Condenação por litigância de má-fé em ação contra KaBuM
Juízo de Eunápolis reconhece operação coordenada em demandas de não entrega e pune autora por alterar fatos; decisão impõe multa e honorários.

Uma decisão da 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Eunápolis/BA concluiu pela litigância de má-fé de autora que alegou não ter recebido produto adquirido na KaBuM; o juízo reconheceu a entrega comprovada, afastou danos morais e impôs multa de 2% sobre o valor da causa, honorários e custas, autorizando ainda o levantamento de depósito judicial.
Contexto
A controvérsia insere-se no campo das demandas consumeristas por não entrega de mercadorias em compras online — um tema corriqueiro nos juizados especiais. Em muitos processos do gênero disputa-se a prevalência entre prova documental do fornecedor (rastreamento, nota fiscal, comprovante de entrega) e a narrativa do consumidor de que não recebeu o bem. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) impõe ao fornecedor a responsabilidade pela adequada prestação de serviços e pela prova de cumprimento das obrigações, mas a prática processual enfrenta tentativas de fragmentação probatória e, em casos extremos, ações repetidas ou coordenadas com objetivo indenizatório.
Há tensão prática entre a facilitação do acesso ao Judiciário prevista no ordenamento e a necessidade de coibir litigância temerária que onera o sistema. O caso concreto é exemplar porque, segundo os autos, elementos indicadores de uma atuação repetitiva e coordenada — como utilização de CPF de terceiro vinculado a dezenas de peças semelhantes e o emprego de logins de outras pessoas — levaram o magistrado a interpretar a demanda não como simples falha documental, mas como abuso processual.
O que foi decidido
Ao analisar o mérito, o juízo considerou suficientes os documentos apresentados pela empresa para demonstrar faturamento, expedição e entrega do suporte para notebook. A prova logística da ré não foi impugnada por elementos que a afastassem; pelo contrário, a postura da autora em audiência — admitindo desconhecimento de dados essenciais do pedido, afirmando não ter cadastro próprio e alegando que a compra teria sido feita por um amigo — fragilizou sua versão.
Frente a esse conjunto probatório, o magistrado julgou improcedentes os pedidos de entrega, de restituição em dobro e de indenização por danos morais. No plano da litigância de má-fé, o juízo entendeu haver manipulação da verdade: uso de CPF de terceiro vinculado a 53 ações semelhantes contra a mesma empresa, conexão entre o login utilizado e um núcleo que patrocinava demandas análogas, e indícios de “operações” para simular litígios consumeristas. Com base nisso, aplicou multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor fixo de R$ 1.000,00 e às custas processuais, além de autorizar a liberação do depósito judicial de R$ 160,43 que havia sido efetuado pela ré.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia do acesso à justiça, contraponto à vedação de seu uso como instrumento para prática reprovável.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — disciplina a responsabilidade do fornecedor e os direitos do consumidor na relação de consumo.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 80 a 85 — tratam da litigância de má-fé, atos processuais contrários à boa-fé, dever de indemnizar, e possibilidade de imposição de multa e pagamento de honorários e indenização das despesas processuais.
- Súmula vinculante/jurisprudência consolidada — embora não haja súmula específica aplicável diretamente ao tema da “operação coordenada”, a jurisprudência tem admitido a condenação por litigância de má-fé quando demonstrada a alteração da verdade dos fatos ou a utilização temerária do processo.
Impacto prático
- Para advogados: reforça a necessidade de diligência probatória prévia antes de ajuizar demandas massificadas; estruturar petições com documentos idôneos e cautela ao representar consumidores em hipóteses com indícios de fraude ou uso indevido de dados de terceiros.
- Para empresas vendedoras online: decisão exemplifica que provas logísticas robustas (nota fiscal, rastreio, comprovação de entrega) podem ser determinantes para afastar pretensões e ensejar condenação do autor por litigância de má-fé.
- Para o Judiciário: a sentença sinaliza tolerância zero para esquemas que tenham por fim inundar o Judiciário com demandas pré-fabricadas; pode incentivar maior exame de padrões repetitivos em varas especializadas e o uso de ferramentas de detecção de litigância em série.
- Para consumidores e escritórios que atuam em massa: risco material e de responsabilização ética ao patrocinar ações sem verificação acurada da titularidade dos dados do pedido ou da existência de relação contratual efetiva.
O que observar
- Prova robusta: a decisão destaca a primazia da prova documental logística da empresa — comprovantes de faturamento, expedição e entrega — quando não desconstituídos por elementos probatórios do autor. Advogados devem preparar impugnações técnicas a esses documentos quando houver contestação plausível.
- Distinção entre inconsistência e fraude: o juiz separou meras falhas cadastrais de uma operação coordenada; essa linha é decisiva para fins de aplicação dos arts. 80 a 85 do CPC. Em recurso, será relevante demonstrar que a conclusão sobre coordenação extrapolou os elementos dos autos ou que faltou prova robusta de negação dolosa dos fatos.
- Recursos e modulação: a parte condenada poderá interpor recurso ordinário ou apelação, atacando a valoração probatória; eventual pedido de efeito suspensivo dependerá da demonstração de dano grave e de cognição sumária sobre matéria fática.
- Responsabilidade do patrono: onde haja indícios de atuação temerária do escritório autor, pode ser discutida a responsabilização do advogado nos termos do Estatuto da OAB e do CPC, especialmente se constatada intenção de litigar de forma indevida.
Em síntese, a sentença do juízo de Eunápolis reafirma limites ao exercício do direito de ação: o acesso ao Judiciário não protege práticas que simulam relações consumeristas com o objetivo de obtenção de vantagem indevida, e a comprovação documental robusta do fornecedor pode não só afastar pretensões como ensejar a aplicação das sanções do CPC por litigância de má-fé.
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