Conferência da OAB propõe proteção à mulher na advocacia previdenciária
Evento do Conselho Federal da OAB apresentou propostas para combater assédio, garantir prerrogativas e valorizar maternidade na atuação previdenciária feminina.

A 1ª Conferência Nacional das Mulheres Advogadas Previdenciaristas, promovida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada e pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, aprovou um conjunto de encaminhamentos visando prevenção ao assédio, proteção das prerrogativas profissionais e reconhecimento de garantias relacionadas à maternidade no atendimento previdenciário, com proposições para encaminhamento institucional e continuidade das ações.
Contexto
A iniciativa surge num cenário em que a presença feminina em eventos e na prática do Direito Previdenciário é majoritária, ao mesmo tempo em que persistem vulnerabilidades específicas: violência institucional, uso de procedimentos punitivos como instrumento de intimidação e lacunas nas rotinas administrativas do INSS que dificultam o acesso a benefícios por populações femininas em situação de vulnerabilidade. A conferência, realizada em sede da OAB-SP, buscou articular respostas institucionais integradas entre as comissões do Sistema OAB e com órgãos públicos, visando tanto a proteção da advogada no exercício profissional quanto a melhoria do atendimento a seguradas em contextos diferenciados (mulheres negras, quilombolas, ribeirinhas).
O debate insere-se em uma agenda mais ampla de igualdade de gênero e proteção de direitos fundamentais, conectando-se ao mandamento constitucional de isonomia e à obrigação do Estado de promover políticas públicas que reconheçam as especificidades de grupos historicamente vulnerabilizados. A pauta também cruza normas e práticas administrativas do próprio INSS, instrumentos de regulação interna de conselhos e a necessidade de formação e protocolos que incorporem a perspectiva de gênero nas decisões e procedimentos disciplinares.
O que foi decidido
A conferência não teve caráter decisório jurisdicional, mas firmou encaminhamentos deliberativos com natureza normativa e política interna: foram aprovadas propostas estruturadas em três eixos principais — prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação; proteção das prerrogativas profissionais no contato com órgãos previdenciários; e reconhecimento e valorização da maternidade na organização do trabalho da advogada previdenciarista.
Entre as proposições destacam-se: a recomendação de adoção de ações permanentes de prevenção e responsabilização contra assédio moral e sexual nas relações com órgãos públicos e nos ambientes profissionais; medidas para evitar a instrumentalização de procedimentos administrativos, disciplinares e judiciais como forma de retaliação; a sugestão de inclusão de garantias relativas à licença-maternidade na Instrução Normativa nº 128/INSS e no regimento interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); a criação de um grupo de trabalho interinstitucional para operacionalizar propostas; capacitação sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ; e a aplicação de perspectiva de gênero nos Tribunais de Ética e Disciplina do Sistema OAB.
A conferência também indicou a produção de material técnico-jurídico, mediante obra coletiva, para registrar e difundir o conteúdo produzido e subsidiar iniciativas legislativas e regulamentares. Foi proposta uma agenda conjunta entre as comissões responsáveis, com acompanhamento periódico das medidas aprovadas.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade e proibição de discriminação, fundamento para políticas de proteção a mulheres na profissão.
- Art. 7º, CF/88 — direitos sociais relacionados às garantias de trabalho, subsidiariamente aplicáveis às condições de exercício profissional.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — proteção das prerrogativas profissionais e disciplina do funcionamento dos Conselhos de Ordem, base para atuação dos TEDs do Sistema OAB.
- Instrução Normativa nº 128/INSS (2022) — norma administrativa citada na conferência como objeto de proposição para inclusão de garantias relativas à licença-maternidade no atendimento e procedimentos do INSS.
- Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ) — instrumento de referência para capacitação e adoção de critérios que incorporem a perspectiva de gênero em decisões e procedimentos judiciais e administrativos.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — a conferência recomenda alinhamento com entendimentos consolidados sobre prerrogativas e garantias profissionais, bem como com decisões sobre assédio e violência institucional quando existentes.
Impacto prático
- Para advogadas previdenciaristas: reforço institucional para proteção contra assédio e retaliação, potencial aumento de mecanismos formais de acolhimento, e possibilidade de previsão expressa de direitos relacionados à licença-maternidade em normas administrativas do INSS e regimentos internos do CRPS.
- Para escritórios e empregadores: necessidade de revisar políticas internas de proteção e de adequar rotinas administrativas para preservar a maternidade e prevenir assédio, sob risco de responsabilização disciplinar ou reputacional.
- Para o INSS e órgãos julgadores: pressão por revisão de formulários, procedimentos e integração tecnológica (ex.: integração do SUS Digital ao Meu INSS) para atender especificidades de mulheres ribeirinhas e outros grupos vulnerabilizados.
- Para o Sistema OAB: indução à institucionalização de práticas de gênero nos Tribunais de Ética e Disciplina e criação de um grupo de trabalho interinstitucional que pode culminar em recomendações formais, orientações e material técnico-científico.
- Para processos em curso: as propostas podem gerar pedidos de tutela administrativa ou pedidos de providência junto a conselhos e corregedorias; em termos práticos, a mudança normativa no âmbito do INSS dependerá de edição ou alteração de instruções normativas e regimentos.
O que observar
- Efetividade versus intenções: muitas propostas dependem de alteração normativa (Instrução Normativa do INSS, regimento do CRPS) ou de internalização em rotinas administrativas; acompanhar editais, portarias e alterações regulamentares será essencial.
- Fiscalização e mecanismos sancionatórios: é necessário desdobrar como as ações de prevenção ao assédio serão operacionalizadas e quais são os instrumentos de responsabilização, inclusive dentro dos Tribunais de Ética e Disciplina, à luz do Estatuto da OAB e do Código de Ética aplicável.
- Modulação e extensão de efeitos: caso iniciativas resultem em normas administrativas, avaliar alcance temporal e aplicação a procedimentos em andamento; sem modulação, mudanças podem gerar disputas sobre eficácia imediata.
- Interface com políticas públicas: medidas que exigem integração entre INSS, SUS Digital e outros sistemas demandarão esforços técnicos e orçamentários; o cronograma e a governança desses projetos serão determinantes.
- Recursos institucionais: advogados e comissões devem articular encaminhamentos concretos (minutas, propostas de alteração normativa, estudos técnicos) para transformar proposições em normas e práticas permanentes. O acompanhamento pelo Conselho Federal e pelas seccionais será central para conferir materialidade às recomendações.
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