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Curso do TJRJ sobre consensualidade e custas: alcance jurídico e desafios

Análise técnica do curso da Escola de Mediação do TJRJ sobre consensualidade e encargos custeáveis, seus efeitos práticos e implicações para atuação judicial e advocatícia.

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Curso do TJRJ sobre consensualidade e custas: alcance jurídico e desafios
Foto: Zihao Wang / Unsplash

O curso promovido pela Escola de Mediação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) sobre “Consensualidade e Custas Judiciais” foi anunciado como qualificação presencial e híbrida para magistrados, servidores, mediadores e advogados; a oferta pública reforça a prioridade institucional dada à solução consensual de conflitos e tem impacto imediato na uniformização de práticas internas e na capacitação de operadores para lidar com questões de condenação em custas e sua eventual mitigação.

Contexto

A promoção de capacitações internas sobre métodos consensuais e temas acessórios — como custas processuais — reflete um movimento institucional amplo, que vem se consolidando desde a reforma do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e com medidas que incentivam a autocomposição e a desjudicialização. A disciplina da consensualidade no CPC, as políticas de conciliação e mediação adotadas pelos tribunais e as recentes iniciativas de acesso à justiça criaram um campo de tensão: como compatibilizar o estímulo à transação com a necessidade de manutenção da arrecadação devidas custas e com a segurança jurídica quanto à exigibilidade de encargos processuais?

No plano prático, há divergências operacionais entre varas e tribunais sobre quando e como isentar ou reduzir custas em razão de acordo homologado, sobre a natureza jurídica de parcelas pagas em mediação (honorários, valores do acordo, despesas) e sobre os efeitos de homologações extrajudiciais convertidas em títulos executivos. A importância do tema decorre também do impacto orçamentário para o Poder Judiciário estadual e do reflexo nos modelos de remuneração de mediadores e conciliadores.

O que foi decidido

Embora a notícia trate de um curso e não de um precedente, a iniciativa do TJRJ sinaliza decisões administrativas e prospectivas: o tribunal adotará formação continuada como instrumento para harmonizar entendimentos internos sobre consensualidade e custas. A qualificação, distribuída em quatro encontros, destina-se a públicos internos e externos, com inscrição gratuita para servidores e magistrados e cobrança simbólica para terceiros.

Do ponto de vista jurídico-institucional, a escolha temática indica prioridade em dois vetores: (1) operacionalizar a prática de consensualidade à luz do CPC e das metas de conciliação, e (2) padronizar critérios relativos à imputação, cálculo e eventual modulação das custas judiciais quando houver acordo. O efeito prático imediato será a disseminação de critérios técnicos que podem influenciar decisões de first-line (juízes de 1º grau) e procedimentos administrativos internos do tribunal.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — princípio do devido processo legal e do acesso à justiça, balizas para políticas de conciliação.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — dispositivos sobre autocomposição, conciliação e mediação e sobre efetivação das soluções consensuais pelo Judiciário; fundamento principal para ações de incentivo à consensualidade.
  • Código de Processo Civil (arts. relacionados à autocomposição) — prevê incentivos procedimentais à solução negociada de litígios e mecanismos de homologação de acordo.
  • Normas regimentais do próprio TJRJ — instrumento administrativo para implementação de políticas de mediação e procedimentos relativos a custas (a serem consultadas no regimento interno do tribunal).
  • A jurisprudência consolidada do tribunal — relevantes orientações sobre quando acordos implicam extinção do feito com resolução do mérito e efeitos quanto às custas finais.

Observação: a legislação estadual de custas e tabelas próprias disciplinam alíquotas e hipóteses de isenção ou redução, devendo ser consideradas concretamente em cada análise.

Impacto prático

  • Para magistrados: expectativa de maior uniformidade nas decisões sobre homologação de acordos e na determinação de quem suporta as custas; referência técnica para fundamentar decisões que equilibrem estímulo à autocomposição e observância de normas de custas.
  • Para servidores e equipes administrativas: orientações operacionais sobre cálculo, baixa e eventual restituição de custas quando o processo é extinto por acordo; redução de conflitos administrativos entre cartórios e partes.
  • Para advogados e mediadores: clarificação sobre práticas recomendadas ao negociar cláusulas de pagamento, quitação de honorários e encargos processuais; instrumentos para orientar clientes quanto às consequências financeiras de aceitar solução consensual.
  • Para as partes / jurisdicionados: potencial redução de entraves e de custos processuais indiretos quando a consensualidade for praticada com critérios claros, mas também risco de maior cobrança administrativa quando as tabelas de custas forem aplicadas de forma rígida.
  • Para políticas públicas e orçamento do tribunal: capacitação pode diminuir demandas contenciosas no médio prazo, mas altera perfil de arrecadação de custas, exigindo ajustes orçamentários e normativos.

O que observar

  • Regulamentação estatutária: é importante acompanhar normas internas do TJRJ que formalizem os procedimentos tratados no curso e se haverá orientação vinculante ou apenas best practices.
  • Harmonização com a lei estadual de custas: eventual conflito entre práticas incentivadas pelo tribunal e a legislação estadual de custas deve ser resolvido por interpretação normativa ou por atuação legislativa estadual.
  • Recursos e controle: decisões administrativas e jurisdicionais que resultarem da padronização poderão ser objeto de controle por meio de recursos e, se pertinente, incidentes de resolução de demandas repetitivas ou reclamações regimentais.
  • Treinamento contínuo: a eficácia dependerá da continuidade das ações formativas e da incorporação das orientações nas rotinas cartoriais e nas varas, evitando decisões contrastantes entre juízos.
  • Riscos para advogados: necessidade de atualizar cláusulas contratuais e estratégias processuais; atenção ao enquadramento dos valores do acordo para efeitos de competência e custas finais.

Em síntese, a iniciativa do TJRJ consolida a tendência de capacitação institucional sobre métodos autocompositivos e suas interfaces com o regime de custas. Para operadores do direito, a recomendação prática é acompanhar as normas internas que se seguirem ao curso e adaptar a prática profissional às orientações técnicas que vierem a ser formalizadas pelo tribunal, para reduzir incertezas sobre encargos processuais em acordos homologados.

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