OAB-MG em Poços de Caldas debate IA, prerrogativas e Justiça
A 19ª Conferência Mineira da Advocacia reúne advogados, estudantes e autoridades para discutir inteligência artificial, prerrogativas e a modernização do Judiciário.

A 19ª Conferência Mineira da Advocacia, promovida pela OAB/MG entre 4 e 6 de novembro em Poços de Caldas, é mais do que um encontro institucional: é um termômetro das transformações que já atingem a advocacia e do esforço organizacional para definir respostas coletivas sobre tecnologia, prerrogativas e modernização do sistema de Justiça. A presença de autoridades de destaque reforça o caráter estratégico do evento para a definição de agendas profissionais e institucionais no estado.
Contexto
A Conferência ocorre em um momento em que a profissão jurídica enfrenta rupturas tecnológicas, pressões por eficiência no Judiciário e tensões sobre garantias profissionais. Debates sobre inteligência artificial, automação de rotinas e modelos híbridos de prestação de serviços coincidem com iniciativas normativas e disciplinares — tanto no plano nacional quanto em esferas estaduais da OAB — para orientar condutas e evitar riscos éticos e de responsabilidade. Paralelamente, há preocupação contínua com a defesa das prerrogativas do advogado, essenciais para a garantia do contraditório e da ampla defesa nas linhas do art. 133 da Constituição Federal.
Historicamente, reuniões regionais e nacionais da OAB já funcionaram como espaços de construção de políticas da advocacia: articulação de ações em defesa das prerrogativas, proposição de provimentos e participação em debates legislativos. A relevância do encontro mineiro decorre também do seu alcance territorial e do formato amplo: múltiplos palcos, dezenas de painéis e centenas de palestrantes permitem combinar formação técnica com deliberações institucionais.
O que foi decidido
A Conferência estabeleceu uma agenda deliberativa e temática, sem caráter decisório vinculante sobre normas públicas, mas com efeito prático na orientação ética e profissional. Os organizadores deliberaram priorizar discussões sobre: (i) incorporação da inteligência artificial na prática forense; (ii) preservação e fortalecimento das prerrogativas profissionais; (iii) caminhos para modernização do serviço jurisdicional conciliando tecnologia e garantias constitucionais; e (iv) formação continuada e integração intergeracional da advocacia.
Em termos práticos, a programação evidencia duas decisões de agenda: dar centralidade às implicações éticas e de responsabilidade da adoção de IA na advocacia; e reforçar a atuação institucional da OAB/MG na interlocução com o Judiciário e com órgãos reguladores. A realização de palestras magnas, com participação de integrante do Supremo Tribunal Federal, indica ainda um esforço de diálogo institucional para salvaguardar o papel da advocacia na defesa da democracia.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — fixa o advogado como indispensável à administração da justiça, fundamento para a proteção das prerrogativas profissionais.
- Art. 5º, CF/88 — garante direitos e garantias fundamentais que se desdobram na atuação do advogado e no acesso à Justiça.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina o exercício da advocacia, prerrogativas e a atuação da Ordem como entidade institucional de classe.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — orienta condutas profissionais e baliza a incorporação de tecnologias ao exercício da advocacia.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe limites e deveres no tratamento de dados pessoais, relevante quando ferramentas de IA processam informações sensíveis ou processuais.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — normativa processual que já prevê a digitalização e o processo eletrônico, conectando-se aos debates sobre automação e eficiência jurisdicional.
- Jurisprudência consolidada do STF e dos tribunais superiores sobre a imprescindibilidade das prerrogativas e a proteção ao exercício profissional.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: necessidade de atualização sobre aplicações de IA que aumentem eficiência sem comprometer sigilo, privacidade e responsabilidade profissional; adoção de políticas internas de compliance tecnológico e de proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD.
- Para a OAB e seccionais: reforço do papel normativo e formativo, com possibilidade de elaboração de provimentos, manifestos e guias práticos que orientem a incorporação responsável de tecnologia na advocacia.
- Para o Judiciário: estímulo a diálogos sobre modernização tecnológica que preservem garantias constitucionais e os direitos de acesso e ampla defesa previstos na Constituição e no CPC.
- Para estudantes e novos profissionais: exposição a tendências de mercado e exigência de competências tecnológicas, éticas e de gestão que extrapolam a formação tradicional.
- Para a sociedade: potencial melhoria de eficiência na prestação de serviços jurídicos, mas também risco de exclusão ou de decisões automatizadas sem salvaguardas adequadas.
O que observar
- Regulamentação sobre o uso de IA: expectativa por provimentos da OAB e posicionamentos do CNJ ou de legisladores acerca de limites de responsabilidade, transparência e certificação de sistemas.
- Questões disciplinares: como o Código de Ética será aplicado em casos de terceirização de atividades a sistemas automatizados; atenção à responsabilização por decisões ou pareceres auxiliados por IA.
- Diálogo entre instâncias: a necessidade de sintonia entre orientações da OAB, decisões judiciais e normas administrativas para evitar conflitos práticos sobre prerrogativas e acesso a dados processuais.
- Formação continuada: urgência em incorporar capacitação em tecnologia, proteção de dados e gestão de risco nas atividades formativas da OAB/MG.
- Riscos de modulação e contestação: eventuais posicionamentos da OAB podem ser objeto de debate público e judicial; a articulação com o STF e outros órgãos será decisiva para legitimar medidas que tenham efeitos extraclasse.
A Conferência se configura, portanto, como um espaço de definição de rotas para a advocacia mineira perante mudanças tecnológicas e institucionais. O desafio é traduzir a agenda em instrumentos normativos e formativos que conciliem inovação com garantia de direitos, sem descurar do papel da Ordem como guardiã das prerrogativas essenciais ao Estado Democrático de Direito.
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