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CNJ recomenda combate à violência processual contra mulheres

Conselho Nacional de Justiça edita recomendação para que magistrados identifiquem e coíbam uso do processo como instrumento de intimidação; importante para proteção de vítimas.

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CNJ recomenda combate à violência processual contra mulheres
Foto: Telmo Filho / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça aprovou recomendação que orienta magistrados a identificar, prevenir e combater a violência processual de gênero, com a finalidade prática de evitar que o uso do sistema de justiça se torne extensão da violência contra mulheres e meninas. A norma não cria novas sanções, mas reúne parâmetros para interpretação e aplicação das regras processuais em contextos de desigualdade e repetição de condutas persecutórias.

Contexto

A preocupação com a utilização do próprio aparato judicial como instrumento de retaliação e desgaste da vítima tem crescido no Brasil e integra um conjunto de debates sobre violência institucional e efeitos secundários da demanda por proteção judicial. A experiência da Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ identificou práticas em que autores usam sucessivos procedimentos judiciais, pedidos infundados ou estratégias probatórias para intimidar, onerar financeiramente ou prolongar a exposição da vítima. Esse fenômeno ganhou repercussão pública e legislativa — entre outros referenciais, a Lei n. 14.245/2021 foi resultado de episódios que mostraram lacunas na proteção contra violência institucional. A controvérsia importa porque põe em tensão princípios constitucionais: o acesso ao Judiciário (art. 5º, CF/88) e a vedação ao exercício abusivo de direitos, além da proteção efetiva às mulheres prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Historicamente, tribunais superiores e instâncias locais já reconhecem que o direito de ação pode ser exercido de forma abusiva e que o Judiciário deve atuar para coibir manobras protelatórias e assediosas; contudo, faltavam orientações uniformes dirigidas aos magistrados para identificar padrões de violência processual de gênero, inclusive considerando fatores interseccionais como raça, deficiência, idade e condição econômica.

O que foi decidido

A recomendação aprovada pelo CNJ estabelece diretrizes técnicas para que magistrados examinem o contexto factual das demandas e não apenas a aparência isolada dos atos processuais. Entre os pontos centrais, a recomendação: (i) orienta a verificação da repetição de atos, de sobreposição de procedimentos e de padrões que indiquem estratégia de perseguição; (ii) recomenda a valoração das dificuldades probatórias enfrentadas por vítimas de violência de gênero; (iii) propõe roteiro de atuação institucional para reconhecimento da violência processual e para adoção de respostas administrativas e processuais que desestimulem o abuso; e (iv) ressalta que a medida não restringe o direito constitucional de acesso à Justiça nem atenta contra a independência judicial.

O texto delimita indicadores — fatores de prova e elementos contextuais — que auxiliam no enquadramento da conduta como violência processual de gênero, possibilitando a adoção de medidas previstas no ordenamento para preservação da integridade da vítima e da prestação jurisdicional. A recomendação foi aprovada por maioria e teve sua relatoria apresentada pela conselheira responsável pela Ouvidoria Nacional da Mulher.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteção de direitos fundamentais, inclusive o acesso à Justiça; ponto de partida para conciliar acesso e vedação ao abuso de direito.
  • Art. 103-B, CF/88 — previsão constitucional do Conselho Nacional de Justiça e sua atribuição de controle da atuação administrativa e disciplina do Poder Judiciário.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — quadro normativo de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, relevante para medidas protetivas e interpretação protetiva.
  • Lei 14.245/2021 — diploma que enfrenta formas de violência institucional e inspirou parte do debate que motivou a recomendação.
  • CPC (Lei 13.105/2015), art. 6º — princípio da boa-fé objetiva aplicável ao exercício do direito de ação; art. 77 — sanções e deveres das partes e de seus procuradores, útil para coibir condutas processuais abusivas.
  • Jurisprudência do STF e do STJ — decisões que reconhecem a necessidade de proteção de direitos da vítima e a possibilidade de enfrentamento do uso abusivo do processo; a recomendação dialoga com essa linha, consolidada em tribunais superiores.

Impacto prático

  • Para magistrados: fornece parâmetros interpretativos para identificar padrões de violência processual, subsidiando decisões interlocutórias e de mérito que levem em conta o contexto e as vulnerabilidades das partes. Facilita enquadramento de condutas abusivas e aplicação das medidas previstas em lei e no CPC.
  • Para advogados e Defensoria Pública: impõe necessidade de preparo técnico e argumentativo para demonstrar contexto de repetição, coação processual e assimetria de poder; abertura para treinamento e uso de roteiros probatórios sugeridos.
  • Para vítimas: potencial ampliação de proteção efetiva, ao reconhecer que múltiplas ações, recursos e incidentes podem compor estratégia de violência; permite respostas judiciais mais calibradas sem tolher o acesso à Justiça.
  • Para o sistema de justiça: fortalece mecanismos administrativos e formativos (capacitação, fluxos de atuação), com possível redução de fenômenos de judicialização instrumentais e maior eficiência na tutela.
  • Em processos em curso: orientações podem ser invocadas em petições e decisões, influenciando a valoração probatória e a aplicação de sanções previstas no CPC, bem como medidas de cautela para resguardar a vítima.

O que observar

  • Vinculação e efeitos: a recomendação do CNJ não tem força de lei; é um ato orientativo cuja implementação depende de adesão institucional por tribunais e magistrados, e de incorporação em rotinas internas e decisões judiciais.
  • Fiscalização e modulação: deverá haver acompanhamento da execução prática (relatórios e indicadores) e eventual necessidade de modulação de efeitos caso surjam dúvidas sobre alcance e aplicação uniforme.
  • Recursos e controle jurisdicional: decisões fundamentadas na recomendação poderão ser objeto de impugnação em grau de recurso; a argumentação técnica sobre contexto e indicadores será determinante para a manutenção em tribunais superiores.
  • Capacitação e alcance interinstitucional: sucesso prático exige formação de magistrados, membros do MP, defensorias e advogados; defesa de envolvimento acadêmico e capacitação contínua foi expressa por representantes presentes.
  • Risco de conflitos com princípios processuais: atenção à necessária conciliação entre proteção da vítima e garantias fundamentais do adversário, para evitar decisões que possam ser tachadas de cerceamento injustificado do direito de ação.

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