Desjudicialização em debate: implicações processuais e políticas públicas
Participação do professor Bruno Freire em seminários na Itália reacende discussões sobre desjudicialização, autocomposição e uniformização jurisprudencial.

A participação do professor Bruno Freire em seminários acadêmicos na Itália traz à tona debates centrais sobre a desjudicialização, seus limites institucionais e consequências para o acesso à justiça, tanto no Brasil quanto no ordenamento italiano. A presença do pesquisador em painéis internacionais sinaliza uma maior interlocução acadêmica sobre modalidades de solução extrajudicial de conflitos e a uniformização da jurisprudência em tribunais superiores.
Contexto
A desjudicialização tem se consolidado como tema recorrente nas ciências jurídicas por combinar duas preocupações simultâneas: descongestionar o Judiciário e promover soluções consensuais que atendam melhor às partes. No Brasil, o fenômeno ganhou amplitude com instrumentos processuais e políticas públicas que incentivam a mediação e a conciliação, expressos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e em políticas institucionais dos tribunais. Paralelamente, há debates sobre os limites constitucionais dessa tendência, especialmente quanto ao acesso à jurisdição e à tutela jurisdicional efetiva, previstos no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988.
Internacionalmente, a experiência italiana e de outros países europeus serve tanto como comparativo quanto como fonte de alternativas procedimentais. Divergências surgem quanto ao papel do Estado em garantir padrões mínimos de acesso à justiça, à prevenção de assimetrias de poder em acordos extrajudiciais e à competência dos tribunais superiores para uniformizar interpretação legal — questões que implicam reformas legislativas, orientações dos tribunais superiores e práticas institucionais nos tribunais de primeiro grau.
O que foi decidido
Os eventos acadêmicos nos quais o professor participou não constituem decisões judiciais, mas funcionam como fórum para a construção e difusão de teses sobre desjudicialização e uniformização jurisprudencial. Nas discussões, argumentou-se que a promoção de meios consensuais exige salvaguardas procedimentais que preservem a efetividade dos direitos fundamentais e a possibilidade de recurso à tutela jurisdicional quando necessário. Também se destacou a importância de mecanismos formais de gestão processual que assegurem devido processo e coerência normativa, conceito referido como "gestão estrutural" e ligado à ideia de devido processo legal com foco na uniformização (
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