TJSP confirma indenização por seis dias sem energia elétrica
Turma do TJSP manteve condenação de concessionária por dano moral após consumidores ficarem seis dias sem luz; decisão reforça dever de plano de contingência.

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma concessionária de energia a indenizar dois consumidores que permaneceram sem fornecimento por seis dias após um temporal, majorando o valor do dano moral para R$ 5.000,00 por autor. A decisão, unânime no colegiado, reafirma a responsabilização da prestadora por falha na prestação de serviço quando a interrupção do fornecimento decorre, mesmo parcialmente, de eventos climáticos, mas é prolongada em razão de ausência de medidas mitigadoras.
Contexto
A discussão jurídica sobre responsabilidade de concessionárias diante de interrupções de energia envolve o cruzamento entre direitos do consumidor e a natureza técnica das redes elétricas. Situações excepcionais — tempestades, raios e vendavais — costumam ser invocadas como força maior pelas empresas para afastar o dever de indenizar. Por outro lado, a proteção do consumidor consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a jurisprudência consolidada têm acentuado que a inexigibilidade de desempenho deve ser demonstrada e que a prestadora deve investir em prevenção e contingência. A controvérsia importa porque define o padrão de diligência exigível das concessionárias diante de eventos climáticos cada vez mais frequentes.
O que foi decidido
A turma manteve a condenação firmada em primeiro grau por falha na prestação do serviço e majorou o quantum indenizatório relativo ao dano moral. O colegiado entendeu que, embora o temporal possa ter causado a interrupção inicial do fornecimento, não se pode eximir a concessionária de adotar medidas de proteção e de recuperação célere do serviço. O raciocínio adotado vincula a responsabilidade à ausência de planejamento e de um plano de contingência eficaz capaz de mitigar o impacto de eventos previsíveis em determinada região. Além disso, o julgador registrou como relevante a aplicação de multa administrativa pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em razão da demora no restabelecimento, o que reforça a ideia de falha institucional na resposta ao evento.
Os fundamentos centrais foram: (i) a obrigação de resultado qualificado do serviço de fornecimento de energia elétrica, na ótica da tutela do consumidor; (ii) a possibilidade de caracterização do dano moral pela privação prolongada de serviço essencial; e (iii) a necessidade de demonstração, pela concessionária, de que a interrupção e a demora eram absolutamente imprevisíveis e inexoráveis, o que não ocorreu no caso.
Base normativa e precedentes
- Art. 6º, CDC (Lei 8.078/1990) — proteção dos direitos básicos do consumidor e tutela contra práticas e cláusulas abusivas; reforça dever de qualidade e adequação do serviço.
- Art. 14, CDC — responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos relativos à prestação, independentemente de culpa, salvo excludente prevista na própria lei.
- Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — dever de reparar quando há ato ilícito ou risco criado; subsidiariamente relevante para a regulação da responsabilidade civil.
- Regulação da Aneel — normativas e penalidades administrativas aplicáveis a concessionárias em razão de indicadores de qualidade e tempos de restabelecimento (citadas na decisão como elemento fático relevante).
- Jurisprudência consolidada dos tribunais de consumo — decisões que admitem dano moral por interrupção prolongada de serviços essenciais quando há ausência de medidas mitigadoras.
Impacto prático
- Para advogados de consumidores: reforça tese de responsabilidade objetiva e facilita a configuração do dano moral quando houver privação prolongada de serviço essencial, especialmente se houver prova de penalidade administrativa da autoridade reguladora ou de ausência de plano de contingência.
- Para concessionárias e departamentos jurídicos/operacionais: impõe necessidade de revisão de protocolos, investimentos em resilência de rede e em planos de contingência comprováveis; risco de aumento de passivos por demandas individuais e coletivas.
- Para magistrados e operadores do direito: fornece orientação para a valoração do dano moral em casos de interrupção prolongada, respeitando a proporcionalidade entre tempo de desabastecimento e quantum indenizatório.
- Para futuros litígios: decisões administrativas da Aneel podem ser utilizadas como elemento de prova da falha na prestação, fortalecendo a argumentação autoral.
O que observar
- Excludente de responsabilidade: as empresas continuarão a alegar força maior, sendo decisivo comprovar a imprevisibilidade e inevitabilidade do evento; o ônus probatório permanece focalizado na concessionária quando invoca excludentes.
- Prova do dano material e moral: embora dano moral por privação de serviço essencial seja admitido, a quantificação deve observar critérios de razoabilidade e congruência com as circunstâncias locais; perdas materiais (alimentos, medicamentos) exigem provas específicas.
- Possível repercussão em demandas coletivas: a reincidência de falhas e a constatação de penalidades administrativas podem ensejar ações civis públicas ou pedidos de tutela coletiva com maior frequência.
- Recursos e modulação: é possível que concessionárias recorram a instâncias superiores visando uniformizar entendimento ou modular efeitos; atenção a eventuais decisões de tribunais superiores que definam parâmetros objetivos para tempos máximos de restabelecimento.
Conclusivamente, a decisão do TJSP reforça a tendência de responsabilização das concessionárias por interrupções prolongadas do serviço elétrico quando não comprovam medidas preventivas e de contingência adequadas, alinhando-se à função protetiva do CDC e ao princípio da vulnerabilidade do consumidor.
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