CNJ e TJBA reforçam proteção à liberdade religiosa dos terreiros
Visita técnica ao Ilê Axé Opô Afonjá mobiliza CNJ, TJBA e MPBA para enfrentar o racismo religioso e atualizar políticas judiciárias.

A delegação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhada por magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e por membros do Ministério Público da Bahia (MPBA), realizou visita técnica ao terreiro Ilê Axé Opô Afonjá em Salvador com objetivo declarado de fortalecer a defesa da liberdade de culto e promover diálogo institucional com comunidades de matriz africana. A iniciativa articula escuta qualificada, reconhecimento histórico do templo e o avanço na construção coletiva de políticas judiciárias para enfrentar a intolerância religiosa.
Contexto
A controvérsia em torno do tratamento judicial e institucional às religiões de matriz africana tem raízes históricas: práticas de criminalização e estigmatização — em especial acusações de feitiçaria — marcaram decisões pretéritas e relegaram essas tradições ao silêncio ou à clandestinidade. No plano normativo, a liberdade religiosa encontra proteção constitucional ampla, mas sua efetivação em rotinas judiciárias e administrativas demanda políticas públicas específicas. O CNJ, por meio do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH), vem promovendo iniciativas que combinam diálogo interinstitucional, formação e revisão de instrumentos internos, como a Política de Liberdade Religiosa e Enfrentamento à Intolerância no Poder Judiciário, buscando transformar princípios constitucionais em práticas de acesso à Justiça.
A visita ao Ilê Axé Opô Afonjá — terreiro com reconhecida relevância cultural e tombado pelo IPHAN — funciona como ato simbólico e prático: possibilita a aproximação direta entre atores do sistema de Justiça e lideranças religiosas, permitindo que as reações institucionais às demandas por proteção e reparação sejam informadas por vivências, ritmos e temores concretos das comunidades afetadas.
O que foi decidido
A ação não foi uma sentença, mas teve caráter deliberativo e programático. Os representantes do CNJ, do TJBA e do MPBA comprometeram-se a priorizar a defesa da liberdade de culto de comunidades de matriz africana e a incorporar as contribuições colhidas na visita e nas oficinas às políticas internas do Poder Judiciário. Ficou definida a continuidade da escuta qualificada, a produção de documento orientador para atualização da Política de Liberdade Religiosa e Enfrentamento à Intolerância no Poder Judiciário e a promoção de medidas destinadas a assegurar proteção efetiva aos terreiros.
Em termos práticos, a turma gestora do projeto assumiu a missão de transformar as demandas levantadas nas oficinas — que abordaram acesso à Justiça, proteção de territórios e respeito a práticas religiosas — em diretrizes e ações institucionais. O tom dos pronunciamentos oficiais sinalizou intenção de deslocar o tratamento jurídico da mera aplicação de regras penais ou administrativas para uma perspectiva de garantia de direitos, prevenção de violações e construção de redes de proteção.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garante a liberdade de consciência e de crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos, com proteção aos locais de culto.
- Princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, CF/88) — fundamento para políticas de combate à discriminação por motivo religioso.
- Política de Liberdade Religiosa e Enfrentamento à Intolerância no Poder Judiciário (CNJ) — instrumento interno referido na iniciativa e sujeito a atualização a partir das contribuições colhidas.
- Normas de proteção ao patrimônio cultural (Lei nº 3.924/1961 e tombamento pelo IPHAN) — aplicáveis ao Ilê Axé Opô Afonjá, que é imóvel tombado, conferindo-lhe proteção especial.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — invocada implicitamente como marco a ser qualificado por práticas institucionais e formações voltadas ao enfrentamento do racismo religioso.
Impacto prático
- Para advogados e defensores públicos: a iniciativa indica maior sensibilidade institucional na apreciação de casos envolvendo intolerância religiosa, o que pode influenciar estratégias processuais, pedidos de tutela provisória e a formulação de pedidos de medidas protetivas coletivas.
- Para comunidades e terreiros: reconhecimento público por instâncias do sistema de Justiça e construção de canais formais de diálogo aumentam a visibilidade e potencialmente a eficácia de medidas de proteção a espaços e lideranças religiosas.
- Para magistrados e membros do Ministério Público: há estímulo à formação continuada e ao uso de políticas administrativas internas para além do convencimento jurisdicional, ampliando instrumentos preventivos e de remediação de violências simbólicas e materiais.
- Para políticas públicas: o documento orientador em construção poderá servir de parâmetro nacional para uniformização de práticas judiciárias frente ao racismo religioso, influenciando decisões, fluxos de encaminhamento e atuação interdisciplinar entre Justiça, segurança pública e redes de proteção social.
O que observar
- Tradução em atos normativos: será relevante monitorar como as contribuições da escuta qualificada serão incorporadas ao texto final da Política de Liberdade Religiosa do CNJ e quais medidas administrativas específicas serão editadas para viabilizar sua aplicação nos tribunais.
- Modulação de efeitos e alcance: eventual padronização de procedimentos pode suscitar debates sobre limites entre autonomia religiosa e exigências de ordem pública, exigindo critérios objetivos para tutela de bens jurídicos conflitantes.
- Monitoramento de implementação local: a eficácia dependerá da adoção pelas unidades jurisdicionais e do envolvimento de equipes técnicas (varas, defensorias, ministérios públicos) para operacionalizar as redes de proteção indicadas.
- Recursos e responsabilização institucional: falta nos anúncios públicos a definição de recursos humanos e financeiros para implementação; sem esses elementos, há risco de as medidas ficarem restritas a sensibilização simbólica.
- Possibilidade de incidência em demandas judiciais: advogados devem avaliar como os novos parâmetros podem ser invocados em petições e sustentações orais, tanto para tutelas individuais quanto para ações coletivas que tratem de intolerância religiosa.
A visita ao Ilê Axé Opô Afonjá e as oficinas correlatas representam avanço programático do CNJ e parceiros no sentido de materializar a proteção constitucional à liberdade religiosa de comunidades de matriz africana. A transformação desses compromissos em normas operacionais e rotinas judiciais será o verdadeiro teste de eficácia dessa política pública voltada ao enfrentamento do racismo religioso.
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