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Concurso TJ-RS para juiz: 30 vagas e exigência do ENAM

TJ-RS abre 30 vagas para juiz substituto; inscrições até 14/10, remuneração de R$30.505 e exigência de três anos de atividade jurídica e certificado ENAM.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
Concurso TJ-RS para juiz: 30 vagas e exigência do ENAM
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul abriu concurso com 30 vagas para juiz substituto, organizado pela FGV Conhecimento, com inscrições até 14 de outubro e efeito prático imediato de abertura de seleção para provimento judicial.

Contexto

A nomeação para a magistratura estadual advém de concursos públicos regidos por edital específico do tribunal e por normas que disciplinam a carreira da magistratura. A exigência mínima de tempo de atividade jurídica e a adoção de provas objetivas, escritas, orais e avaliações suplementares (psicotécnicas, sindicatórias e investigação social) constam de práticas consolidadas em seleções para cargos judiciais, buscando aferir não apenas conhecimento técnico, mas também aptidão aptitudinal e idoneidade. Há debates recorrentes sobre o desenho das etapas — peso entre provas objetivas e discursivas, uso do ENAM como requisito e a amplitude das verificações de vida pregressa — porque impactam a composição do ingresso na carreira e o perfil dos magistrados.

Do ponto de vista prático, a escolha de banca e o formato das provas influenciam o preparo dos candidatos e a litigiosidade administrativa do certame (impugnações de questões, pedidos de vistas de gabaritos, e recursos contra critérios de desempate). A exigência do certificado do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) como documento válido no período de inscrição acrescenta um requisito formal que pode excluir candidatos tecnicamente aptos, caso não observem prazos de validade ou homologação do certificado.

O que foi decidido

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou edital ofertando 30 vagas para o cargo de juiz substituto, com inscrição até 14/10 por meio da FGV Conhecimento e taxa de inscrição de R$ 305. O vencimento inicial informado é de R$ 30.505,36. O cargo requer formação em Direito e comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica — requisito de mérito e temporalidade que segue padrão das carreiras judiciais.

A primeira fase prevista no edital é prova objetiva composta por 100 questões de múltipla escolha, com aplicação prevista para 13 de dezembro, em Porto Alegre. A segunda etapa contempla provas escritas: uma discursiva e outra prática de sentenças — matérias cível e criminal — com datas prováveis em 14 e 15 de março de 2027. A bateria de avaliações segue com exames de sanidade física e mental, avaliação psicotécnica e psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social, além de prova oral e avaliação de títulos.

No ato da inscrição preliminar, o candidato deve apresentar certificado de habilitação no ENAM válido até o último dia do período de inscrições, condição imposta pelo edital como requisito de habilitação documental.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal (CF/88) — estabelece a organização dos poderes e princípios do serviço público aplicáveis à magistratura, incluindo critérios de investidura e promoção.
  • Lei Complementar nº 35/1979 (Estatuto da Magistratura) — disciplina deveres, garantias, impedimentos e princípios da carreira judicial; serve de referência para requisitos e regime funcional.
  • Regulamentação específica do edital do TJ-RS — normatiza fases, prazos, exigências documentais e critérios de avaliação aplicáveis aos candidatos.
  • Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores — sobre validade de critérios eliminatórios em concursos públicos e respeito ao princípio do devido processo administrativo no tratamento de impugnações e recursos.

Impacto prático

  • Para candidatos: é imperativo confirmar a validade do certificado ENAM e a comprovação dos três anos de atividade jurídica antes da inscrição. A previsão de prova objetiva extensa exige preparação ampla; candidatos devem priorizar prática de questões de banca e exercícios de sentença para a fase prática.
  • Para escritórios e departamentos jurídicos: o concurso amplia oferta de magistrados no RS, impactando prazos e distribuição de demandas locais; possibilidade de nomeações para varas com reflexos operacionais.
  • Para o próprio TJ-RS: a estrutura de etapas amplia a capacidade de aferir perfil técnico e comportamental dos prováveis magistrados, mas também eleva o risco de impugnações e recursos administrativos e judiciais contra atos do certame.
  • Para a administração de justiça: ingresso de novos juízes pode reduzir acervos em varas congestionadas, dependendo da provimento efetivo das vagas e da lotação processual determinada internamente.

O que observar

  • Requisitos documentais: atenção ao prazo de validade do certificado ENAM exigido em fase de inscrição; impugnações por formalidades têm sido tema recorrente em demandas sobre concursos.
  • Provas práticas e sentenças: a efetividade da seleção dependerá da clareza dos critérios de correção e dos parâmetros de nota mínima em cada etapa. Candidatos e procuradores podem impugnar critérios subjetivos na fase prática e oral.
  • Impugnações e controle judicial: eventuais decisões administrativas do tribunal sobre recursos e anulação de questões poderão gerar medidas judiciais; acompanhar publicações oficiais e diários do TJ-RS é essencial.
  • Modulação de nomeações e provimento: publicidade sobre cronograma de nomeações e disponibilidade orçamentária para o provimento efetivo das 30 vagas deverá ser observada por interessados.
  • Risco de exclusão por formalidade: a exigência do ENAM como documento habilitante no ato da inscrição, se aplicada estritamente, pode excluir candidatos que, embora aprovados em etapas, não apresentem documento com validade administrativa; litígios sobre essa exigência podem ocorrer.

Conclusão: o edital do TJ-RS segue o desenho típico de seleção para a magistratura, combinando prova objetiva, provas escritas, avaliações psicológicas e investigação social, visando selecionar candidatos com conhecimento técnico e perfil funcional compatível. A exigência do ENAM no ato da inscrição e a comprovação de três anos de atividade jurídica são pontos de atenção imediata para os candidatos; administrativamente, o edital abre espaço para debates processuais sobre critérios de habilitação e correção nas fases práticas e orais.

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