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Digital / LGPDANÁLISE

Crianças no centro da governança global de IA: riscos e respostas

Fóruns da ONU em Genebra colocaram crianças e adolescentes no núcleo da governança de IA, gerando compromissos por relatórios e coalizões que influenciam políticas e regulação.

JOTA5 min de leitura
Crianças no centro da governança global de IA: riscos e respostas

O que ficou definido nos encontros de Genebra foi a colocação explícita dos direitos de crianças e adolescentes como prioridade nas agendas internacionais de governança da inteligência artificial, promovida por fóruns da ONU e por um painel científico independente; o efeito prático imediato é o lançamento de iniciativas técnicas e políticas — incluindo um relatório preliminar do Painel e uma coalizão intergovernamental — que deverão orientar normas, padrões e políticas públicas a curto e médio prazo.

Contexto

Entre 6 e 10 de julho, três eventos paralelos em Genebra — o Global Dialogue on Artificial Intelligence Governance, o WSIS Forum 2026 e o AI for Good Global Summit — reuniram Estados, agências da ONU, setor privado, academia e sociedade civil para debater a governança da IA. Essas iniciativas decorrem diretamente do Pacto Digital Global e do Pacto pelo Futuro, inscrito na Resolução 79/1 da Assembleia Geral da ONU, e buscam traduzir compromissos de alto nível em instrumentos práticos.

O tema da proteção de crianças e adolescentes já vinha ganhando atenção diante de evidências de adoção acelerada de tecnologias por esses grupos e do potencial de danos específicos — desde deepfakes e exploração de imagem até exposição a conteúdo nocivo e vieses algorítmicos. A controvérsia é política e técnica: como conciliar inovação e benefícios da IA com obrigações de proteção, prevenção de danos e promoção de direitos fundamentais, em especial quando os titulares de direitos são menores de idade e mais vulneráveis a riscos digitais.

O que foi decidido

A narrativa resultante dos encontros foi de convergência quanto à necessidade de integrar proteção infantil nas estruturas de governança da IA. Os instrumentos produzidos e as iniciativas anunciadas — notadamente o relatório preliminar do Independent International Scientific Panel on AI e a criação da Coalizão pelos Direitos e pela Proteção da Criança na Era da Inteligência Artificial — fazem da segurança infantil um eixo central das recomendações futuras. O Painel sinalizou que publicará um estudo específico sobre IA e segurança infantil, o que indica disposição para gerar evidência técnica que subsidiará políticas regulatórias.

Além disso, os dados e análises apresentados acenderam alertas: a incidência de deepfakes dirigida a meninas e mulheres e a baixa representatividade feminina entre pesquisadores reforçam que riscos e vieses de gênero são dimensões críticas a serem enfrentadas nas respostas regulatórias e de governança.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — impõe à família, à sociedade e ao Estado a prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes, fundamento constitucional que orienta políticas públicas e regulações tecnológicas com impacto sobre esse grupo.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — estabelece direitos e garantias específicas que devem ser consideradas na formulação de normas e práticas que envolvam tratamento de imagem, privacidade e proteção contra violência e exploração.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil, com proteção reforçada para dados de crianças (artigos e princípios relevantes), exigindo bases legais específicas e medidas técnicas para segurança e transparência.
  • Resoluções da Assembleia Geral da ONU (Res. 79/1 e Res. 79/325) — enquadram o Pacto Digital Global e os objetivos do Global Dialogue, conectando metas de desenvolvimento, redução de desigualdades digitais e promoção dos direitos humanos na governança da IA.
  • Relatório preliminar do Independent International Scientific Panel on AI — documento técnico que identifica lacunas de medição e governança, fragmentação de instrumentos e prioridades temáticas, incluindo preocupações com segurança infantil e vieses de gênero.

Impacto prático

  • Para advogados e operadores do direito: haverá maior demanda por pareceres e litígios que articulem proteção infantil, LGPD e responsabilidade por conteúdos gerados por IA; critérios de avaliação técnica (auditorias, relatórios de impacto) tendem a se tornar evidência relevante em processos.
  • Para formuladores de políticas e reguladores: o relatório do Painel e a coalizão servirão de insumo técnico para normas específicas, guias e requisitos de conformidade, abrindo espaço para exigência de avaliações de impacto sobre direitos de crianças e protocolos de mitigação de riscos.
  • Para empresas de tecnologia e plataformas: pressões por medidas proativas — como moderação diferenciada, restrições em modelos de geração de imagem, padrões de privacidade por projeto (privacy by design) e representatividade nas equipes de pesquisa — podem resultar em obrigações contratuais e administrativas mais rígidas.
  • Para sociedade civil e defensores de direitos das crianças: há oportunidade de influenciar padrões internacionais e garantir que mecanismos de supervisão independente e de responsabilização sejam incorporados às políticas.

O que observar

  • Monitorar o conteúdo e as recomendações do relatório final do Painel, especialmente as propostas técnicas sobre mitigação de deepfakes, rotulagem de conteúdo sintético e métricas de dano específico a menores.
  • A possível tradução das recomendações em instrumentos normativos (diretrizes da ONU, soft law, padrões técnicos) que depois poderão subsidiar legislação nacional ou regulamentação administrativa; atenção à modulação de efeitos e à retroatividade de medidas.
  • Riscos de fragmentação regulatória: embora haja foco em interoperabilidade entre regimes, a coexistência de normas nacionais (ex.: LGPD) e padrões internacionais pode gerar compliance complexo para operadores transnacionais.
  • Recursos e impactos processuais: decisões administrativas e judiciais futuras provavelmente exigirão prova técnica (perícia em modelos de IA, relatórios de auditoria algorítmica). Profissionais devem se preparar para litígios que demandem peritos multidisciplinares.
  • Representatividade e governança: a sub-representação de mulheres e de vozes das próprias crianças em espaços técnicos pode comprometer soluções; medidas concretas de inclusão e participação são essenciais para respostas eficazes.

Conclusão: os eventos de Genebra consolidaram uma agenda pública que coloca crianças e adolescentes no cerne da governança de IA. A transição do diagnóstico técnico para instrumentos normativos aplicáveis dependerá do aprofundamento das evidências técnicas, da convergência entre atores e da capacidade dos Estados e reguladores de traduzir recomendações em regras que efetivamente protejam menores sem sufocar inovação legítima.

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