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TJSP lança curso sobre julgamento com perspectiva de gênero na EPM

EPM do TJSP promove curso sobre julgamento com perspectiva de gênero (set/2026 a nov/2027) para magistrados, com 30 vagas e foco em violência e imparcialidade.

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TJSP lança curso sobre julgamento com perspectiva de gênero na EPM
Foto: Remington Wigzell / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Escola Paulista da Magistratura (EPM), lançou curso intitulado "Julgamento com perspectiva de gênero", com coordenação da desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e das juízas Maria Domitila Prado Manssur e Gina Fonseca Corrêa, a ser realizado de 28 de setembro de 2026 a 8 de novembro de 2027. A iniciativa, ofertada em formato remoto via Teams, visa formar e aprimorar magistrados, bem como servidores de gabinete, sobre como incorporar a perspectiva de gênero nas decisões judiciais, com foco em violência doméstica, familiar e de gênero. A oferta é gratuita, limitada a 30 vagas e prevê certificação para quem atingir 75% de frequência e participar da avaliação.

Contexto

A promoção de formação judicial voltada à perspectiva de gênero insere-se em um movimento institucional que, nas últimas décadas, busca responder às demandas por decisões mais sensíveis às desigualdades estruturais e às especificidades de vítimas de violência de gênero. No campo brasileiro, há tensão prática entre a aplicação universal de normas — como princípios constitucionais de igualdade material (art. 5º da Constituição Federal) — e a necessidade de tratamento diferenciado para suprimir desvantagens históricas. Cursos desse tipo respondem a duas lacunas frequentes na atuação judicial: a insuficiente familiaridade com conceitos contemporâneos de gênero e identidade e a dificuldade de conciliar imparcialidade formal com medidas protetivas e tutela efetiva.

A iniciativa da EPM também dialoga com padrões internacionais e com recomendações internacionais, como as emitidas pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que orientam Estados e operadores do direito quanto à necessidade de capacitação para prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher. Além disso, o programa anunciado inclui referências explícitas a instrumentos de conduta judicial, notadamente os Princípios de Bangalore, o que indica preocupação com a conciliação entre sensibilidade de gênero e preservação da imparcialidade e da integridade funcional do julgador.

O que foi decidido

A EPM estabelecerá ciclo de formação composto por um encontro de ambientação e doze encontros síncronos mensais, com materiais disponibilizados antecipadamente na plataforma Moodle. O curso ocorrerá às segundas-feiras, das 18h às 20h, reunindo magistrados do TJSP (com matrícula automática, respeitado o limite de vagas), magistrados de outros tribunais mediante envio de comprovação funcional e assistentes e escreventes de gabinete do TJSP. A coordenação será exercida pelos magistrados mencionados e a seleção priorizará magistrados do TJSP entre as 30 vagas.

O conteúdo programático contempla temáticas centrais: violência contra a mulher; relações historicamente desiguais; conceitos fundamentais como gênero, orientação sexual e identidade; estereótipos; interseccionalidade; o papel do homem na sociedade; imparcialidade judicial; Princípios de Bangalore; recomendações da CEDAW e estudo de caso internacional ("Gonzáles y Otras vs México"). Ao final, será possível a submissão de artigos para publicação, com cronograma de entrega em dezembro de 2027 e revisão posterior.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia de igualdade e proteção contra discriminações, fundamento para políticas judiciais que visem equidade na prestação jurisdicional.
  • Art. 93, CF/88 — princípios da publicidade e motivação das decisões judiciais, relevantes quando se aborda a necessidade de fundamentação sensível à perspectiva de gênero.
  • Princípios de Bangalore (Judicial Conduct) — orientações internacionais sobre conduta judicial e imparcialidade, citados no programa como baliza para conciliar sensibilidade de gênero e independência do juiz.
  • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) — recomendações que estimulam capacitação de operadores do direito e medidas de prevenção e enfrentamento da violência de gênero.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — embora o programa não mencione decisões específicas, a formação deve ser pensada em diálogo com entendimentos internos sobre medidas protetivas e aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Impacto prático

  • Para magistrados: potencial aumento da qualificação técnica para manejar processos que envolvem violência de gênero, com maior repertório conceitual (interseccionalidade, identidade de gênero) e balizas para fundamentar decisões que considerem desigualdades estruturais sem ferir princípios constitucionais da imparcialidade.
  • Para partes e demandantes: expectativa de decisões mais contextualizadas e aderentes às recomendações internacionais e a melhores práticas judiciais, o que pode influenciar a efetividade de medidas protetivas e a qualidade das pautas probatórias.
  • Para a administração do TJSP: reforço institucional na capacitação contínua, com consequência direta na uniformização de entendimentos e na difusão de práticas processuais sensíveis ao gênero entre magistrados e assessores.
  • Para processos em curso: a formação pode repercutir na forma de enfrentar provas, na utilização de medidas cautelares e na construção de decisões motivadas que acolham análise de vulnerabilidades específicas.

O que observar

  • Alcance e efetividade: o impacto real dependerá da qualidade acadêmica do conteúdo, da participação ativa e da incorporação prática nas decisões; formação isolada não substitui políticas judiciais integradas (fluxos interinstitucionais, protocolos e prerrogativas de execução).
  • Modulação e padronização: é razoável esperar discussão posterior sobre diretrizes internas ou súmulas administrativas que orientem aplicação uniforme da perspectiva de gênero; acompanhar eventuais atos do tribunal pós-curso será crucial.
  • Risco de contestação: decisões que adotem critérios diferenciados com base em gênero podem ser objeto de recursos por suposta violação à imparcialidade ou igualdade formal; a inclusão dos Princípios de Bangalore no curso atua como mitigador, ao reforçar princípios de conduta e motivação.
  • Participação e seleção: com apenas 30 vagas e prioridade interna, será importante observar se a capacitação alcança massa crítica suficiente de magistrados para produzir mudança sistêmica.

Conclusão: a iniciativa da EPM/TJSP representa avanço institucional relevante na formação de magistrados sobre perspectiva de gênero, articulando temas conceituais e normas de conduta judicial. O diferencial prático dependerá da tradução dessa capacitação em alterações concretas de prática decisória, da produção acadêmica prevista e de eventuais normas internas que consolidem os ensinamentos em rotinas processuais.

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