Congresso do IASP traça desafios jurídicos da infraestrutura brasileira
Evento reúne especialistas para debater adaptação normativa e regulatória necessária à atração de investimentos e à modernização de serviços públicos.

O Congresso “O Futuro do Direito Administrativo e o Direito Administrativo do Futuro”, promovido pela Comissão de Direito Administrativo e Infraestrutura do IASP, reuniu especialistas e autoridades para debater como o arcabouço jurídico e regulatório deve evoluir para viabilizar projetos de infraestrutura. A discussão teve caráter propositivo: não apenas identificar entraves normativos, mas apontar ajustes práticos que promovam segurança jurídica, atração de investimentos e eficiência na prestação de serviços.
Contexto
A necessidade de atualizar instrumentos jurídicos no campo da infraestrutura é uma pauta antiga, mas que ganhou novo impulso diante do aumento da demanda por investimentos privados, da aceleração da transformação digital e das metas ambientais. No Brasil, a estrutura institucional que regula grandes obras e serviços públicos envolve múltiplos atores — agências reguladoras, ministérios, bancos públicos de fomento e programas de parceria, como o programa de parceria de investimentos (PPI) — e se ancora em um conjunto legislativo fragmentado: regimes de concessão, contratos administrativos, regimes de licitação e parcerias público-privadas. A controvérsia central reside na tensão entre previsibilidade contratual e flexibilidade regulatória: como proteger o investimento privado sem sacrificar o interesse público e o controle social?
Historicamente, questões críticas têm dividido doutrina e jurisprudência: alocação de riscos em contratos de longo prazo; revisão e reequilíbrio econômico-financeiro; limites da atuação fiscalizadora do Estado; e o papel das agências reguladoras no gerenciamento de crises setoriais. A emergência de novos vetores, como a regionalização do saneamento e a digitalização da infraestrutura, impõe renovação conceitual sobre que instrumentos normativos e institucionais são adequados para cada setor.
O que foi decidido
O congresso funcionou como espaço de convergência de diagnósticos e de proposição de linhas de ação, sem caráter decisório normativo, mas com repercussão prática para quem formula políticas e assessora contratos. Entre as conclusões tácitas do encontro estão: a necessidade de adaptar modelos de concessão e outorga para maior modularidade e resiliência; a importância de fortalecer a governança interinstitucional em projetos regionais, sobretudo no saneamento; e a urgência de incorporar critérios de sustentabilidade e proteção de dados nos projetos de infraestrutura digital.
Os debates enfatizaram que o Direito Administrativo precisa se aproximar das práticas e dos modelos econômicos adotados no setor: novos formatos contratuais, cláusulas de reequilíbrio mais claras, mecanismos alternativos de resolução de conflitos e maior previsibilidade regulatória. A presença de representantes de agências reguladoras, do BNDES e do PPI revelou disposição técnica para harmonizar instrumentos de fomento e regulação com as necessidades de mercado.
Base normativa e precedentes
- Art. 175, CF/88 — estabelece a função do Estado na prestação dos serviços públicos e o dever de regulamentação para garantir continuidade e eficiência.
- Lei nº 8.987/1995 (Concessões e Permissões) — regime tradicional das concessões de serviços públicos, referência para alocação de riscos e obrigações contratuais.
- Lei nº 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas — PPP) — marco para contratos de parceria com relevante papel em infraestrutura social e projetos com partilha de risco.
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — atualiza os mecanismos de contratação pública, com impacto direto em obras e serviços de infraestrutura.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — relevante para projetos de infraestrutura digital e serviços que envolvem tratamento de dados pessoais.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — sobre reequilíbrio econômico-financeiro e limites à revisão contratual, que opera como parâmetro hermenêutico para ajustes contratuais.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: necessidade de revisar modelos contratuais e de due diligence para contemplar cláusulas de resiliência regulatória, mecanismos de reequilíbrio e instrumentos de resolução de controvérsias adaptados à complexidade setorial.
- Para agentes públicos e reguladores: pressão por normas mais articuladas entre União, estados e municípios, especialmente em regionalização do saneamento; demanda por maior capacidade técnica para avaliar risco regulatório e híbridos de financiamento.
- Para investidores e bancos de fomento (como o BNDES): indicação de maior coordenação entre políticas públicas e instrumentos de fomento, com critérios claros de sustentabilidade e governança para reduzir prêmio de risco.
- Para operadores de serviços essenciais: necessidade de incorporar proteção de dados e requisitos de cibersegurança em projetos de infraestrutura digital, bem como requisitos socioambientais vinculantes em novos contratos.
O que observar
- A interação entre a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e regimes setoriais continuará a gerar disputas sobre procedimento licitatório aplicável e cláusulas contratuais padrão; contenciosos sobre aplicação supletiva e conflitos de normas devem persistir.
- A regionalização do saneamento pode exigir ajustes constitucionais e infraconstitucionais no desenho de responsabilidade e financiamento entre entes federados; observar interlocuções com o marco legal do saneamento e decisões administrativas de agências.
- A incorporação de critérios ESG e de proteção de dados em contratos públicos abrirá espaço para litígios sobre métricas de desempenho, responsabilidade por incidentes e limites à fiscalização.
- Recursos administrativos e judiciais: mudanças traumáticas em contratos poderão ensejar pedidos de reequilíbrio, mediação e arbitragem; é previsível aumento de demandas perante tribunais e mecanismos arbitrais.
- Para os operadores do direito, é recomendável acompanhar as propostas técnicas produzidas por agências e pelo PPI e engajar-se na elaboração de minutas-padrão e guidelines setoriais, a fim de influenciar e antecipar interpretações que afetem a formulação de riscos.
O encontro do IASP não cria normas, mas sinaliza a agenda técnica que deve orientar reformas e contratos nos próximos anos. Advogados, gestores públicos e investidores precisam traduzir essas diretrizes em alterações contratuais concretas, normas setoriais e práticas regulatórias que mitiguem inseguranças e promovam viabilidade econômico-financeira aliada ao interesse público.
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