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Conecta Promuse: TJMS integra PM e Judiciário para fiscalizar medidas protetivas

O TJMS lançou o Conecta Promuse para integrar, em tempo real, Polícia Militar e Judiciário na fiscalização de medidas protetivas; o sistema promete celeridade, mas impõe cuidados sobre proteção de dados e cadeia de prova.

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Conecta Promuse: TJMS integra PM e Judiciário para fiscalizar medidas protetivas
Foto: Katie Moum / Unsplash

Decisão e efeito prático imediato: O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul lançou o aplicativo Conecta Promuse que conecta, em tempo real, a atividade de fiscalização da Polícia Militar aos processos judiciais que tratam de medidas protetivas. Com envio automático de relatórios das visitas ao processo, magistrados passam a dispor de informações atualizadas para decisões mais céleres e alinhadas ao risco imediato da vítima.

Contexto

A efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) depende não só de sua concessão, mas da fiscalização contínua e da comunicação eficiente entre Estado e Judiciário. Historicamente, os relatórios produzidos por forças de segurança tardavam a chegar ao aparato judicial, reduzindo a capacidade de resposta a episódios de violação e de reavaliação do risco. A integração entre órgãos judiciais, de segurança pública e Executivo estadual é uma resposta prática a esse problema operacional. Ao mesmo tempo, a inovação tecnológica em serviços públicos tem ampliado o debate sobre interoperabilidade de sistemas, segurança da informação e proteção de dados pessoais, sobretudo quando se trata de vítimas de violência doméstica, grupo vulnerável que exige sigilo e cuidado reforçado.

No plano institucional, a implementação foi precedida de um termo de cooperação entre o Tribunal de Justiça, o Governo do Estado (por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e a Polícia Militar, formalizando responsabilidades e compromisso de uso. O projeto-piloto já havia corrido em Campo Grande e Amambai, com expansão gradual prevista para todo o Estado.

O que foi decidido

A decisão administrativa do TJMS foi implantar e operacionalizar o Conecta Promuse como canal direto de envio de relatórios de fiscalização da Polícia Militar para os processos que versam sobre medidas protetivas. O sistema possibilita: (i) registro das visitas no equipamento móvel do policial; (ii) armazenamento local em modo offline; (iii) sincronização automática quando houver conexão; e (iv) incorporação dos relatórios ao processo judicial em tempo quase real. Assim, substitui o procedimento manual que eventualmente atrasava a comunicação dos fatos ao juízo.

Os fundamentos práticos para a adoção incluem a necessidade de aceleração da resposta judicial frente à situação de risco e o fortalecimento da rede de proteção às mulheres, com a integração das esferas operacionais (PM) e decisórias (Judiciário). A iniciativa também visa otimizar fluxos internos da Polícia Militar, reduzindo o tempo entre a ação de campo e a ciência judicial.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteção dos direitos e garantias fundamentais, incluindo dignidade e segurança da pessoa.
  • Art. 144, CF/88 — atribuição das polícias na cessão de serviços de segurança pública, justificando cooperação operacional com o Judiciário.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — disciplina medidas protetivas de urgência, acompanhamento e fiscalização, exigindo mecanismos eficazes de monitoramento.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — determina regras para tratamento de dados pessoais sensíveis e obrigações de segurança, impacto e bases legais para processamento de dados de vítimas.
  • Normas internas e termos de cooperação — instrumentos administrativos que formalizam competências e fluxo de informações entre Tribunal, Secretaria de Segurança e Polícia Militar.
  • Jurisprudência e práticas administrativas — embora não exista precedente nacional idêntico, a cooperação interinstitucional para proteção de direitos fundamentais é respaldada pela jurisprudência que valoriza atuação integrada do Estado para tutelar bens jurídicos em risco.

Impacto prático

  • Para magistrados: acesso mais rápido a informações atualizadas sobre risco, permitindo revisão imediata de medidas protetivas, imposição de medidas complementares ou decretação de providências urgentes.
  • Para Polícia Militar: simplificação do fluxo de trabalho e redução de burocracia, com possibilidade de padronização dos relatórios e agilidade operacional nas fiscalizações.
  • Para vítimas: potencial aumento da efetividade da proteção, com decisões judiciais mais alinhadas à realidade fática; contudo, a segurança das informações e o controle de acesso são cruciais para evitar revitimização.
  • Para advogados e partes: maior velocidade na produção de prova documental processual; necessidade de adaptação às novas rotinas de juntada telemática e contestação de relatórios quando for o caso.
  • Para a administração pública: exigência de governança técnica, infraestrutura e formação continuada para uniformizar uso e manter integridade e disponibilidade dos dados.

O que observar

  • Proteção de dados e base legal: o tratamento de dados pessoais de vítimas, inclusive dados sensíveis, requer observância rigorosa da LGPD. Deve haver definição clara de bases legais, finalidades, tempo de retenção, medidas de segurança e políticas de acesso restrito.
  • Sigilo e segredo de justiça: processos que correm em segredo exigem controles mais severos; é imprescindível que o sistema permita classificação e restrição de acesso conforme sigilo processual.
  • Cadeia de custódia e valor probatório: a transposição digital de relatórios impõe cuidados para garantir autenticidade, integridade e auditabilidade, de modo que o conteúdo seja apto a compor o conjunto probatório sem vulnerabilidades técnicas.
  • Treinamento e padronização: uniformizar os critérios de registro pelos policiais é fundamental para evitar disparidade de informações e fragilizar decisões judiciais.
  • Supervisão e governança: acompanhamento institucional do uso, auditorias periódicas e mecanismos de correção são necessários para mitigar riscos operacionais e legais.
  • Escalonamento e recursos: a expansão gradual exigirá planejamento sobre suporte técnico, alocação orçamentária e atualização legislativa ou normativa, caso surjam lacunas regulatórias.

Em síntese, o Conecta Promuse é uma inovação administrativa com potencial para mitigar a morosidade na fiscalização de medidas protetivas e aperfeiçoar a resposta do Estado à violência doméstica. Para que os ganhos se consolidem, será determinante conciliar celeridade com salvaguardas técnicas, legais e processuais, sobretudo no que concerne à proteção de dados e à manutenção do sigilo e da integridade probatória.

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