Aliança Lilás) e pode orientar prioridades orçamentárias e programas de capacitação.
O que observar
- Implementação e sustentabilidade: projetos demonstraram impacto pontual, mas é crucial fiscalizar a continuidade após a etapa piloto, inclusive quanto a financiamento e manutenção de sistemas.
- Modulação e difusão: cabe acompanhar como o CNJ e Tribunais vão articular protocolos uniformes sem invadir competência jurisdicional local; atenção aos limites da atuação administrativa do CNJ frente às peculiaridades dos tribunais estaduais.
- Proteção integral vs. padronização: a uniformização de procedimentos deve conciliar celeridade com avaliação individualizada de risco e garantias processuais.
- Interseccionalidade operacionalizada: incorporar recorte racial exige indicadores, coleta de dados desagregados e formação contínua, sob pena de medidas formais que não alterem resultados substantivos.
- Recursos e controle judicial: mudanças de fluxo podem provocar questionamentos procedimentais e recursos; advogados e magistrados devem observar regras da Lei Maria da Penha e garantias constitucionais ao adaptar rotinas.
A premiação do CNJ funciona, portanto, como instrumento de governança judicial que sinaliza direções técnicas e políticas — acelerar medidas protetivas, integrar sistemas e adotar recorte interseccional —, mas a efetividade dependerá de implementação consistente, financiamento e acompanhamento por mecanismos de controle e avaliação.
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