CNJ premia práticas de eficiência tributária e aponta caminhos para reduzir litígio
CNJ divulga vencedoras do 2º Prêmio Eficiência Tributária; iniciativas destacam negociação, prevenção de litígios e gestão da dívida ativa.

O que foi decidido: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou os projetos vencedores do 2º Prêmio Eficiência Tributária, reconhecendo práticas judiciais e administrativas que priorizam prevenção, negociação e aprimoramento da cobrança de créditos tributários. O anúncio inclui vencedores nas categorias Juízo, Sistemas de Justiça, Outras Instituições e Tribunal, e sinaliza atuação institucional voltada à redução da litigiosidade fiscal e à modernização da gestão da dívida ativa.
Contexto
A crescente complexidade do contencioso tributário e o elevado volume de ações fiscais demandam respostas que vão além do julgamento estrito de litígios. Nos últimos anos, tribunais e órgãos públicos têm buscado instrumentos de resolução alternativa, procedimentos de conciliação e políticas de gestão administrativa da dívida para reduzir custos, aumentar a arrecadação e dar previsibilidade aos atores envolvidos. O tema cruza normas do direito tributário material (como o Código Tributário Nacional) e do processo (como o Código de Processo Civil), e toca competências administrativas e judiciais no desenho das políticas de cobrança. O CNJ, no papel de órgão gestor e fiscalizador do Poder Judiciário, tem incentivado práticas que aproximem Judiciário, Fazenda e entes locais, tanto por meio de premiações quanto por difusão de modelos replicáveis.
A controvérsia central reside em conciliar a proteção do crédito tributário com garantias do devido processo legal, evitando atentar contra princípios constitucionais e processuais enquanto se busca efetividade na arrecadação. Divergências práticas surgem sobre limites da negociação administrativa, a publicidade de acordos e os critérios técnicos para priorizar casos para conciliação ou execução.
O que foi decidido
O CNJ tornou pública a relação das iniciativas premiadas no 2º Prêmio Eficiência Tributária, distinguindo ações em diferentes frentes: programas de negociação coordenados entre tribunal e fiscalização estadual, grupos especializados de atuação para recuperação fiscal, e projetos municipais de transformação da dívida ativa em instrumento de arrecadação eficaz. Na categoria destinada aos juízos, foi reconhecido um programa conjunto do Tribunal de Justiça de Goiás com a Secretaria de Estado da Economia para negociação qualificada de créditos tributários. No âmbito dos sistemas de justiça, ganhou destaque um grupo especializado para recuperação fiscal (GAERFIS). Entre demais instituições, foi premiada uma iniciativa municipal que buscou reduzir litígios e aumentar a arrecadação por meio da transformação da dívida ativa.
Quanto aos tribunais, o CNJ avaliou indicadores extraídos da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e selecionou os tribunais de melhor desempenho em gestão de demandas tributárias por porte: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi premiado entre os grandes, o Tribunal de Justiça do Pará entre os médios e o Tribunal de Justiça do Amazonas entre os pequenos; na Justiça Federal, o destaque foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As categorias submetidas a inscrição passaram por avaliação conforme o edital; a categoria Tribunal foi aferida por dados objetivos coletados pelo CNJ.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, que delimitam as formas de composição de litígios tributários.
- Art. 92 e seguintes, CF/88 — estrutura e funções do Poder Judiciário que justificam a atuação do CNJ como órgão de controle e aperfeiçoamento do serviço jurisdicional.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — normas sobre crédito tributário, administração fiscal e procedimentos de cobrança, que moldam o conteúdo material das iniciativas de recuperação.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — dispositivos sobre conciliação, meios adequados de solução de conflitos e cooperação entre órgãos judiciais e administrativos.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — entendimento sobre limites da negociação administrativa e efeitos de acordos em matéria tributária, que funciona como referência para programas que alteram a dinâmica da cobrança.
Impacto prático
- Para advogados tributários: reforço na importância de articular soluções extrajudiciais e administrativas; modelos premiados podem servir como roteiro para propostas de acordo e para estruturação de programas em outros estados.
- Para fazendas públicas e procuradorias: validação de políticas de governança da dívida ativa que combinam gestão administrativa e negociação, com potencial para aumentar a recuperação sem sobrecarregar o Judiciário.
- Para contribuintes e empresas: perspectivas ampliadas de negociação de passivos tributários quando existe interlocução estruturada entre o tribunal e o ente fiscal — exigindo atenção a requisitos formais e critérios de elegibilidade para programas de parcelamento ou transação.
- Para operadores do processo: estímulo ao uso de dados (DataJud) para medir eficácia, permitindo comparações e adoção de indicadores de desempenho na gestão do contencioso fiscal.
- Para o sistema judicial: premiação e difusão de práticas podem gerar replicação e padronização de rotinas, reduzindo heterogeneidade entre unidades judiciais.
O que observar
- Requisitos de legalidade e limites materiais: acordos e programas de negociação devem respeitar o ordenamento tributário (CTN) e não podem subverter limites constitucionais; há risco de impugnação quando critérios de concessão de benefícios não observarem regras legais.
- Transparência e precedência processual: é preciso acompanhar como as práticas tratam a publicidade dos termos dos acordos e a proteção de interesses de terceiros credores do erário.
- Modulação e repercussão: a divulgação e adoção em larga escala poderão gerar debates sobre modulação de efeitos e uniformização de critérios, com eventual necessidade de regulamentação normativa pelo próprio CNJ ou por legislações estaduais/municipais.
- Recursos e monitoramento: projetos replicáveis exigem indicadores claros e mecanismos de controle, sob pena de reduzir efetividade; advogados e procuradorias devem monitorar editais locais e parâmetros utilizados.
A iniciativa do CNJ atua não apenas como reconhecimento simbólico, mas como instrumento de política de gestão do contencioso tributário: ao premiar práticas que privilegiam negociação, prevenção e governança da dívida ativa, o Conselho estimula um movimento institucional rumo à resolução mais efetiva e sustentável dos conflitos fiscais, sem prescindir dos controles legais previstos no sistema jurídico.
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